Case de Direito internacional privado

Por Fabrício Wagner Mendes Leite | 13/06/2024 | Direito

CASE DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO1 Fabrício Wagner Mendes Leite2 Felipe José Nunes Rocha3 1.Descrição do caso: A empresa brasileira BRM, celebrou em maio de 2019 um contrato de empréstimo com o Banco americano USA Bank, de US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares), tendo todas as obrigações constituídas no contrato seriam executadas nos Estados Unidos, no que se tratava da liberação do dinheiro e o pagamento da divida, sendo assim o contrato, que foi elaborado unilateralmente pelo banco, foi assinado pelo presidente da BRM, em São Paulo, sem qualquer ressalva e estipulando que a lei aplicável ao contrato é a do estado da Flórida. A empresa BRM se comprometeu a pagar o empréstimo no prazo de 12 meses, com pena de incorrer em multa de 10% do montante do empréstimo, no entanto após a paralisação do comércio por causa da pandemia de COVID-19 apenas em agosto de 2020 houve a quitação da divida, o que acarretou uma execução fundada em título executivo extrajudicial cobrando o valor de 10% da multa, por parte do banco contratado. A empresa BRM se opôs a execução alegando que a multa possuía valor exorbitante que contrariava o limite de 2% previsto no artigo 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor. Em sua impugnação aos embargos o banco afirmou que é a legislação da Flórida que rege o contrato e que esta não impõe limites ao percentual da multa que decorre do inadimplemento da obrigação contratual. 2. Identificação e analise do caso: 2.1- Descrição das decisões possíveis: 1 Case apresentando a disciplina de Direito Internacional Privado Ensino Superior Don Bosco 2 Aluno do 6º período de direito - UNDB 3 Professor-Mestre 2.1.1- Sim, o juiz deve acolher a alegação de excesso de execução, pois este pode ser visto como um risco a ordem publica. 2.1.2- Não, o juiz não deve acolher a alegação de excesso de execução, pois esta de acordo com um contrato devidamente celebrado. 2.2- Argumentos capazes de fundamentar cada decisão: 2.2.1- Sim, o juiz deve acolher a alegação de excesso de execução, pois a exceção da ordem publica que passa por todo direito internacional privado que impõe requisitos para a atuação do direito estrangeiro par que este se adéqüe aos princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, a exceção de ordem tem como função resguardar o direto brasileiro das normas estrangeiras que venham a entrar em colisão com os princípios fundamentais do direito nacional. Deste modo a ordem de exceção penal protege os princípios constitucionais, se dando apenas em território nacional, pois este é ato próprio da jurisdição brasileira, no entanto apenas diz respeito aos efeitos dos atos ou das normas estrangeiras, não interferindo sobre a respectiva validade, sendo assim a multa no valor de 10% do montante do empréstimo contraria o valor de 2% estipulado pelo código do consumidor, ferindo a lei nacional que vêem a proteger o consumidor de multas abusivas. O juiz para manter a ordem publica, através das leis nacionais deve acolher a alegação de excesso de execução, pois o direito estrangeiro não pode se sobrepuser ao ordenamento jurídico brasileiro, porém não negando a eficácia do contrato estipulado, apenas a multa que fere o código do consumidor do Brasil. 2.2.2- Não, o juiz não deve acolher a alegação de excesso de execução, pois o contrato estipulado por ambas às partes foi devidamente celebrado, assinado pelo presidente da empresa brasileira BRM que concordou ao assinar que estaria sendo como valida a legislação do Estado da Flórida. O juiz brasileiro, em principio deve aplicar o direito brasileiro de ofício, o direito internacional privado não faz restrições a aplicação do direito estrangeiro tendo como função estabelecer em função dos elementos de conexão, as regras e os princípios para a extraterritorialidade da lei, tendo o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que a lei estrangeira se equipara a lei nacional, quando este for decidido como aplicável. Deste modo o juiz não deve acolher a alegação, pois a multa de 10% estipulada no contrato que e protegida pela legislação do Estado da Flórida, sendo aceito em principio pelo juiz brasileiro como válido e devendo o aplicar para que este tenha efeito dentro do território nacional visto que este foi estipulado previamente pelas partes, sendo assim este pode ser aplicado como a lei a ser aplicada. REFERÊNCIAS: NOVO, Benigno Nuñes. A aplicação do direito estrangeiro. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-170/a-aplicacao-do-direito-estrangeiro/ BAPTISTA, Luiz Olavo. A aplicação do direito estrangeiro pelo juiz brasileiro. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/490/r142- 21.PDF?sequence=4&isAllowed=y VASCONCELOS, Raphael Carvalho de. Ordem Pública no Direito Internacional Privado e a Constituição. Disponível em: https://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2010/06/12_2_raphael11.pdf

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