Amigo cidadão,

Eleição a eleição temos reunido em uma cartilha orientações e dicas para a fiscalização do processo de votação e apuração das eleições.

Esta é a nossa quarta edição e tem base em nossas andanças como Oficial da Policia Militar, como Candidato, como Vereador, como Delegado de Partido e como Advogado.

Está aqui compilado o extrato do trabalho de Partidos Políticos, do TSE, TRE’s, MPE, Profissionais envolvidos com a dinâmica das Eleições e das Leis e Resoluções que as norteiam.

Usamos uma linguagem simples e direta, para facilitar um bom e produtivo trabalho de nossos fiscais, que tem nas mãos o poder de garantir que seja vencedora a vontade do eleitor.

Temos, ao longo desses anos, insistido que há pelo menos dois os motivos que levam os Partidos Políticos a dedicarem atenção à fiscalização eleitoral: a finalidade social, porque a Constituição Brasileira e o Código Eleitoral em vigor delegam aos Partidos Políticos a função de fiscais do processo eleitoral e em defesa própria, porque há necessidade de proteger seus interesses contra eventual mau uso dos recursos de votação e apuração dos votos.

Desde o início do emprego das urnas eletrônicas em 1996, surgiu a necessidade de fiscalização mais ampla, desde os atos de preparação e lacração das urnas e programas o TSE, dos documentos e do processo de votação e de apuração.

Lembramos que o Sistema Informatizado de Eleições desde 2010 possibilita a Totalização dos Votos com a publicação na Internet dos Boletins de Urna recepcionados pelo sistema totalizador e que vai permitir aos partidos desenvolverem uma Auditoria Estatística da Totalização eficiente e de baixo custo.

Porém, com relação a apuração dos votos nas urnas eletrônicas, que ocorre antes da emissão dos tais boletins de urna, ainda não há uma forma simples de se proceder uma auditoria eficaz. Resta, então, aos partidos acompanharem com muita atenção e cuidado todas as etapas de preparação e utilização das urnas eletrônicas para se evitar que elas possam vir a serem usadas de forma irregular.

Fiscalizar é um direito assegurado por lei, que não pode ser negado ou sofrer qualquer restrição, sob pena de anulação da votação (art. 221, inciso II do Código Eleitoral). Se o fiscal do Partido for impedido de atuar perante a Mesa por qualquer motivo, deverá apresentar protesto perante a Mesa Receptora, devendo fazer constar expressamente na ata de eleição tal impedimento. Mesmo que a Mesa se recuse a receber o protesto ele será interposto.

Artigo 316 do Código Eleitoral define como crime eleitoral, não receber ou não mencionar nas atas da eleição protestos devidamente formulados, ou deixar de remetê-los à instância superior. Também é crime eleitoral praticar, ou permitir o membro da Mesa Receptora que seja praticada qualquer irregularidade que determine a anulação da votação (art. 310 do Código).

Não há muito o que inventar. A atuação de nossos representantes deverá orientar-se no sentido de tentar solucionar os problemas surgidos perante a Mesa Receptora de Votos, sem tumultos ou provocações, apresentando reclamações, protestos ou impugnações, se necessário. Os problemas graves devem ser comunicados aos nossos delegados ou plantões jurídicos, que adotarão medidas complementares, pedindo, se for o caso, a presença do Juiz Eleitoral.

Lembrem-se, o Presidente da seção é a autoridade máxima daquele recinto. Palavras como “bom-dia, boa-tarde, por favor, obrigado” ajudam muito e facilitam o trabalho de fiscalização.

Lembre-se também que você nunca estará sozinho. Mesmo nos locais de votação mais afastados você sempre terá condições de contar com o apoio de outros Fiscais, dos Delegados e dos Advogados. Por isso é sempre importante anotar o numero de telefones para contato e pessoas de referência.

No mais, é cada um fazer sua parte e vencer as Eleições, de forma limpa e democrática.

George do Rêgo Barros

  1. QUEM PODE FISCALIZAR (COM ACESSO ÀS SEÇÕES ELEITORAIS)?

Delegados, Fiscais, Candidatos e seus Advogados.

 Não podem ser fiscais ou delegados, os menores de dezoito anos ou quem já faça parte da Mesa Receptora de Votos (art. 78 § 3º da Res.).

 Delegado atua perante a Zona Eleitoral, podendo percorrer todas as Seções de qualquer dos locais de votação dessa Zona.

 Fiscal atua perante a Seção Eleitoral (Mesa Receptora). Pode fiscalizar mais de uma Seção no mesmo local de votação (por exemplo, todas as Seções de um mesmo Colégio, necessitando, nesse caso, de credencial para cada Seção) e pode ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais. (Código Eleitoral, Art. 131, caput)

 Candidato pode percorrer e atuar perante qualquer Seção Eleitoral. Não precisa de credencial (seu nome consta da lista de candidatos); somente precisa se identificar perante o presidente da Mesa Receptora (art. 79, da Res. e Código Eleitoral, Art. 132).

I - NÚMERO DE FISCAIS E DELEGADOS:

Para cada Partido ou Coligação, dois Delegados por município (ou por Zona Eleitoral – quando o Município abranger mais de uma zona) e dois Fiscais por cada Mesa Receptora de Votos (Seção Eleitoral), atuando um de cada vez. Podem ser eleitores até de outro Município. Fiscal pode atuar perante qualquer Mesa Receptora, mas só poderá votar na seção eleitoral de sua inscrição. (art. 85, da Res. 23.372).

ATENÇÃO – PRAZOS IMPORTANTES

Até o dia 04 de outubro, cada Partido ou Coligação deverá indicar aos juízes eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados (Res. 23.341, de 2012).

Até o dia 02 de outubro, cada Partido ou Coligação deverá indicar aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (Res. 23.341, de 2012 e Lei n.º 9.504, art. 65).

