O princípio da moralidade refere-se ao exercício das atividades da administração pública, nos âmbitos direto ou indireto, de forma ética pelos seus agentes, sem o uso de má fé. Esse princípio visa garantir maior credibilidade e confiança ao Estado, visto que com o trabalho sendo exercido de maneira correta e “limpa”, a população irá respeitar mais as decisões do Estado.

Um caso de moralidade no serviço público poderia ser, por exemplo, este: João, um servidor público concursado de determinada municipalidade, cumpriu os requisitos necessários à percepção de aposentadoria voluntária integral e deseja se aposentar. Porém, quando o mesmo foi à Secretaria Municipal de Administração do município requerer seu benefício e realizar a abertura do processo, tratou com grande ignorância Marcos, o servidor que o atendia. Passada uma semana do acontecido, Marcos, o servidor da secretaria que realizou o atendimento, pensa em alocar o processo de aposentadoria de João atrás de outros processos que foram abertos naquela semana após o processo de João. Não existe uma lei específica que impeça Marcos de cometer tal ato, pois mesmo atrasando o andamento do processo, ele o terminaria no último dia de prazo, mas poderia causar um retardo na aposentadoria de João. Nessa situação, então, sabemos que a atitude de Marcos não seria ilegal, pois assim como diz o Inciso II do art. 5° da Constituição Federal de 1988, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.” No entanto, configuraria uma atitude imoral, pois de má fé ele atrasaria o processo de aposentadoria. Marcos então decide não seguir com esta atitude e apesar da maneira grossa com que foi tratado, finaliza o processo de João na ordem correta.

Se todo o serviço público fosse tratado com essa preocupação, de ser moral e ético, a agilidade nas resoluções cresceria e aumentaria a eficiência (outro princípio da administração pública). Como consequência, seriam reduzidos em grande escala os problemas administrativos do Brasil.

Vemos assim, a importância que o princípio da moralidade possui perante a administração e o governo do Brasil.