Case de Familia
Por Fabrício Wagner Mendes Leite | 13/06/2024 | DireitoCASE DE DIREITO DA FAMÍLIA.1 Fabrício Wagner Mendes Leite2 Anna Valéria de Miranda Araújo3 1.Descrição do caso: A estrutura familiar ao longo do tempo veio sofrendo inúmeras alterações ao se referir a sua formação diante das complexas formações do que viriam a ser chamadas de família que vão além da família nuclear, constituído de um pai e uma mãe e seus filhos, porém é possível entender que a estrutura familiar contemporânea vai além desse simples núcleo e que em alguns casos pode haver a dissolução desse núcleo que irá formar novas interações familiares. Ao observarmos o caso do trisal, Alteredo/ Jéssica, Lamusque e Pérola podemos identificar uma estrutura familiar um pouco mais complexa que o conceito mais tradicional do que vem a ser família tanto no fato de serem três indivíduos que mantém uma relação conjugal como o fato de Alteredo/ Jéssica ser um individuo trans, que escapa dos padrões da família heterossexual, também ao fato de que Pérola possui uma filha através de inseminação artificial de Joelyston que concordou através de um contrato de inseminação caseira. Com a dissolução do trisal observamos que os efeitos jurídicos que decorrem das relações familiares, no entanto existem alguns pontos que precisam ser melhor entendidos como a formação e dissolução de um trisal e a validade jurídica de um contrato de inseminação caseira, ou como se procederia a separação de bens em um caso como esse. 2. Identificação e analise do caso: 2.1- Descrição das decisões possíveis: 2.1.1- É possível que haja a comunhão parcial de bens por conta da união estável do trisal alem de poder ser negociável entre os conjugues a partilha da guarda de Ingrid. 2.2- Argumentos capazes de fundamentar cada decisão: Primeira coisa que deve ser dita quanto ao relacionamento do trisal é que no momento ainda é impossível que se ocorra um casamento entre um trisal, pois este ainda não é reconhecido juridicamente, no entanto esta modalidade de relacionamento poliafetivo, 1 Case apresentando a disciplina de Direito da Família do Ensino Superior Don Bosco 2 Aluno do 6º período de direito - UNDB 3 Professora- Mestre entretanto sendo aceito de certo modo por união estável em alguns cartórios, desse modo que o relacionamento do trisal se trata de uma união estável, sendo assim a separação legal do trisal deverá ser feito através de um rito ordinário através de um contrato que estipule a dissolução de uma união estável que já foi reconhecida. Neste caso é possível a partilha de bens, no entanto é importante ressaltar que o artigo 1725 do código civil foi taxativo quanto ao disciplinar que a partilha de bens é a comunhão parcial de bens, salvo contrato que determine forma diversa já estabelecida pelas partes, desta maneira o código civil no artigo 1658 estabelece que no regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que sobreviverem ao casal na constância do casamento, e no artigo 1659 excluem da comunhão os bens de cada conjugue que estes possuíam antes do casamento, deste modo entrão na comunhão o carro e prêmio da mega sena pertencentes a Jéssica e uma moto pertencente a Lamusque. Ao que se refere a concessão de guarda é possível que a Guarda de Girlene Ingrid possa ser resolvida através de guarda unilateral ou compartilhada, sendo de apenas um dos genitores ou com o convívio equilibrado entre estes, sendo assim o ex- trisal, Alteredo/ Jéssica, Lamusque e Pérola por serem os pais legítimos registrados em cartório podem requerer tal procedimento, pois mesmo Girlene ser oriunda de uma inseminação artificial esta mantem seus direitos como filha legitima. Ao falarmos do contrato de inseminação artificial caseira, em questão de sua validade é importante ressaltar que este não possui validade jurídica por não possuir nenhum amparo médico, pois este é feito através de pessoas conhecidas sendo assim há uma proximidade ou intimidade entre o doador e a as partes, o que vai contra princípios médicos pois o doador da inseminação deve ser anônimo justamente para que este não tenha nenhuma relação jurídica com a criança o que veio se mostrar como o ocorrido no caso concreto. REFERÊNCIA: BRASIL. CC Mini código saraiva. 24º Ed. São Paulo: Editora Saraiva. CAMPOS SANTOS, Janaina de Oliveira. A dissolução das entidades familiares e os aspectos de ordem patrimonial. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5116/a-dissolucao-das-entidades-familiares-e-os-aspectos-deordem-patrimonial GAIOTTO FILHO, Washinton Luiz. Partilha de bens na União Estável. Disponível em: https://washingtongaiotto.jusbrasil.com.br/artigos/111680600/partilha-de-bens-na-uniaoestavel QUINTINO, Eudes. Inseminação Artificial Caseira. Disponível em: https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/516831816/inseminacao-artificial-caseira