A ocupação do vale do Nilo por grupos autônomos, denominados nomos ocorreu durante o período neolítico, e para melhor execução das obras hidráulicas, isso incluía a mão de obra, houve uma unificação política, em aproximadamente 3 500 a.C., dos Reinos do Baixo Egito, na região do Delta, e no Alto Egito, abaixo de Mênfis. 
Em 3 200 a.C., Menés ,ou Narmer, governante do Alto Egito, impôs a unificação dos reinos e tornou-se o primeiro faraó fundando a primeira das trinta dinastias. 

Acerca do Direito, os primeiros documentos escritos que contem cunho jurídico aparecem em torno de 3000 anos antes da era conteporânea, isso na região do Egito, mas até  pouco mais de um século, não se conhecia, dos direitos antigos, senão o direito romano, o grego e o hebraico. A partir de então, as descobertas arqueológicas e a publicação e tradução de cada vez mais documentos jurídicos permitiram reconstruir o desenvolvimento do direito egípcio.

É importante ressaltar que o Egito não nos transmitiu, até hoje, códigos nem livros jurídicos e o conhecimento hoje adquirido é baseado quase exclusivamente em atos da prática daquela época, como contratos, testamentos, decisões judiciárias e atos administrativos, em contrapartida foi a primeira civilização na história da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que podemos chamar de individualista. Quebrando os ciclos de solidariedade dos direitos arcaicos e feudais, o direito egípcio do período da III à V dinastias (por volta de 3000 a 2600 a.C e o da XVIII dinastia (1500 a 1300 a.C) se mostraram tão evoluídos e individualistas como o direito romano clássico.

O povo do Nilo tem uma extensa história de cerca de quarenta séculos e seu direito compreendeu nesse período fases ascendentes e descendentes, o que correspondia, em tese, às oscilações do poder dos faraós. Constantemente é visível nos registros antigos a expressão “Maât” , que não era um modelo do direito escrito, mas o objetivo a prosseguir pelos reis ao sabor das circunstâncias, como diz ***. Essa expressão, que pode ser traduzida como Justiça, Ordem ou Verdade, tem por objetivo o equilíbrio entre as partes de um conflito e a função do rei ou faraó era a de realizar na terra esse ideal.

A história do Egito faraônico compreende três grandes fases, sendo elas:

Antigo Império (da III à VI dinastia – XXVIII a XXIII séc. antes de Cristo)

No antigo império ou império tinita, a monarquia torna-se unitária e poderosa já o direito privado conhece um certo individualismo. Esse período individualista do direito é próximo do que presenciamos hoje, sendo um indivíduo isolado em face do poder, sem grupos ou hierarquias intermediárias, possui uma liberdade real para dispor da sua pessoa e dos seus bens. Nessa época o poder pertence ao rei e não há nobreza feudal. Os tribunais são organizados pelo rei. O processo é escrito, pelo menos parcialmente, e em cada tribunal funciona uma chancelaria, incumbida da conservação dos atos judiciários e registros de estado civil.

          -  A lei era a principal fonte de direito, mesmo que não tenham encontrado quaisquer exemplos dela, e teria suplantado os costumes.

          -  Havia um conselho de legislação que emitia pareceres acerca das leis que seriam promulgadas pelo rei.

          -   Todos os habitantes eram iguais perante o direito.

          -   Na família, não havia autoridade marital, nem tutela da mulher, o casamento era monogâmico, exceto o do rei, além de não haver direito de primogenitura.

          -    Todos os bens eram alienáveis e os contratos não eram perpétuos.

      -   O direito penal não era tão severo como outros períodos da antiguidade, pois nem sequer havia pena de m... .

           

Médio Império ( XII dinastia como centro – 2000 a 1750 antes de Cristo)

Desde o fim da quinta dinastia, é possível notar uma rápida evolução para o regime senhorial, formando-se uma oligarquia social baseada numa nobreza sacerdotal. Tebas é a nova capital e a economia passa a ser fechada. Instala-se o feudalismo no Egito. Que perdurará por vários séculos, mas algumas cidades do Delta conservam o seu direito individualista.

-  Desenvolveu-se aqui a hereditariedade dos cargos e diversas formas de imunidade. E com essa alteração do direito público, houve paralelamente uma evolução do direito privado com

- O reforço do poder paternal e marital, introdução do direito da primogenitura e do privilégio de masculinidade.

- Os contratos tornam-se raros e muitos dos bens, inalienáveis.

Novo Império e Oscilações Governamentais

Com a XVIII dinastia, a partir do séc. XVI, ressurge o sistema jurídico semelhante ao do Antigo Império, mas desaparece a partir do século XII a.C, sobretudo por influência crescente do clero e por conta de novas invasões um segundo período senhorial teocrático se instala e durará ate mais ou menos 700 a.C.

            Dentro desse terceiro ciclo do direito egípcio, como denomina Jacques Pirenne, em 720, nota-se em algumas cidades do Delta o desaparecimento da escravidão por dívidas e das tenências. A igualdades dos filhos e filhas na sucessão é assegurada e a mulher adquire completa capacidade jurídica.

            Com a XXVI dinastia, instala-se no Egito um novo tipo de direito privado individualista e de poder real centralizado e forte e  no tempo dos Ptolomeus, entre os séculos IV e I antes de Cristo, o Egito é um dos países mais prósperos da bacia mediterrânica. Seu sistema jurídico se torça mais conhecido , devido à descoberta e análise de numerosos papiros, que possibilitaram o conhecimento da organização administrativa e judiciária e principalmente do direito privado da época.