As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos ou pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral (art. 85, § 4º, da Res. 23.372 e Lei nº 9.504, art. 65, § 2º ).

No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (art. 87 da Res. 23.372 e Lei nº 9.504, art. 39-A, § 3º).

  1. INSTRUÇÕES PARA FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Chegou o grande momento da Campanha Eleitoral.

Faltam poucos dias para a eleição e agora precisamos ficar de olho para que tudo saia como queremos.

E você, como nosso fiscal e amigo, é uma peça fundamental neste momento. Por isso fizemos esta Cartilha com todas as informações e dicas sobre fiscalização da votação.

Aqui você vai encontrar os recursos e impugnações mais freqüentes e como aplicá-los de maneira correta. Mas com cuidado e toda responsabilidade.

O Fiscal deve ser enérgico, mas sem perder a educação e respeito pelos Membros da Mesa, pelos demais fiscais e principalmente pelo Eleitor.

Em caso de dúvida, requisitar sempre o apoio de um Delegado ou Advogado, que sempre estarão a disposição.

Fiscalizar é nosso dever e nosso direito. Por isso, não se intimide!

Chegou a hora de vencer as Eleições e para isso estamos preparados. Então, mãos à obra, mostre seu valor, seja parte desta VITÓRIA.

  1. INSTALAÇÃO DA MESA

Cada Seção Eleitoral corresponde a uma Mesa receptora de votos. Às 7 horas do dia 7 de outubro será instalada a Mesa Receptora de Votos.

Os fiscais devem chegar à seção eleitoral designada ante as 07h e se apresentar ao presidente da seção.

Antes de iniciar a votação, o Presidente da Mesa deverá adotar os procedimentos para emissão da “zerésima”, que é o relatório para demonstrar que a urna eletrônica não possui nenhum voto computado ou qualquer outra irregularidade.

A partir das 07h00minh o presidente da seção emitirá a “zerésima”, para comprovar que não há nenhum voto registrado para qualquer candidato.

O fiscal deve observar se a urna pertence realmente àquele município, zona e seção, e também verificar se TODOS os nossos candidatos proporcionais e majoritários constam da relação; caso algum não esteja presente contate imediatamente o plantão jurídico da campanha.

Nesse horário é fundamental a presença de nossos fiscais, delegados ou candidatos nas Seções Eleitorais para que fiscalizem a emissão da “zerésima”.

NÃO SE PODE PERMITIR QUE A ZERÉZIMA SEJA EMITIDA FORA DA SEÇÃO ELEITORAL OU SEM A PRESENÇA DE FISCAIS.

IMPEDIR AFISCALIZAÇÃO É CRIME ELEITORAL.

Qualquer irregularidade deverá imediatamente ser comunicada ao plantão jurídico da campanha. É preciso registrar a ocorrência e deve, ainda, ser avaliada pelo ADVOGADO a necessidade de solicitar a presença do Juiz Eleitoral.

O fiscal deve também solicitar ao presidente da mesa o caderno de votação (lista com nome dos eleitores) para verificar se está em ordem e que não foi destacado qualquer comprovante de votação.

Havendo qualquer irregularidade, é indício da chamada “fraude dos mesários”, que pretendem votar no lugar dos eleitores ausentes. Nesse caso, é preciso entrar em contato imediatamente com o plantão jurídico da campanha e solicitar a presença do Juiz Eleitoral, exigindo o registro do ocorrido em ata.

As urnas estarão lacradas, quando às 07h00min horas serão abertas para a emissão da chamada “zerésima”, que serve para confirmar se não há qualquer dado computado naquela urna.

As urnas estarão com lacres próprios. Para cada urna eletrônica, haverá um jogo de lacres, com mesma numeração para todos os compartimentos. Os lacres são confeccionados em etiquetas auto-adesivas e terão dispositivos de segurança. Se o lacre estiver rompido ou removido em alguns dos compartimentos, o fiscal deverá solicitar que seja lavrada a ocorrência em ata a presença do Juiz Eleitoral.

  1. A VOTAÇÃO PASSO A PASSO (INSTRUÇÕES BASEADAS NAS RESOLUÇÕES DO TSE PARA AS ELEIÇÕES 2012)

Para cada Zona Eleitoral haverá 02 Delegados por Coligação, que estarão acompanhando a votação.

Chegue antes. A votação começa às 08 horas da manhã, chegue às 7 horas.

Em cada Mesa Receptora são permitidos 02 Fiscais por Partido ou Coligação.

Acompanhe a impressão inicial da fita que informa a inexistência de votos naquela urna antes do inicio da votação. Esta operação é chamada de “Zerézima”.

Não saindo a ”Zerézima“, a urna deve ser obrigatoriamente substituída. Caso o Presidente não queira proceder desta forma, registre seu protesto perante testemunhas e chame o Advogado ou Delegado da Coligação.

A votação deve se iniciar às 08 horas, com a presença do Presidente da Mesa e do Secretário.

Ás 8 horas do dia 7 de outubro o Presidente da seção deverá autorizar os eleitores a votar, solicitando que o primeiro eleitor finalize a votação e aguarde o segundo eleitor a terminar seu voto, já que se a urna apresentar algum defeito será necessária a troca da urna, quando o primeiro eleitor deverá votar novamente.

 Tem preferência para votar, antes de qualquer eleitor, os candidatos nas zonas eleitorais em que estão inscritos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, ainda, os eleitores de mais de 60 anos de idade, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes. Os fiscais e delegados de partido político ou de coligação munidos da respectiva credencial também têm preferência e votam após os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos (Código Eleitoral, art. 143, §2º).

Fiscalize o andamento da votação, prestando atenção nos fiscais das outras Coligações que poderão tentar influenciar os eleitores.

ATENÇÃO! OS MESÁRIOS E O PRESIDENTE NÃO PODEM AUXILIAR ELEITORES JUNTO À URNA.

