Cancele Seu Cartão De Crédito Ou Cheque Especial Mesmo Com Saldo Devedor Para Não Pagar Juros Abusivos
Publicado em 12 de junho de 2007 por Dr. Humberto Vallim
Seu limite de credito no cheque especial ou no cartão de credito é um serviço oferecido pelos bancos, no qual o consumidor paga "juros remuneratórios" mensais. os dos chamados "juros remuneratórios".
Infelizmente pela extrema necessidade a maioria dos consumidores "estoura" estes limites no final do mês e não conseguem cobrir todo o cartão de crédito e o cheque especial.
Sobre este saldo devedor em aberto são cobrados os encargos mensais e os juros remuneratórios costumam variar de 7% a 15% ao mês.
Ai começa a perda do sono do consumidor que vê sua dívida se
multiplicar com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de
forma a torná-la impagável.
Por exemplo, se o consumidor não paga o valor mínimo de R$ 1.000,00 de seu cartão de credito por alguns meses esta se transforma em R$ 5.000,00 podendo alcançar valores estratosféricos superiores a R$ 50.000,00.
Os consumidores podem e devem evitar estes juros abusivos CANCELANDO O CARTÃO DE CRÉDITO OU O CHEQUE ESPECIAL.
Após o cancelamento os juros serão os legais de 1% ao mês, (cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária (calculada pelo IGPM).
Este cancelamento deverá ser formalizado por escrito em carta com aviso de recebimento ao banco ou administradora do cartão de crédito. A partir de então não é devido mais os "juros remuneratórios".
Caso o cancelamento não seja aceito, procure um advogado especialista na defesa do consumidor de sua confiança e faça valer os seus direitos!
Importante esclarecer que o "saldo devedor" até a data do
cancelamento continua sendo de inteira responsabilidade do consumidor.
Mas agora corrigidos de forma que a dívida seja "pagável".
Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de "saldo devedor".
Portando, a dica após o cancelamento é fazer uma poupança de alguns meses e fazer uma proposta de quitação da divida para pagamento a vista. DEFENDA-SE!