Aparecido da Cruz*

 

Resumo

 

                   Este trabalho vislumbra desmistificar a atividade de capelania como exclusiva ou restrita a determinado grupo ou função religiosa, bem como ressaltar que a capelania para atingir seus objetivos de assistência e apoio as demandas que lhe são peculiares não pode ser entendida ou confundida como um sistema do poder público, mas como ente da sociedade civil organizada. Sabe-se que a capelania, sob a filosofia de amor e compaixão, além de guardiã de grandes valores humanitários, tais como proteção e auxilio dos que mais precisam, deve colaborar com as organizações em sua missão institucional e com os institutos religiosos em sua missão pisco sócio espiritual. Não somente por pertencerem ao mesmo nível de atuação, mas principalmente pela sua vocação e expertise, a capelania e as instituições religiosas  são importantíssimas aliadas, ensejando uma interface colaborativa e de vital importância para o sucesso das missões e estratégias de ambas.

 Outro ponto a se contemplar neste trabalho é a capacitação para o exercício da capelania, que multifacetada, anômala, mitificada e comercial não vem potencializando suas ações em nível local e global, haja vista sua maior proximidade com os mais atingidos por possíveis situações, Pois é neste cenário que a premência e urgência do auxílio mais próximo e amigo faz ecoar a responsabilidade de um sistema que funcione e seja mais bem engajado, ou seja, características próprias que precisam ser melhoradas em nossa capelania pastoralista e não apenas restrita a função pastoral.

 

 

Palavras-chave: Capelania, assistência religiosa, legitimidade.

 

1 Introdução

 

O privilegio mais natural do homem, depois do direito de agir por si próprio, é o de combinar seus esforços com os de seus semelhantes, e de agir em comum com eles.

Alexis de Tocqueville

 

Dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil exarados pela Carta Magna de 1988, a dignidade da pessoa é parte integrante dos direitos e garantias fundamentais. Nesta linha, aponta o legislador para a construção de uma sociedade livre, solidária e justa na promoção do bem de todos, sem qualquer que seja a forma de discriminação, exclusão ou segregação. Semelhantemente, para proteger essas garantias fundamentais, no artigo 5º, permaneceram inalterados determinados direitos a todos os cidadãos, dentre os quais a assistência religiosa, que como parte fundamental dos direitos e garantias individuais e coletivas, deve ser promotora da premissa primordial de proteção humana integral.

   Sob este prisma, a relevância em se estudar as ações, interface e possibilidades da capelania, reside em questões de ordem estratégica, uma vez que pelos motivos já explicitados anteriormente nesta introdução e no resumo deste artigo, pode-se, ter um valioso instrumento para a promoção de uma cultura mais evoluída do que a cultura meramente passiva e apedeuta existente. Cultura esta, ainda muito defendida e enraizada em nosso engessado sistema religioso, onde titulos são confundidos como prerrogativas, que a luz das escrituras deveriam ser alvo de maior responsabilidade.

Se por um lado a problemática reside em criarem-se mecanismos mais orquestrados com a realidade e particularidade das necessidades existentes, deve haver uma possível solução, bem como uma criteriosa analise das missões institucionais das  organizações e seus atores, pois como já dissemos, o papel relevante de cada pessoa nelas envolvidas,  garante o expertise que ambas representam juntas, nunca separadas, o que bem aparelhado representa um ganho gigantesco para toda a sociedade, que precisa de uma capelania salubre.

2. a Capelania

Capelania é a ação de alguém movido de compaixão pelo seu semelhante como o foi Jesus. É a prática da misericórdia para com aqueles que estão passando por dificuldades de diversos níveis, ou seja, é um ministério no qual, pessoas movidas de intima compaixão pelo seu próximo se dispõem a servir ao Senhor Jesus, levando uma porção do que significa reino de Deus, em sua amplitude, a todas as pessoas, sem exceção, de acordo com o princípio cristão da valorização do ser humano como imagem e semelhança de Deus proporcionando igualdade, dignidade, fraternidade, solidariedade e um clima de credibilidade entre assistidos e o público em geral.