Também não pode existir acompanhantes para os eleitores. Nem crianças. Não deixe isso acontecer!

Chame a atenção do Presidente da Seção ou do Representante do TRE, principalmente se houver instruções ou qualquer escrito na lousa a favor de candidatos ou que induza a números de partidos: eles têm a obrigação de apagar, ou providenciar meios que impeçam sua visibilidade.

Verifique se a listagem com o nome dos candidatos, que deve estar dentro da cabine, está completa e não contém marcas.

Fiscalize também se não há outros materiais: peça aos mesários que retirem tudo o que estiver na sala que não seja material legal.

Você deve repetir estes procedimentos nas várias salas quantas vezes achar necessário: mostre que você está atento e que, se preciso, tomará as medidas legais possíveis.

 A lista de candidatos deverá estar no recinto da Seção, em lugar visível, deverá ser encaminhada às seções eleitorais apenas lista de candidatos em ordem alfabética, com nome e número dos candidatos.

 É dever dos Presidentes das Mesas Receptoras zelar pela preservação das listas de candidatos, tomando imediatas providências para colocação de nova lista no caso de inutilização parcial ou total (art. 129 do Código Eleitoral).

 Inutilizar ou arrebatar as listas é crime eleitoral (art. 129 do Código Eleitoral); se isso ocorrer, o presidente da Mesa deterá o eleitor infrator e o encaminhará ao Juiz Eleitoral, acompanhado de testemunhas, para que seja instaurada a ação penal.

VOCÊ É UM FISCAL CREDENCIADO COM TODO O DIREITO DE EXERCER SUA FUNÇÃO.

CASO NECESSÁRIO VOCÊ TERÁ SEMPRE O PRONTO APOIO DOS DELEGADOS E ADVOGADOS DA COLIGAÇÃO.

Só podem permanecer nos locais de votação os mesários, eleitores, fiscais e delegados das Coligações e dos Partidos.

Candidatos também podem visitar os locais de votação, mas NÃO PODEM FAZER CAMPANHA OU PEDIR VOTOS.

Os candidatos também não podem permanecer nos locais de votação.

Outras pessoas devem ser retiradas do local de votação. Eleitores podem permanecer nos corredores e podem estar vestidos ou portando qualquer material que identifique candidato, isso é considerado manifestação espontânea pessoal mas fique atento a eleitores que “vão e vem”: PODE SER BOCA DE URNA DISFARÇADA.

Caso seja identificado, solicite que o Chefe do Prédio providencie sua retirada, inclusive com apoio da Força Policial se necessário.

Não permitir que os Fiscais ou Delegados dos outros partidos estejam vestidos ou usem camisetas, bonés ou qualquer outra coisa com o número dos candidatos.

Verifique, também, se estão sendo usadas exclusivamente canetas azuis ou pretas nos trabalhos de votação.

A fiscalização no dia da votação é essencial para que nenhum tipo de fraude ocorra. O maior problema no dia da eleição é quanto à identificação do eleitor, que é feita pelos mesários, manualmente.

Devemos, portanto, dar toda atenção à chegada do eleitor na Seção.

Nunca é demais lembrar que se deve estar sempre atento à conferência dos documentos de identificação do eleitor. Este ano é obrigatório Título Eleitoral acompanhado de um documento oficial com foto.

FIQUE DE OLHO: A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO NÃO VALE COMO PROVA DE IDENTIDADE DO ELEITOR NO MOMENTO DA VOTAÇÃO.

  1. UM PARÊNTESE PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR

 O eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído seu nome no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção, constante da urna. Para votar, o eleitor apresentará ao Presidente da seção, o seu título e documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação), o qual poderá ser examinado pelo fiscal ou delegado da Coligação ou Partido.

 São considerados documentos oficiais: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação com foto. ATENÇÃO: Certidões de nascimento ou de casamento não são considerados documentos hábeis para comprovar a identidade de quem não apresentar título de eleitor no momento da votação.

 Não poderá votar: Será impedido de votar o eleitor cujo nome não conste do caderno de votação, mesmo que apresente título correspondente aquela Seção Eleitoral; nessa hipótese a Mesa Receptora reterá o título apresentado, instruindo-o para que compareça ao Cartório Eleitoral a fim de regularizar sua situação.

 Dúvida e impugnação quanto à identidade do eleitor: Quando houver dúvida quanto à identidade do eleitor, nossos fiscais devem verificar a documentação do eleitor e, havendo indícios de irregularidades sobre sua identidade, deverão apresentar impugnação, conforme instruções abaixo.

 A impugnação à identidade do eleitor poderá ser formulada pelos membros da Mesa, fiscais, delegados, candidatos ou qualquer eleitor, e poderá ser apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o eleitor admitido a votar.

 Nesse caso, o Presidente da Mesa convocará o Juiz Eleitoral para sobre ela decidir. Para que exerça seu direito de voto, o eleitor deverá aguardar a decisão do Juiz Eleitoral.

 Enquanto aguarda o Juiz Eleitoral o Eleitor Impugnado não vota e não se ausenta da seção.

FIQUE ATENTO! Com o objetivo de garantir o sigilo do voto, o eleitor NÃO PODERÁ USAR O TELEFONE CELULAR no recinto da mesa receptora de jeito nenhum, bem como não poderá proceder à votação usando equipamento de radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que venha a comprometer o sigilo.

Os eleitores analfabetos e os cegos podem utilizar instrumento mecânico que trouxerem e que os auxiliem a exercer o direito de voto (Chapinhas). A Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

 Enquanto o eleitor estiver votando no terminal, NINGUÉM poderá acompanhá-lo.

 Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

 Eleitor portador de necessidade especial de caráter visual poderá assinar o caderno de votação utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema Braille; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora, e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto; ou utilizar-se do princípio da marca de identificação da tecla número 5 (Código Eleitoral, art. 150, I a III).

