JOSÉ CLEYTONN DE OLIVEIRA BIZERRA

Resumo

Os processos judiciais em todo o Brasil tem se mostrado muito moroso, nos últimos anos antes de serem implantados os processos eletrônicos, fazendo o âmbito dos direitos terem uma celeridade bastante significativa em todos os ramos, sendo utilizado e beneficiário dessas tecnologias seria o direito Trabalhista e seu respectivo processo, Direito penal e seu processo, Direito Civil e seu processo, Direito Penal e seu processo, como também podemos citar o Militar, logo essas áreas entre as outras se beneficiam. Antes de vim ser usadas o processo eletrônico, já existia projetos de lei na qual regulamentava, e como também existia projeto de Emenda Constitucional, vindo a ser adentrada da CF/88, dando uma força maior nesse aspecto, logo foi atribuída à emenda constitucional 45.

Introdução

Sendo o processo eletrônico uma grande ferramenta na qual se revolucionou em geral na área jurídica, pode-se relatar que em seu fundamento existem princípios primordiais relacionados ao devido tema.
O que veio para organizar o processo eletrônico judicial foi à lei 11.419/2006 aprovada pelos legisladores, fazendo que tramitem as ações, permitindo o meio eletrônico nos atos processuais, melhorando o trabalho de advogados, juízes, e funcionários na qual trabalham pela justiça.
Na Constituição Federal de 1988, foi prevista em sua emenda constitucional de número 45, foi acrescentada em seu artigo 5º, inciso LXXVIII que em seu âmbito jurídico e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade da sua tramitação.
Sendo assim viável o processo judicial eletrônico, na qual visa uma melhora gradativa.
Logo se pode observar que os princípios citados no decorrer do trabalho que são bastante importantes na qual alguns na qual se compreende como um todo no processo judicial eletrônico, pois servem como basilares para tal andamento nos estudos de tal assunto.

Princípios do processo eletrônico

Sendo o processo eletrônico uma grande ferramenta na qual se revolucionou em geral na área jurídica, pode-se relatar que em seu fundamento existem princípios primordiais relacionados ao devido tema.
Abordamos então o princípio bastante importante o da Imaterialidade, na qual no inicio do Direito Romano existia somente processos físicos, na qual não se utilizava o processo eletrônico, deixando assim uma imensa morosidade.
O princípio da Conexão é a forma entre as partes, ou entre elas e o juiz, sendo na acepção original de relação processual, venha ser exatamente o contrario do principio da imaterialidade, na qual existiria o físico no processo eletrônico. A conexão aproximam-se os autos e o processo real.

(...) Reticular, como se sabe, é um adjetivo com que se designa tudo aquilo a que se imprime forma de rede. Com o adjetivo reticular, o que se deseja significar e enfatizar é que não se trata apenas de mera de conexão, de uma conexão linear, mas de uma conexão qualificada, em rede. Uma conexão linear é apenas uma aproximação entre duas adjacências. Já uma conexão reticular pressupõe uma mudança de escala, de patamar, de lógica. De uma conexão linear decorre um fluxo previsível e estável, da conexão em rede, o fluxo é complexo, instável. Não há linearidade rígida na sequência do fluxo processual eletrônico conectado. Não há, nos autos virtuais nem mesmo folhas numeradas, mas eventos em fluxo .(EDUARDO, 2012, P 344).
Princípio da Universalidade pode-se relatar que o devido princípio abrange várias áreas do ramo do direito, seja dentre elas Federal, Estadual, Trabalhista, Penal, Cível, Eleitoral ou Militar, como também em todos os seus processos, sendo possível a interação entre suas comarcas.
No tocante da justiça do Trabalho se tem muitas análises sobre processo eletrônico em justiças de trabalho.
Princípio da Publicidade, sendo assim o processo judicial é público devidamente expressa em lei, sendo um princípio constitucional correspondente a da transparência.
No processo judicial físico esse princípio funcionava de forma que as partes ou procuradores teriam que se deslocar para locais onde os processos estavam sendo depositados, para que tenha uma prévia informação do seu devido andamento. Sendo diferente quando se relata do processo eletrônico, que as partes e procuradores, não necessariamente se deslocam para que possa ter alguma informação devida. Na qual os sistemas eletrônicos disponibilizam os andamentos processuais e seus atos pelas redes como a internet, e que sejam acessados em qualquer lugar com segurança, sem a necessidade das partes e advogados se manter de documentos e fotocópias.
Princípio da Economia Processual, pelos recursos abordados e todos os seus procedimentos, se é possível afirmar que existe uma imensa economia e vários atos manuais, bem como carimbagem, juntadas, transportes em geral de processos e cartas precatórias, atividades manuais, espaços físicos, arquivo morto, até mesmo gasto de papeis em grande quantidade, sendo benéfico para o meio ambiente.
Princípio da Celeridade, dessa forma faz com que o processo tenha uma evolução na sua celeridade, pois a justiça de fato consiste de uma morosidade imensa, não somente nos dias atuais como também sempre houve.
Com a celeridade processual o andamento no processo eletrônico judicial, se encaminha e tramita de uma forma bastante produtiva em questão de rapidez, logo se observa que em questão da morosidade não existir tanto quanto se existia.

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