Pode ser descrita ainda como um serviço de assistência pisco sócio espiritual para o atendimento das necessidades de todos aqueles que por conta da situação em que se encontram ou em decorrência de suas atribuições profissionais, sentem-se impossibilitados de receberem um serviço religioso regular. A Capelania zela por uma postura ética no âmbito institucional e nas relações interpessoais, é uma forma de atuação nas áreas onde muitas necessidades humanas são mais prementes, e por meio de uma assistência direta, interpessoal e interconfessional, de maneira que o indivíduo possa ser resgatado em sua integralidade. Desse modo, a capelania exerce na plenitude da palavra, um trabalho extraordinário.

 

2.1. Tipos de Capelania no Brasil

 

      Embora não seja finalidade deste trabalho discorrer sistematicamente sobre cada um deles, mas apenas cita-los referencialmente, são reconhecidos tipos de capelania no Brasil:

  1. Capelania Militar ou a gênese da capelania,
  2. Capelania Hospitalar ou mais recentemente denominada Capelania em Serviços de Saúde,
  3. Capelania em Situação de Eventos Adversos ou Capelania em Desastres, também conhecida como “Capelania invisível”,
  4. Capelania Prisional ou Carcerária,
  5. Capelania Fúnebre ou Cemiterial,
  6. Capelania Empresarial,
  7. Capelania Social,
  8. Capelania Musical,
  9. Capelania Intra-eclesial,
  10. Capelania Universitária ou em Estabelecimentos de Ensino,
  11. Capelania Parlamentar ou de apoio ao gestor público, algumas vezes confundida com Assessoria Parlamentar,

Dentre outros títulos, derivados destes.

2.2 Capelania e Evangelismo

Há ainda, muita confusão sobre qual seria a diferença entre Capelania e Evangelismo, já que ambas são totalmente diferentes na própria essência de seu propósito. Pois, enquanto a premissa básica do evangelismo é a catequese, o da Capelania é a assistência religiosa global e desinteressada.

Para se entender bem, qual o sentido desta assistência e suas nuances, requer ao leitor recorrer a história da capelania desde os seus primórdios, algo que seria inviável neste artigo, dada sua dimensão e conteúdo, porém, encontra-se disponível em nosso trabalho “O Direito a Assistência Religiosa e a Capelania Interconfessional” disponível em Domínio Público um resumo básico sobre o assunto e fontes valiosas de conteúdo.   

2.3 Desafios da Capelania no Brasil

            Segundo Cruz (2017) são grandes e atuais desafios da Capelania no Brasil, dentre outros:

  1. Uma capelania pautada pela verdadeira humildade de Jesus Cristo, sem falsa modéstia e sem os dois extremos contemporâneos, o dos “figurões” ou o dos “miudinhos de Jeová”.

Há em muitas atividades de capelania um discurso na contramão da própria prática, onde falando-se de humildade, maltrata-se pessoas, só porque tais pessoas não pertencem ao grupo dos supostamente “iluminados”.

Nestes grupos, até a validade e legitimidade de cursos realizados em outras instituições é questionada, sem uma avaliação concreta e legal, pois, tudo que não for do tal “grupo”, segundo os mesmos, não tem credibilidade, esquecendo-se, os que assim atuam, que o que dá credibilidade a ação de capelania não são grupos fechados, associações ou organizações, mas a legislação federal e as diretrizes institucionais (procedimentos e regimentos), que franqueiam a prestação da assistência religiosa a ministro de culto religioso de qualquer natureza nos estabelecimentos.

Entenda-se aqui que, “ministro de culto religioso” não é o pastor, o padre, o rabino, o pai de santo ou qualquer outra função religiosa, mas ministro na essência da palavra, ou seja, aquele que está apto a servir.      

  1. Aplicação do plágio de modelos internacionais que não respeitam nossa realidade, nem agregam valor ao trabalho de capelania.