 Deve a fiscalização atentar-se também quando o eleitor não conseguir concluir seu voto, para evitar qualquer tipo de fraude pelos mesários. Voto não finalizado deve ser considerado nulo, mas deverá ser considerada válida a votação já confirmada. É crime eleitoral (artigo 309 do Código Eleitoral), qualquer integrante da Mesa Receptora completar a votação não concluída pelo eleitor. Constatado o fato, o fiscal deverá solicitar a presença do Juiz Eleitoral e a permanência do eleitor no recinto para servir de testemunha.

O maior fluxo de votação, geralmente, ocorre pela manhã. Por isso é essencial que o fiscal fique muito atento após o almoço, pois é no momento de pouca fiscalização que mesários podem votar pelos eleitores (pode acontecer de algum mesário liberar a máquina e votar no lugar de algum eleitor faltante, por exemplo).

Às 16h30min antes do horário final para votação (17 horas), se ainda houver eleitores na fila para votar, deverão ser distribuídas senhas ou deverão ser recolhidos os documentos dos eleitores (Titulo de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação com foto ou RG), para que os mesmos possam votar.

Finalizada a votação às 17 horas da tarde, a urna eletrônica emitirá uma outra fita com o resultado.

Confira o número de eleitores que compareceram para votar, comparando a lista de presença com os totais que aparecem na fita; tente obter estas fitas (listas) de votação num maior número possível e guarde-as com você.

Este é o Boletim de Urna – BU, que deve ser recebido pelo Fiscal e repassado ao Advogado ou a um dos Delegados da Coligação.

Encerrada a votação, o Fiscal dará seu visto na documentação e acompanhará o lacre a urna e ao disquete, dando seu visto.

Pelo menos 2 fiscais da coligação/partido permanecerão no local guardando as urnas e disquetes até que haja seu recolhimento pela Justiça Eleitoral, sendo que pelo menos 1 fiscal da Coligação/Partido acompanhará as urnas e disquetes até o local da Apuração (Fórum).

IMPORTANTE: ACOMPANHAR AS URNAS E DISQUETES ATÉ O LOCAL DE APURAÇÃO.

ESSA FASE É EXTREMAMENTE IMPORTANTE, É VITAL MESMO, CONFIRA TUDO.

  1. URNAS DE CONTINGENCIA E OUTROS DETALHES

Urnas eletrônicas de contingência (que poderão ser utilizadas para substituir urnas que não funcionem no dia da eleição) também estarão lacradas e embaladas, devendo constar em sua embalagem a finalidade a que se destinam. Os cartões de memória de contingência serão acondicionados, um a um, em envelopes invioláveis, cujos lacres devem estar assinados pelo juiz eleitoral, pelo representante do Ministério Público e, eventualmente, pelos fiscais e delegados dos partidos ou coligações que estavam presentes no momento do lacre das urnas.

Encerrada a votação, em primeiro ou segundo turno, as urnas eletrônicas deverão permanecer com os respectivos lacres até 60 dias após a proclamação do resultado das eleições.

Os policiais devem conservar-se a cem metros distantes da Seção Eleitoral, e não podem se aproximar ou entrar no local de votação sem autorização do presidente da mesa.

  1. DEFEITOS NAS URNAS

Caso a urna eletrônica apresente defeito durante o processo de votação serão adotados os seguintes procedimentos, sempre à vista dos candidatos e fiscais presentes:

  1. O presidente da Mesa deverá desligar e religar a urna com chave própria.

b) Persistindo a falha, o presidente solicitará à equipe designada pelo juiz eleitoral que rompa os lacres e transfira o disquete e o cartão de memória de votação para a urna substituta (também chamada de urna de contingência), recolocando nessa urna, caso a mesma esteja operando regularmente, os lacres devidamente assinados.

c) Se a urna substituta também não funcionar, o presidente solicitará que a equipe já citada recoloque o disquete na urna original e substitua o cartão de memória de votação pelo cartão de memória de contingência, devendo ser verificado que o envelope no qual o mesmo estava acondicionado não foi violado.

d) O presidente da seção providenciará a colocação do cartão de memória de votação danificado, em envelope especifico e inviolável, devidamente lacrado, à junta eleitoral.

e) A urna defeituosa será desligada e, dentro dela, será colocado o cartão de memória de votação original. A urna então será lacrada para envio, ao final da votação, à Junta Eleitoral, com os demais materiais de votação. A urna de contingência ficará sob a guarda da equipe designada pelo juiz eleitoral.

f) O presidente, então, passará ao processo de votação por cédulas que, seguirá os mesmos trâmites da votação eletrônica.

g) Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata.

h) À medida que forem registradas ocorrências de troca de urnas, durante o processo de votação, o TRE Será comunicado para que forneça aos partidos e coligações, quando formalmente a ele requerida, cópia desses registros, bem como o motivo da substituição.

 Se iniciada a votação pelo processo eletrônico, é terminantemente proibido dar nova carga de urna eletrônica de votação para a mesma seção, salvo quando se tratar de urnas eletrônicas de contingência. É proibido realizar manutenção no hardware da urna eletrônica no dia da votação, salvo a troca de bateria e módulo impressor.

 Somente em casos extremos de falha e esgotadas todas as possibilidades é que a votação deverá passar para o processo manual. Nossos fiscais devem sempre ter em mente que a votação eletrônica é a garantia que não seremos fraudados na apuração manual.

 Ocorrendo defeito na urna eletrônica quando faltar apenas o voto do último eleitor, este não poderá votar em razão da quebra de sigilo do voto, entregando-se ao eleitor apenas o comprovante de quitação.

