Case de Criminologia

Por Fabrício Wagner Mendes Leite | 13/06/2024 | Direito

CASE DE CRIMINOLOGIA1 Fabrício Wagner Mendes Leite2 João Carlos da Cunha Moura3 1. Descrição do caso: A criminologia possui como sua finalidade estudar e analisar o comportamento do criminoso, a personalidade do criminoso a maneira de como ressocializá-lo e o controle social do ato criminoso, tendo maior destaque para a escola positivista tendo como marco inicial da criminologia a obra de Cesar Lombroso “O homem delinquente”. Lombroso afirmava que o criminoso era algo nato, que esta já havia nascido apto para cometer a conduta criminosa, enquanto Enrico Ferri afirmava que haveria diversos outros motivos para que se realizassem uma conduta criminosa, porém sem descartar a idéia de Lombroso. De acordo com o caso descrito pode-se afirmar que Fábio realmente possuía motivos para matar Patrick, visto que houve discussão entre ambos e que Patrick havia exposto o segredo de Fábio, que este era homossexual, para seus pais, porém anda não podemos afirmar que Fábio realmente haveria ímpeto para cometer tal conduta, visto que é preciso analisar o caso e a conduta. 2. Identificação e analise do caso: 2.1- Descrição das decisões possíveis: 2.1.1- Manter a condenação de caso em prisão preventiva para que se possa investigar o caso mantendo o principal suspeito sobre observação, visto que este possuía motivos para realizar tal conduta. 2.1.2- Solta-lo, pois não possuem provas os suficientes para que possam prendê-lo, nem provar que este poderia cometer o crime movido por problemas pessoais. 2.2- Argumentos capazes de fundamentar cada decisão: 2.2.1- Devemos manter a condenação, pois esta ainda não é a prisão definitiva apenas a prisão preventiva, o direito penal atua em casos de condutas indesejáveis para a sociedade, seja em caso de violência ou ameaça, protegendo os bens jurídicos tutelados, sendo o direito penal a ultima ratio, ou seja, o ultimo mecanismo utilizado 1 Case apresentando a disciplina de criminologia do Ensino Superior Don Bosco 2 Aluno do 4º período de direito- UNDB 3 Professor-Mestre pelo sistema para resguardar os cidadãos de qualquer conduta socialmente reprovada que volte contra sua integridade ou sua vida. Deste modo podemos falar das velocidades do direito penal, desenvolvidas por José Maria Silva Sanchez, que vem de traçar e determinar os objetivos do direito penal ao longo do tempo. A primeira velocidade vem a cumprir todas as etapas do processo sendo este mais demorado e mais seguro colocando tudo em seu devido lugar a medida do decorrer do processo, a segunda velocidade possui a utilização de medidas restritivas de direito para crimes menos graves, enquanto na terceira velocidade incrementaram a necessidade da antecipação da execução, as inserções da prisão cautelar, deste modo observando o caso de Fábio se pode afirmar que para acelerar o processo será realmente necessário para o levante de provas e assegurar a autonomia da legislação brasileira. Segundo a classificação de Enrico Ferri, criminólogo da escola positiva, que determinou a tipologia do criminoso podemos afirmar que Fábio pode vir a ser classificado como criminoso passional, visto que este pode ter cometido o crime por violenta emoção, sabendo da possível dificuldade emocional que este estava passando por causa do recente descobrimento de sua sexualidade pelos seus pais, evento ocasionado por Patrick. 2.2.2- Não se deve manter a prisão de Fábio, pois não há provas suficientes para condená-lo ou prende-lo, visto que não possuem provas concretas que liguem a conduta ao Fábio ou motivos fortes que o motivasse para cometer o crime, pois e descrito no caso que este estava em sua casa discutindo com seus pais e após chorando em seu quarto por horas mostrando que este possui um álibi. Podemos falar sobre sua prisão preventiva através de uma análise da teoria queer, que busca analisar e identificar como heterossexualidade se manteve dominante, como norma dominante (heteronormatividade), estabelecendo privilégios e promovendo desigualdades e legitimando violências (opressões), deste modo a prisão preventiva de Fábio pode ser movida por uma norma que reprime aquele que possui uma sexualidade do “comum”, movido por puro preconceito com aquele que é “diferente”, estabelecendo uma dominância de um com o outro. Ao falarmos da terceira velocidade do direito penal, falamos na aceleração do processo penal através das medidas de prisão preventiva, porém Cunha (2015) afirma que este esta reposta do Estado é intensa e veloz, porém não significa que esta seja justa, deste modo podemos afirmar que a prisão preventiva de Fábio pode ser um equivoco por faltas de provas que ligue ele a morte de Patrick e também podendo ser movido por um julgamento preconceituoso por parte do poder publico. REFERÊNCIA: FORLIN, Thaís; HELENE, Paulo Henrique. VELOCIDADES DO DIREITO PENAL E O DIREITO PENAL DO INIMIGO. Disponível em: https://www.fag.edu.br/upload/ecci/anais/5babcb044a153.pdf CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte geral. 3 ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2015. QUEIROZ, Maria Isabel. As velocidades do Direito Penal: ação e reação. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36549/as-velocidades-do-direito-penal-acao-e-reacao CARVALHO, Salvo de. Sobre as possibilidades de uma criminologia queer. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/122 10/8809

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