RESUMO

A preocupação principal deste estudo é vislumbrar sobre a implementação da NR-18 nos canteiros de obras de edificações, pois a adequação do canteiro de obras à Norma Regulamentadora 18 resulta em benefícios a todos os envolvidos, ao tornar o ambiente de trabalho mais seguro, limpo, organizado e, por consequência, produtivo. Este artigo tem como objetivo avaliar a implementação da NR-18 nos canteiros de obras de edificações. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica apreciando os subsídios de autores como Maneca (2010), Simon (2012), Lima Jr. (1995), Vieira (2006), entre outros, buscando ressaltar a relevância da aplicabilidade adequada da NR-18. Concluiu-se que no arranjo de um canteiro de obras é imprescindível um planejamento adequado, pois, a obediência às normas de segurança influencia inteiramente o andamento das atividades e o produto final, atenua a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, porém, o que se vê atualmente é a ausência de políticas de segurança e a necessidade de uma evolução no campo da construção civil especialmente no que diz respeito à preservação e manutenção do bem-estar do trabalhador. Palavras-chave: Segurança no Trabalho. Canteiro de Obras, Construção Civil.

Introdução

A Indústria da Construção pode ser observada como uma das áreas de atividade mais clássica do mundo, em que desde o início quando o homem vivia em cavernas até os dias atuais, passou por um intenso processo de mutação, seja na área de projetos, de materiais, de equipamentos, seja na área de pessoal, mas principalmente em relação à segurança no trabalho. O presente trabalho tem como tema a implementação da NR-18 nos canteiros de obras de edificações, pois as condições dos canteiros de obra por si só já representam riscos aos operários. A disposição do canteiro de obras e dos postos de trabalho interferem diretamente na segurança do trabalhador, tornando-se indispensável a adequada aplicação da NR-18.

Neste contexto, elaborou-se algumas questões que servirão como base para a realização deste trabalho: • Quais os principais avanços para a melhoria das condições de segurança e saúde do trabalhador? • Quais os objetivos e aplicabilidade da NR18? • Quais as principais medidas necessárias para a adequação do canteiro de obras à Norma Regulamentadora 18. Os acidentes de trabalho apurados na construção civil são ocasionados pela deficiência de treinamento, falta de mão de obra especializada, aumentando o percentual de rotatividade de funcionários e, principalmente a não adequação as Normas de Segurança, em particular a NR-18. De acordo com a análise de Vieira (2006) mais do que adequar-se à legislação vigente, é indispensável que a administração das empresas busque estabelecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, não apenas direcionado ao bem-estar do funcionário, que se caracteriza como um fator irrefutável, como também, consequentemente, para o bem-estar da própria organização. A melhoria da segurança, saúde e ambiente laboral, além de alargar a margem de produção, suaviza o custo do produto final, pois diminui as cessações no processo, absenteísmo e acidentes e/ou doenças ocupacionais. Experiências demonstram que a verificação das disposições estabelecidas na NR-18 resulta em melhoramentos consideráveis, tanto para o trabalhador quanto para a própria organização. Diante do exposto, o objetivo principal deste estudo é, avaliar a implementação da NR-18 nos canteiros de obras de edificações. Para a elaboração do artigo, e desdobramento dos objetivos foi utilizada em relação ao nível de pesquisa a pesquisa exploratória e em relação ao delineamento da pesquisa foi empregada à pesquisa bibliográfica. Ao final do estudo será apresentada a conclusão com base no desenvolvimento da presente pesquisa. O texto final foi fundamentado nas ideias e concepções de autores como: Maneca (2010), Zarpelon et al., (2008), Cruz (1996), Rocha (1999), Campos (2014), (Brasil, 2018), Simon (2012), Lima Jr. (1995), Araújo (2002), Mauro (2008), SESI, 5 (2008), Saliba (2004), Rigolon (2013), Silva et al. (2014), Ferreira e Martins (1998), Vieira (2006).

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