  1. VOTOS DE LEGENDA, EM BRANCO E PARCIAL

Estas orientações são direcionadas aos candidatos de nossa Frente Partidária, sendo válidas para os demais partidos, modificando-se apenas os dois primeiros dígitos.

 Todos os números de nossos candidatos iniciam-se com o número do Partido (PSB – 40 – Usaremos como base). Após o eleitor digitar o número 40, aparecerá na tela à sigla PSB. Se a partir desse momento o eleitor pressionar a tecla VERDE (confirma), o voto irá apenas para a legenda partidária. Para votar no candidato de sua preferência, o eleitor deve continuar a digitar os demais números, ou seja, mais três números para os candidatos a VEREADOR (que é a primeira tela de votação), momento em que aparecerão na tela à foto e número do (a) candidato(a) escolhido(a), para que o eleitor aperte a tecla CONFIRMA, concluindo o voto.

 O mesmo procedimento será adotado para a segunda tela de votação, que é a votação

para PREFEITO, quando o eleitor deverá digitar o número 40, conferirá foto e nome do candidato na tela e pressionar a tecla CONFIRMA.

 Com a confirmação do último voto, ou seja, o voto para Prefeito, aparecerá uma tela com a palavra FIM, devendo o eleitor se dirigir à Mesa para retirar seu título de eleitor e comprovante de votação.

 Se o eleitor tiver errado a digitação do número 40, não aparecendo o nome e legenda do PSB, ou errar a digitação do número de seu candidato, não aparecendo na tela, à foto e os dados do candidato desejado, deverá o eleitor apertar a tecla LARANJA para corrigir, quando a máquina retornará à tela inicial.

 Para votar em branco, o eleitor deverá apertar a tecla BRANCO em cada tela de votação, apertando a tecla verde CONFIRMA em seguida.

 Se o eleitor teclar um número de candidato e partido inexistentes e depois a tecla CONFIRMA, seu voto será considerado NULO.

 Se um eleitor se recusar ou não conseguir votar após a liberação da urna, o mesário poderá cancelar o voto daquele eleitor, registrando o ocorrido na ata da eleição. Pode ocorrer a seguinte situação:

 Caso o eleitor ainda não tenha confirmado a primeira votação (ainda não pressionou o

botão CONFIRMA), o mesário digitará o código de cancelamento e interromperá a votação daquele eleitor. Nesse caso o mesário NÃO poderá entregar o comprovante de votação, já que o eleitor poderá retornar a qualquer momento (antes das 17 h) e votar normalmente;

 Caso o eleitor já tenha confirmado a primeira votação, o mesário deverá digitar o código de cancelamento, que automaticamente anulará o voto faltante (o já confirmado será computado normalmente). O mesário deve entregar o comprovante de votação ao eleitor, que será considerado como já votante.

  1. REGISTRO DIGITAL DO VOTO: Res. 23.205, de 2010

O registro digital do voto será gravado no arquivo de voto logo após o término da votação de cada eleitor e antes do surgimento da mensagem FIM. A cada voto registrado, a urna eletrônica fará a assinatura digital do arquivo de votos. Ficará gravado cada voto aleatoriamente, separado por cargo, em arquivo único. Os partidos poderão solicitar o RDV até 60 dias após a totalização.

ATENÇÃO: O arquivo digital de voto foi criado para garantir que o voto do eleitor seja computado para o candidato realmente escolhido, mas só poderá ser usado para fins de auditoria não havendo qualquer possibilidade de impressão do voto digital durante o processo de votação.

  1. VOTAÇÃO MANUAL POR CÉDULAS

 (Presume-se que um percentual mínimo das urnas eletrônicas de cada Município ou Zona Eleitoral terá problemas técnicos, passando-se, nesses casos, à votação manual tradicional).

 A votação por meio de cédulas observará, no que for possível, os mesmos procedimentos ditados para a votação eletrônica, e mais o seguinte:

 O presidente da mesa deverá dar ao eleitor as duas cédulas (uma amarela para eleição

majoritária e outra branca para as eleições proporcionais) abertas, orientando-o sobre a forma de dobrá-las após a anotação dos votos e a colocação delas na urna.

 O eleitor deverá: para as eleições majoritária e proporcional, escrever o nome ou o número do candidato de sua preferência, ou ainda, escrever a sigla ou o número (40) do

partido de sua preferência, caso queira votar só na legenda.

 Se o eleitor receber cédulas estragadas ou assinaladas, ou ainda se o eleitor estragar ou assinalar erroneamente a cédula poderá pedir à mesa receptora outras cédulas, devendo as primeiras ser inutilizadas à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor tenha nelas assinalado.

 Se as cédulas que o eleitor vier a colocar na urna forem diferentes das que lhe foram entregues, o eleitor será convidado a voltar à cabine indevassável e trazer seu voto nas cédulas oficiais. Caso não o faça, ser-lhe-á recusado o direito de voto, anotando-se a ocorrência em ata, e deverá o eleitor ficar retido e à disposição da mesa até o término da votação, ou até que lhe devolva as cédulas rubricadas e numeradas que recebeu (art. 146, XII do Código Eleitoral).

  1. ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Chegou o momento decisivo do seu trabalho. Terminou a votação. O eleitor brasileiro cumpriu o seu dever cívico de votar. Cabe a nós, agora, assegurar que a vontade do eleitor depositada nas urnas se reflita no resultado final, com a vitória dos nossos candidatos. Por isso não podemos perder um voto sequer e neste momento seu trabalho é fundamental para fiscalizar a apuração.

Lembre-se que fiscalizar é um dever e um direito que lhe é assegurado pelo Código Eleitoral. Portanto, não se intimide. Trabalhe dentro da ordem e sem receio, com firmeza e seriedade.