Há na atualidade um desvario, quando o tema é “capelania internacional”, onde a “bola da vez” é a credencial internacional e um brasão que imita o de autoridades de outros países, num comportamento minimamente estranho, aos princípios éticos da moralidade e do respeito comum, intrínsecos a atividade de capelania, pois como o dissemos desde o início deste trabalho, capelão não é no Brasil função pública, (exceto os militares), nem usurpa função pública, antes é atividade voluntaria e que não chama a atenção para si, mas para seu propósito.   

O verdadeiro capelão não prática usurpação de função pública com uso de símbolos, insígnias e outros meios em que se é possível confundir o capelão com autoridade pública de qualquer dos poderes públicos.

Lembremos sempre. O crime de Usurpação de função pública está previsto no Art. 328 do Código Penal ... “Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.”. Sendo agravada a pena, se o autor obtiver vantagem sobre tal condição anômala.

Outro dado relevante sobre o assunto de “internacionalização” e “títulos internacionais” é a nossa mente de povo escravo, sempre se focando em valorizar o que vem de fora, porém espero que deixemos essa síndrome de colônia que faz parte de alguns brasileiros, e não mais comamos com farinha, tudo o que vem de fora (sendo bom ou ruim) sem sequer tentar conhecer e valorizar o que é nosso e tem legitimidade outorgada competentemente.

  1. Tornar a capelania menos catequista e mais assistencial.

Nem precisa comentar, pois já vimos que a atividade de capelania não é evangelismo e sim assistência. Assistência esta, que na maioria dos casos vai para além dos muros institucionais, tornando-se para além dos assistidos, sendo duas vezes extensiva e abrangente.

  1. Diminuir o número de empresas de capelania e investir no ministério de compaixão, amor, servidão e piedade.

Não é difícil encontrar empresas de capelania espalhadas por todo o Brasil, onde a meta é negociar o inegociável, se dar bem as custas da ignorância de líderes almofadinhas e cheios do “esquema eclesiástico”.

Se o folder é bonito, o figurão anda de carro alugado, ou o site tem uma boa interface, lá vão os cordeirinhos atrás do lobo. O que acho interessante é que mesmo algumas dessas figuras sendo presas e o exemplo ficando, continuamos a comprar títulos, sem um pingo de vergonha, demonstrando na prática a verdadeira intenção do que se pretende com tais títulos.

  1. Melhorar o nível de capacitação, especialização, difusão e extensão para além do mero requisito acadêmico ou para além da possibilidade dos recursos financeiros. Otimizando e valorizando os cursos ofertados em todos os níveis.  

É um trabalho árduo e muito estressante, mas manter cursos legítimos no Brasil, não é fácil. Não pelas exigências dos órgãos de controle, mas pela ignorância dos que acham que sabem muito, que aprenderam tudo sobre o assunto em determinada modalidade de formação.

Reside neste ponto a necessidade de um trabalho de formiguinha, conscientizando pessoas sobre esta doença mortal e perniciosa que é a “ignorância eclesiástica “ou vantajosidade econômica disfarçada de formação “especial” ou “supra”.

  1. Ser menos denominacionalista e restritiva.

Todas as denominações têm o seu valor e suas relevantes contribuições a atividade de capelania e a sociedade brasileira, mas a capelania não é propriedade de qualquer que seja a denominação ou religião, mas sim de todas as religiões, portanto, para além do denominacionalíssimo e do senso de propriedade é preciso potencializar o acesso a assistência religiosa com sabedoria e não soberba.

Restringir o acesso a atividade de capelania é o mesmo que atirar no próprio pé, bem como endeusar-se por estar na atividade, um ato de insanidade. Não seja deus do espaço que Deus lhe confiou, mas trate a todos com a misericórdia e compaixão, própria de um capelão de verdade, não só de credencial ou diploma colorido ou patente intergalaxial. É preciso tratar a todos com o mesmo respeito e humildade que são próprios do servo do Senhor.

2.4. A Missão da Formação em Capelania

Embora a principal missão da formação em capelania seja a capacitação para o exercício da atividade em si, ela não tem se demonstrado eficaz pela sua metodologia, pela sua carga horária ou pelo custo do curso, mas sim por descortinar talentos e pessoas verdadeiramente vocacionadas pela missão de servir ao próximo como a si mesmo.

