Carta de Veneza: Considerações sobre carta patrimonial de 1964
Autor: Valeska Pereira Bruno – Discente de Museologia, UNIRIO.
Resumo: O presente texto tem como intenção elucidar sobre a relevância da Carta de Veneza, concluída a partir do II congresso internacional de arquitetos e técnicos de monumentos históricos que tinha como finalidade informar sobre as diretrizes para a utilização de métodos de conservação e restauração de monumentos e sítios.
Palavras-chave: Conservação. Restauração. Carta de Veneza.
1. Introdução
A carta de Veneza é um documento com reconhecimento internacional, como referencia para as áreas de “Arqueologia, Arquitetura, Artes, Conservação, Direito, Historia, Museologia, Restauro, Turismo, Urbanismo e campos afins.” (Marshall, 2016) O tal documento é fruto do II congresso internacional de arquitetos e técnicos de monumentos históricos, realizado entre os dias 25 e 31 de maio do ano de 1964, que consequentemente acarretou na criação do ICOMOS, em 1965 com vinculo a UNESCO e a carta descrita em sequencia serve como documento-base até hoje para o órgão.
A criação do documento tinha como pretensão ser material efetivo de junção de atividades técnicas com as teóricas para a salvaguarda de bens e patrimônios culturais, onde conta com o total de 7 tópicos e 16 artigos, a carta consegue abranger desde bens arqueológicos e de pequeno porte quanto os mais monumentais, sendo referencia para a analise do que deve ser feito com o Bem até os dias atuais.
2. Conteúdo da Carta de Veneza
2.1. Definições
Os dois primeiros artigos dizem respeito as definições do que corresponde ser monumento historio, explicitando que são criações arquitetônicas isoladas, sendo ela um tipo de sitio urbano ou rural que diz respeito a uma sociedade em particular, evolução significativa ou algum tipo de acontecimento histórico referente a mesma. Dando ênfase que diz respeito a obras de grande porte assim como obras mais modestas que tenham alguma significação cultural, uma observação de importância internacional.
Casa de Graciliano Ramos Fonte: Governo de Alagoas (2018)
Além disso, também é enfatizado que a conservação e restauração de algum bem deve ser feita com a colaboração de todas as ciências ou técnicas que contribuem para a melhor forma de salvaguardar o patrimônio.
2.2. Finalidade
O terceiro artigo diz respeito a finalidade de conservação e restauro de um Bem, onde é afirmado que sua função é de salvaguardar tanto seu valor artístico e quanto o histórico.
2.3. Conservação
No presente tópico é composto por 4 artigos que tem como função salientar sobre a conservação, onde já é iniciado enfatizando que a conservação deve ser permanente para que não haja necessidade de restauração.
em seguida diz que a conservação de monumentos sempre é favorável quando exerce uma função útil a sociedade, mas que a sua destinação não deve mudar a parte interna ou externa dos edifícios. Como uma casa sendo reutilizada para pousada ou museus, que não necessita de reforma interna. Há menos em ultimo caso, se deve utilizar métodos removíveis que não atrapalhem na estrutura do tal monumento.
No artigo seguinte, é dito que uma conservação monumental implica também nas proporções históricas originais, onde prédios criados posteriormente devem manter tamanho e cores parecidas para que não haja contraste entre as obras arquitetônicas
Bairro da Gamboa, Rio de Janeiro. fonte Leonardo Martins (2015)
É salientado que um monumento não deve ser removido de seu local de origem, pois assim que se é guardada sua memoria, exceto em casos excepcionais para sua salvaguarda ou ocasiões de grande interesse nacional ou internacional.
Por ultimo, os elementos artísticos de um monumento bem como escultura, pintura ou decoração não deve ser retirada do mesmo, a menos que seja a única maneira de assegurar sua conservação. Essa parte está sendo explicitada, pois havia um certo costume de se utilizar o “strappo”, proibido a partir de então a menos que seja fundamental para a existência da obra.
2.4. Restauração
No presente tópico, referente a restauração de monumentos há 5 artigos, onde o primeiro frisa que o ato de restauro só deve ser executado em ultimo caso, quando é a única forma de salvaguardar o monumento. Seu objetivo sempre será para conservar ou revelar seus valores artísticos e históricos e deve respeito a manter a autenticidade da obra. Todo o trabalho complementar deve ser feita apenas quando é indispensável, mostrando que é uma marca atual. Toda e qualquer restauração deve ser acompanhada por um estudo arqueológico e histórico do monumento.
Em seguida, é afirmado que quando as técnicas tradicionais se mostrarem inadequadas, o monumento deve ser assegurado pelo emprego de novas técnicas, apenas quando sua eficácia possa ser comprovada cientificamente, a fim de evitar qualquer dano a obra.
No decimo primeiro artigo, é dito que todas as alterações anteriores a carta devem ser validas, pois dizem respeito a historia da obra, só se deve ser eliminada quando não há relevância histórica, arqueológica ou estética para o monumento.
Nas duas próximas considerações, afirmam que quando há necessidade de complementar a obra, deve estar sendo composta de forma harmoniosa porem se destacando do original, respeitando sempre o esquema tradicional, mantendo o equilibro com a sua composição.
Tempo de Artemis, Turquia Fonte
2.5. Sítios Monumentais
No seguinte tópico, frisa que deve respeitas os artigos anunciados anteriormente referentes a sua conservação e restauro, onde os objetos devem ter cuidados especiais para a salvaguarda de sua integridade e valorização.
2.6. Escavações
No seguinte momento, é dito que os trabalhos de escavação devem ser executados seguindo os padrões científicos e a “Recomendação Definidora dos Princípios Internacionais a serem aplicados em Matéria de Escavações Arqueológicas”, adotada pela UNESCO em 1956.
Se deve assegurar a manutenção das ruinas arqueológicas adotando as medidas necessárias de conservação e proteção permanente dos elementos arqueológicos, assim como nos monumentos. Assim como devem ser tomadas toda e qualquer iniciativa para facilitar a compreensão do monumento sem nunca corromper o seu significado.
2.7. Documentação e Publicações
A respeito de sua documentação, é reforçado que todo e qualquer bem cultural devem ser acompanhados da elaboração de documentações assim como relatórios analíticos e críticos, contendo ilustrações de desenhos e fotografias em todas as fases dos trabalhos exercidos sobre o monumento. E o mesmo deve ser depositado em um órgão publico e posto a disposição dos pesquisadores, além de ser recomendada sua publicação.
3. Conclusão
Nota-se que a Carta possui pontos importantíssimos, com ênfase na sua observação referente aos bens arqueológicos. Seu uso ainda é plausível, pois há referencias a quase todos os tipos de bem, onde sua grande finalidade sempre é a salvaguarda de monumentos, para que se perdure o máximo possível a sua existência.
Referencias bibliográficas
ICOMOS, Carta de Veneza, Veneza, 1964
KUHL, Beatriz Mugayar. Notas sobre a Carta de Veneza. A. mus. Paulo. São Paulo, v. 18, n. 2, p. 287-320, dez. De 2010. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-47142010000200008&lng=en&nrm=iso>. acesso em 02 de julho de 2018.
MARSHALL, Francisco. Carta de Veneza, 1964: notas de leitura. Revistas UnilaSalle, MOUSEION ISSN (1981-7207) Canoas, n.24, ago. 2016. Disponível em <https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Mouseion/article/view/1981-7207.16.32> acesso em 02 de julho de 2018.