Assim que terminar a votação, a Mesa Receptora deverá expedir eletronicamente o Boletim de Urna, em 05 vias, contendo o resultado da respectiva Seção Eleitoral, no qual serão registrados a data da eleição, a identificação do Município, da Zona Eleitoral, da Seção Eleitoral, o horário de encerramento da votação. O código de identificação da urna eletrônica, o número de eleitores aptos, o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos de cada legenda partidária, os votos nulos, os votos em branco e a soma geral dos votos.

O Fiscal precisa assinar o Boletim de Urna juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Receptora.

Essa fase é muito importante, você deve conferir especialmente os votos em brancos e os nulos, exigir o uso imediato dos carimbos respectivos.

Uma via do boletim será colocada pelo Presidente da Mesa Receptora na entrada do local da Mesa, outra será entregue aos Fiscais de Partidos presentes e as demais serão enviadas, juntamente com o disquete e outros documentos do ato eleitoral, à Junta Eleitoral, que adotará providências para que uma das vias acompanhe sempre o disquete.

Outra via, assinada pelo Presidente e por pelo menos um dos membros da Junta Eleitoral, será entregue, mediante recibo, ao Comitê Interpartidário de Fiscalização. A quinta via será afixada na sede da Junta Eleitoral, em local onde possa ser copiado por qualquer pessoa.

É importante observar que o Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a entregar aos partidos e coligações concorrentes ao pleito, por intermédio do representante do Comitê Interpartidário de Fiscalização, cópia do Boletim de Urna.

O Boletim de Urna é prova do resultado apurado, pode ser apresentado pela Fiscalização à própria Junta sempre que o número de votos constantes dos mapas não coincidir com os nele consignados.

A não expedição do Boletim de Urna imediatamente após o encerramento da votação, ressalvados os casos de defeito da urna eletrônica, constitui crime previsto no Código Eleitoral.

 A votação na seção somente pode ser encerrada após 17 horas (ainda que todos os eleitores da seção já tenham votado antes das 17 h). Caso ainda tenha algum eleitor na fila para votar, um dos secretários deverá entregar senhas numeradas a todos os eleitores presentes, solicitando que os mesmos entreguem à Mesa seus títulos eleitorais.

 A votação continuará pela ordem dos números das senhas, sendo devolvido o título ao eleitor assim que acabar de votar. Após o último votante, o presidente deverá encerrar a votação, acionando o código de encerramento no micro terminal, e em seguida: deverá emitir os Boletins de Urna; romperá o lacre da urna eletrônica; retirará o disquete contendo o arquivo magnético com os dados da eleição e deverá colocá-lo na embalagem apropriada; em seguida, deverá novamente lacrar o compartimento do disquete e, por último, desligará a urna eletrônica.

 É fundamental para o processo de fiscalização que nossos fiscais estejam presentes no momento do encerramento da votação, na emissão dos Boletins de Urna que deverão ser conferidos e assinados pelo nosso fiscal. O Presidente da Mesa é obrigado a entregar cópia do BU (boletim de urna) aos partidos políticos e coligações. (Lei 9.504/97, art. 68, §1º).

 UMA OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE é que a urna pode (e deve) emitir mais vias do BU a serem entregues aos partidos que as solicitarem. Devemos exigir uma cópia para o partido, que deverá ser encaminhada, imediatamente, ao nosso delegado ou aos plantões do partido.

 É CRIME ELEITORAL COIBIR A FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS (art. 34 § 2º Lei 9.504/97).

 É CRIME ELEITORAL NÃO ENTREGAR CÓPIA DO BU AOS FISCAIS DOS PARTIDOS QUE O SOLICITAREM (ar t.68, Lei 9.504/97).

 É muito importante que o fiscal confira atentamente o BU emitido e o assine.

 Se a máquina não conseguir emitir o boletim de urna, o fato deverá ser registrado na ata da eleição, devendo a urna ser desligada, lacrada e enviada, em embalagem própria, à sede da Junta Eleitoral, para que ali, na presença do presidente da Junta e dos fiscais, sejam adotados os procedimentos necessários para a emissão dos BUs. Nesse caso, é fundamental que nossos fiscais acompanhem o transporte da urna até a sede da Junta. Deixar a urna descoberta é possibilitar a ocorrência de fraude, como por exemplo, a troca de disquetes.

 O presidente deverá, ainda, anotar o não comparecimento do eleitor na folha de votação, fazendo constar no local destinado à assinatura, o termo “Não compareceu”. Mandará lavrar, por um dos Secretários, a ata da eleição, preenchendo o modelo fornecido pela Justiça Eleitoral. Caso o papel não seja suficiente, poderá prosseguir a ata em papel comum, rubricado pelo Presidente, Mesários e Fiscais, na qual deverá também constar as eventuais impugnações, reclamações ou protestos apresentados no decorrer da eleição.

 O presidente da seção depois de terminados os trabalhos da mesa entregará o disquete, a urna, os Boletins de Urna e os demais documentos, ao Presidente da Junta Eleitoral.

 Atenção: Os Fiscais e Delegados dos Partidos ou Coligações têm direito de vigiar e acompanhar o disquete e a urna eletrônica desde o início da eleição, bem como todo e qualquer material referente à eleição, até a entrega à Junta Eleitoral, Cartório Eleitoral ou Ponto de Transmissão.

  1. DA FISCALIZAÇÃO DA TOTALIZAÇÃO

 Aos partidos e coligações, à OAB e ao Ministério Público é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados.

 Nas instalações onde se desenvolverão os trabalhos será vedado o ingresso, simultaneamente, de mais de um representante de cada partido ou coligação, os quais não poderão dirigir-se diretamente ao pessoal executor do serviço.

 Os partidos e coligações poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas na Justiça Eleitoral, receberão, os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

 Os dados alimentadores do sistema serão os referentes aos candidatos, aos partidos e coligações, a municípios, a zonas e a seções, contidos em arquivos, e os dados da votação, e serão entregues aos interessados em meio de armazenamento de dados definido pelo T.S.E., desde que os requerentes forneçam à Justiça Eleitoral as mídias para sua geração.