E esta vocação tem se mostrado muito eficiente na capacitação de pessoas comuns, sem títulos ou cargos eclesiais, mas que vem fazendo uma grande diferença na vida de outras pessoas.

Outro dado relevante sobre a formação em capelania e que foi levantado em alguns seminários em que este autor participou, foi o de que também não há curso bom, se o agente receptor das informações não for bom. Percebemos que alunos oriundos de cursos caros, com vários meses de duração, eram tão despreparados, quantos os que vinham de cursos seminarísticos de curta duração, daí, ao aferir o conhecimento e realizar o nivelamento educacional, observamos que a capelania não precisa de mega cursos, mas de pessoas, que a capelania não precisa de mega carga horaria como os cursos seculares, que seguram as pessoas mais tempo em cursos, para pagar maior número de mensalidades, mas o que se precisa em capelania de contato direto com o que precisa e pode ser feito pelo capelão.  

Como sabemos, nem toda pessoa aufere o titulo de capelão em um seminário de capelania, mas independente se já se formou capelão, visitador ou cuidador é certo que sua missão será coroada de êxito se sua paixão for semear o amor e o cuidado com o próximo, como nos recomenda as escrituras.

Para finalizar, mas não terminar, este vasto assunto da formação, acredito que caibam aqui, as máximas:

**Se tendes alguma palavra de consolação para o povo falai. Atos 13:15 b

***Apenas uma palavra e meu criado sarará.  Mateus 8.8 b

Cremos por experiencia institucional que, se o cristão tem o chamado e a vocação, mediante uma capacitação séria e comprometida com os valores do Reino é possível fazer tanto quanto qualquer detentor de título eclesiástico “superior”, não menosprezando aqueles, mas potencializando estes, a fim de que, ambos, dentro de seu campo de atuação tenham suas ações aprovadas.  

Enfim, neste capitulo dois, nos ativemos a explorar alguns aspectos e desafios da capelania no Brasil, em um vislumbre geral, para que ao ampliar as discussões, possamos entendê-los como nocivos ou não ao bom andamento e sucesso da atividade de capelania, como forma de se estabelecer conexões.   

3. O PONTO DE conexão

...”Na sua opinião, qual desses três foi o próximo do homem assaltado? 37. Aquele que o socorreu! — respondeu o mestre da Lei. E Jesus disse: — Pois vá e faça a mesma coisa. Lucas 10: 36 e 37-NTLH

 

Não é tarefa fácil encontrar um ponto de conexão, equilíbrio ou de contato, principalmente quando o que se está em jogo são verdades extremamente pessoais, compradas ou ainda fabricadas. Temos percebido muito mais rupturas, do que conexões, muito mais fundamentalismos que abertura para KOINONIA. Porém, de certa forma, dentro de nossa cultura, isto pode ser, considerável “saudável”, pois uma fração única nos moldes do cristianismo brasileiro atual poderia gerar uma guerra ou algo muito semelhante aos grupos extremistas mundo a fora, um pensamento deste autor, que acompanha bem de perto a exclusão, discriminação e segregação que se faz entre religiosos e não religiosos e até entre religiosos que pelo simples fato de não saber que o outro é cristão, cerceia o direito humanitário do respeito ao próximo, quisá, o direito bíblico.   

Talvez um importante ponto a considerar, já que estamos falando de conexão, desconexão e reconexão, seja o texto bíblico, cuja parte citamos acima, onde levitas e religiosos, evitam o cuidar, passando de largo. A Parábola do Bom Samaritano, famosa parábola do Novo Testamento que aparece unicamente em Lucas 10:25 a 37, de um ponto de vista geral indica que esta parábola foi contada por Jesus a fim de ilustrar que a compaixão deveria ser aplicada a todas as pessoas, e que o cumprimento do espírito e da Lei é tão importante quanto o cumprimento da letra da Lei. Jesus coloca a definição de próximo num contexto mais amplo, além daquilo que as pessoas geralmente consideravam como tal.

