Case de Direito Administrativo

Por Fabrício Wagner Mendes Leite | 13/06/2024 | Direito

CASE DE DIREITO ADMINISTRATIVO I Fabrício Wagner Mendes Leite Mari-Silva Maia da Silva Ribeiro 1. Descrição do caso: A constituição federal de 1988 estabelece princípios que regem a administração pública direta e indireta a qualquer dos três poderes, ditando basicamente os princípios que devem ser respeitados pelo funcionário publico em sua gestão, sendo o seu descumprimento enquadrado no crime de improbidade administrativa. O caso citado do ex-prefeito de São Paulo João Dória demonstra como esses princípios explicitados na constituição ocorrem no processo da administração pública, a investigação do ex-prefeito de São Paulo possui como função resguardar esses princípios que norteiam a administração pública e garantir que ela se volte para o bem coletivo. O caso do ex-prefeito João Dória podemos observar uma certa autopromoção deste através de propagandas publicas, o que por si acaba por entra em desrespeito com os princípios resguardados pela constituição, deste modo também desrespeitando as especificações que são necessárias para a produção de ima propaganda publica. 2. Identificação e analise do caso: 2.1- Descrição das decisões possíveis: 2.1.1- O desrespeito aos parâmetros constitucionais acaba por ferir os princípios da administração pública. 2.2- Argumentos capazes de fundamentar cada decisão: A constituição federal ao falar da administração pública estabelece explicitamente em texto cinco princípios que a norteiam; a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; ao observarmos o caso do ex-prefeito de São Paulo João Dória podemos observar que ha um desrespeito a esses princípios ao analisar o comportamento deste diante da publicidade feita por este. Ao observarmos a conduta do ex-prefeito de vincular a propaganda publica da campanha de asfaltamento a sua gestão ao apresentá-la em eventos e atos oficiais da prefeitura municipal, sendo isso uma quebra ao principio da impessoalidade, pois, este deve ser feito de modo imparcial voltado pra o interesse da coletividade sendo assim a publicidade não pode ser de cunho pessoal. Mesmo que o principio da publicidade afirme que a publicidade vise dar conhecimento ao publico geral e demonstrar transparência, porém não há conflito, pois, ao olharmos a § 1º do artigo 37 da constituição afirma que a publicidade dos atos não pode constar nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal da autoridade ou servidor público. Os servidores públicos possuem o dever de manter probidade, ou seja, devem manter a responsabilidade e moralidade em suas condutas, a lei 8429/92 estabelece as sanções para agentes públicos, o artigo 11 dessa lei constitui que improbidade administrativa é todo ato ou omissão que atente contra os princípios da administração pública, sendo assim o servidor publico que descumprir com seus deveres terá seu mandato cassado. REFERÊNCIA: NETO, José de Andrade Mota. O principio da impessoalidade e sua efetividade na Administração Pública. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-principio-da-impessoalidadee-sua-efetividade-na-administracao-publica-brasileira/ ADPM. Principio da Impessoalidade. Disponível em: http://www.adpmnet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=80:principio-dapublicidade&catid=12&Itemid=329 FEA. Princípios Básicos da Administração Publica: Poderes,Deveres, Direitos e Responsabilidades do Servidor. São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.fea.usp.br/media/fck/Manual_direito_Administrativo_FEA.pdf BRASIL. CC, Mini código saraiva. 24º Ed. São Paulo: Editora Saraiva.

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