 A Justiça Eleitoral disponibilizará em sua página na Internet a tabela de correspondências efetivas entre urna e seção no sistema de totalização e os dados de votação especificados por seção eleitoral.

 Concluída a totalização, os T.R.E.s ou as Juntas Eleitorais entregarão aos partidos e coligações, em até 24 horas, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiveram em pendência, sua motivação e a respectiva decisão da autoridade responsável.

 Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmitidos os arquivos LOGS das urnas, os partidos e coligações poderão solicitar aos T.R.Es., cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna e dos LOGS referentes ao sistema de totalização e ao sistema gerador de mídias, desde que forneçam o meio de armazenamento necessário. Tais cópias poderão instruir ação ou recurso já em andamento ou a ser apresentado.

 Todos os meios de armazenamento de dados utilizados na apuração e totalização dos votos, bem como as cópias de segurança dos dados, serão identificados e mantidos em condições apropriadas, conforme orientação do T.R.E., até 90 dias após a proclamação do resultado, desde que não haja recursos envolvendo as informações neles contidas.

 A desinstalação dos sistemas de totalização e gerador de mídias somente poderá ser efetuada 60 dias após a proclamação dos resultados, desde que não haja recursos envolvendo procedimentos a eles inerentes.

 Encerrada a votação, as urnas deverão permanecer com os respectivos lacres até 60 dias após a proclamação do resultado das eleições.

 URNAS DE CONTINGÊNCIA: Não sendo interposto recurso contra a votação ou apuração, a qualquer tempo, as urnas poderão ser ligadas para que seja verificado se funcionaram como urna de contingência, caso em que será permitida a retirada dos lacres e aproveitamento em eventos posteriores.

  1. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 Devemos ter a preocupação de preparar materiais com os números de nossos candidatos para que os eleitores possam utilizá-los (a chamada “cola”), mas que só podem ser distribuídos até a véspera da eleição. É importante que seja observada a ordem da votação.

 Não é crime eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares. Vale dizer, o eleitor poderá colocar no seu vestuário, adesivos ou broches com o símbolo do PV ou dísticos com propaganda de seus candidatos.

 É crime eleitoral, durante todo o dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores do som ou promoção de comício ou carreta; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos, mediante entrega de material de propaganda, publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches, dísticos ou similares.

 É vedada, ainda, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda(bandeiras ou flâmulas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

 No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos mesários e escrutinadores é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político ou coligação ou candidato.

 Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não é permitido vestuário padronizado nem qualquer indicativo de partido ou candidato, salvo o crachá de identificação.

 Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvoconduto (art. 236 do Código Eleitoral).

 Os membros das Mesas Receptoras, os fiscais ou delegados de partidos, ou coligações durante o exercício de sua função, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde quinze dias antes das eleições (art. 298 do Código Eleitoral).

 COMPRA DE VOTOS: Constitui captação de sufrágio, vedada pela Lei n. º 9.840/99, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs e, cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento do artigo 22 da LC 64/90.

  1. CASOS DE IMPUGNAÇÃO

1. A Seção eleitoral esta localizada fora de área designada (Art. 35 do C.E.).

2. A Mesa Receptora não se constituiu legalmente (Art. 165, Inc. II c/c 220, Inc. I).

3. As Folhas individuais de votação e as Folhas Modelo não são autenticas (Art. 165, Inciso c/c 220, Inciso II).

4. A Mesa Receptora recusou a fiscalização do partido (Art. 131. c/c 221, Inc II do C.E.).

5. As condições da urna não garantem a sua inviolabilidade (Art. 133. Inciso V).

6. Ausência do material obrigatório na votação (Art. 133).

7. Eleitor (Nome, Titulo, Seção) não consta na Relação de Votantes da Seção (Art. 133).

8. Dúvidas quanto à identidade do eleitor (Nome, Titulo, Seção) (Art. 146, Inciso V).

9. O Eleitor (Nome, Titulo, Seção) não apresentou qualquer documento que comprove estar apto a votar nesta Seção eleitoral (Art. 147 1°).

10. A cédula não corresponde ao modelo oficial ( Art. 175, Inciso I) – em caso de votação manual.

11. A cédula não foi devidamente rubricada pelo Presidente e Mesários (Art. 146, Inciso V) – em caso de votação manual.

12. A cédula contem sinal que identifica o voto (Art. 146, Inciso XII) – em caso de votação manual.

13. O voto em separado do eleitor (nome, titulo, Seção) não cumpriu a formalidades legais (Art. 147, § 2°, Incisos I a IV).

14. O eleitor (Nome, Título, Seção) votou sem pertencer a Seção e não esta incluído nas exceções Previstas no Artigo 145 e seus Incisos do C.E.

15. Falta de critério na distribuição da senha ao final da eleição (Art. 153).

16. A eleição foi encerrada antes das 17 horas (Art. 165, Inciso IV, c/c 220, Inciso III).

17. Não foram registrados nas folhas individuais de votação os eleitores faltosos ( Art. 165, Inciso XI).

18. Outros

OBS: Transcreva para a folha de impugnação (anexa) a ocorrência acima mencionada. As IMPUGNAÇÕES deverão ser feitas em duas vias. Na segunda via devera ser colhido o protocolo de entrega. Estas segundas vias deverão ser entregues aos DELEGADOS da Coligação, que as encaminharão à Coordenação de Fiscalização.

LEMBRE-SE: Os membros da Mesa de Apuração que não recebem ou não registrarem nas Atas as IMPUGNAÇÕES estarão cometendo CRIME ELEITORAL, passível de pena de RECLUSÃO (Art.316- C.E.). Na ocorrência do crime acima referido, o fiscal deve preencher o TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO com a subscrição de duas testemunhas. Este documento deverá ser entregue a qualquer um dos DELEGADOS da Coligação, que o encaminhará à Coordenação de Fiscalização.