Portanto, analisar cada uma das oportunidades e possibilidades de integração, e atuação em capelania pode auferir a própria atividade, a população e aos assistidos por ela, um ganho muito significativo na aplicabilidade dos recursos humanos disponíveis, uma vez que dinamiza e potencializa ações em torno do bem comum, tendo como resultado um serviço de extrema qualidade a todos. Sabemos que ações de conscientização não promovem a aquisição de maciça de adesão, pois a carente população não tem a adequada formação para tal fim, no entanto, atuar para amar vidas, deve ser uma meta perseguida com tenacidade por todos os que atuam ou almejam atuar no relevantissimo ministério de capelania. Afinal! Uma vida tem valor incalculável.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

           

              A conclusão deste trabalho é apresentada nesta seção em face do que foi proposto pelo tema, proporcionando uma síntese do que foi analisado, além de propostas e sugestões de procedimentos para melhorar a atividade de capelania já discorridas em todo o conteúdo deste. Para “ver melhor” estas contribuições é preciso olhar capelania, como articuladora e integradora de ações humanitárias de altíssima relevância, preservando e consolidando a filosofia de assistência humana e da guarda de direitos humanos, por meio da interface com as instituições religiosas, nosso alvo temático, sem, contudo, limita-la. Convém ressaltar que não foi pretensão do autor, esgotar o assunto, nem o minimizar, mas fomentar estudos mais significativos para ampliar a percepção do tema em trabalhos mais técnicos, robustos e abrangentes.

A base teórico/prática apresentada nos capítulos anteriores, demonstrada pela proposta de maior abrangência legitima, nos remete ao ideário de assegurar uma atividade compartilhada, junto ao poder público, nas respectivas áreas de interesse daquele, sem violentar relações institucionais. Ficou demonstrado que a capelania, pode e deve ser exercida por pessoa, devidamente capacitada, não significando para isto, que esta pessoa necessite ter um cargo eclesiástico, mas que atenda os requisitos legais e pessoais para tal fim.

Procuramos também neste trabalho, de forma simples, porém objetiva, retratar a necessidade de repensar os termos pastoral e pastoralista, desvinculando-os de seus prefixos congêneres, retratando cada um, dentro de sua perspectiva real.

Por fim, constatou-se que, a hipótese de entender capelania como atividade pastoralista ao alcance de todos, constitui um avanço significativo na forma de ver, ouvir e sentir este ministério fantástico, culminando uma assistência religiosa para além dos títulos e das vaidades pessoais, onde o alvo é a pessoa humana e não um cargo, denominação ou dominação. Com isso espera-se que se considere esta proposta relevante, fomentando a criação, estruturação e funcionamento desse modelo tão eficaz.

 

5. Referências

A BÍBLIA. Nova Tradução na Linguagem de Hoje. Tradução de João Ferreira Almeida. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2008. 1110 p. Velho Testamento e Novo Testamento.

 

A BÍBLIA. Revista e Atualizada. Tradução de João Ferreira Almeida. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2006. Edição comemorativa aos 25 anos da Associação PM’s de Cristo.

 

BOBBIO, Norberto. Estado governo sociedade: para uma teoria geral da política. 14. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 2012.

 

Brasil. Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm acessado em 28 de abril de 2018.

 

BRASIL. Lei nº 6880, de 09 de dezembro de 1980. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6880.htm acessado em 28 de abril de 2018.

 

BRASIL. Lei 6.923, de 29 de junho de 1981. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6923.htm acessado em 28 de abril de 2018.

 

BRASIL. Lei nº 9.982, de 14 de junho de 2000. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9982.htm acessado em 28 de abril de 2018.

 

CRUZ, APARECIDO. Curso Capelania Policial e Global. São Paulo: Capelania Policial 3i, 2017.

 

CRUZ, APARECIDO. O Direito a Assistência Religiosa e a Capelania Interconfessional. Vitoria da Conquista: FATECBA, 2015.

 

Portal da Aliança Pró Capelania Militar Evangélica do Brasil. Disponível em: http://www.acmeb.com.br/ acessado em 8 de Maio de 2018.

 

 

Contatos com o autor deste artigo Pastor Capelão Aparecido da Cruz: [email protected]  e [email protected]