É CRIME ELEITORAL COIBIR A FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS (art. 34 § 2º Lei 9.504).

É muito importante que o fiscal confira atentamente o BU emitido e o assine.

  1. MODELOS

1 - IMPUGNAÇÃO NA VOTAÇÃO

2 – TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO

3 – PETIÇÃO BOLETIM DE URNA DE SEÇÃO

4 – MODELO DE ZEREZIMA

5 – MODELO DE BOLETIM DE URNA

6 – LACRE

7 – ENVELOPE

8 - CREDENCIAIS

Ilmo Sr. Presidente da Mesa Receptora de Votos da Seção nº_____ da 19ªZona Eleitoral.

A Coligação ________________________________ , por seu representante legal junto à_______ Seção de Votação da 19ª Zona Eleitoral, abaixo assinado, nos termos fixados na lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) vem Impugnar a votação da Seção acima mencionada, pelas razões a seguir expostas, ratificando assim o protesto verbal aduzido:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Diante do exposto, requerendo seja dada a presente o prosseguimento legal,

Pede e espera Deferimento.

Escada – PE, em 07 de outubro de 2012.

__________________________________________________

Fiscal/Delegado ou Candidato

Coligação ............................................................................................................

Termo de Recusa

A impugnação em acima deixou de ser recebida pela mesa receptora de votos da

Seção__________________________ da Zona Eleitoral.

Escada – PE, em 07 de setembro de 2012.

_______________________________________

Assinatura do Fiscal

_______________________________________

Testemunha

Nome Legível:

Título:

_______________________________________

Testemunha

Nome Legível:

Título:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ___ SEÇÃO ELEITORAL DA 19ª ZONA ELEITORAL DE ESCADA – PE.

A Coligação ___________________________________, por seu representante (ou Delegado ou fiscal), com fundamento no artigo 68 de Lei 9.504/97, vem informar a V.Sa. que imediatamente após o encerramento da votação seu fiscal irá retirar uma via impressa extra do Boletim de Urna, devidamente assinado por V.Sa., requerendo sejam envidados os atos necessários a disponibilização.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Escada – PE, em 07 de outubro de 2012.

________________________________

FISCAL/DELEGADO

MODELOS DE LACRES

MODELO DE ENVELOPE

MODELOS DE CREDENCIAIS

  1. FONTES

1. Cartilha da Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas Eleições 2008 –

Corregedoria TER/PA;

2. Cartilha Eleitoral 2010 – TRE/RS;

3. FILHO, Amílcar Brunazo e Maria Aparecida da Rocha Cortiz. FIEL 2008 - Manual de Fiscalização Eleitoral para as eleições informatizadas de 2008. Licença

Pública Creative Commons: CopyLeft, 2008;

4. JPT - Cartilha JuventudePT – Socialista, Democrática e de Massas – Lavora C&M, Brasília, 2008;

5. Lei 4.737/65 – Código Eleitoral;

6. Lei 9.504/97 – Lei Eleitoral;

7. Manual Fiscalização Eleições 2008 – SORG PT São Paulo;

8. Manual de Fiscalização Eletrônica Eleições 2010 – PTMG;

9. Manual de Fiscalização Eleições Municipais 2012 – PT. São Paulo, 2012.

10. Resolução TSE 23.089, de 2009;

11. Resolução TSE 23.205, de 2010;

12. Resolução TSE 23.218, de 2010;

13. SILVA, George do Rêgo Barros. Compilação para a Fiscalização das Eleições 2008.Recife, 2008;

14. ... Compilação para Fiscalização das Eleições 2010. Recife, 2010;

15. Manual Eleitoral 2012. Porto Alegre. Fundação Escola Superior do Ministério Publico do Rio Grande do Sul, 2012;

16. Resolução TSE nº 23.341. Brasilia, 2012;

17. Resolução TSE nº 23.372. Brasilia, 2012;

EXMO. SR. JUIZ DA .... ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ...

(deixar espaço)

A COLIGAÇAO “XXXXXXX” (partidos que compõem a coligação), por seu

representante legal, vem, respeitosamente, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 65

da Lei Eleitoral nº 9.504/97 e art. 85, §5º da Resolução TSE n.º 23.372, de 2012,

AUTORIZAR o presidente e o secretário do Diretório Municipal do PARTIDO DOS

TRABALHADORES-PT, bem como das pessoas indicadas na relação em anexo, a expedir

credenciais de fiscais e delegados para atuarem, em nome da Coligação, perante as

Mesas Receptoras de Votos, as Juntas ou Turmas Apuradoras, podendo, ainda, expedir

credenciais para a fiscalização de todas as fases da apuração, inclusive o processamento

eletrônico da totalização dos votos, bem como, para a retirada dos boletins de urna, de

resultados eleitorais, dos relatórios do sistema eletrônico e cópias dos dados do

processamento parcial de cada dia e dos dados resumo hash, em meio magnético.

Nestes termos, aproveitamos para informar que os fiscais credenciados para atuar junto às

mesas receptoras de votos, de acordo com o art. 68, § 1º da Lei 9.504/97, estarão aptos a

retirar os boletins de urna.

Requerendo sejam feitos as devidas anotações e registros que se fizerem necessários,

(deixar espaço)

P. Deferimento.

Local e data

Assina o representante da Coligação

2) SOLICITAÇÃO DE ARQUIVOS PARA AUDITORIA DOS RESULTADOS

EXMO. SR. JUIZ DA .... ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ...

(deixar espaço)

A COLIGAÇAO “XXXXXXX” (partidos que compõem a coligação), por seu

representante legal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., nos termos do que dispõe

o artigo 152, da Resolução TSE nº 23.7372/2012, requerer cópia dos arquivos digitais

abaixo listados: