Welinton dos Santos é economista e psicopedagogo

Pouco se fala do auxílio acidentário que é um benefício de direito do trabalhador que ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

O pagamento ocorre a partir do dia que cessa o auxílio-doença.

O valor do benefício é de 50% do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Perde o direito ao auxílio acidentário, quem se aposenta.

Não existe tempo mínimo de contribuição, mas tem que comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas funções, através da perícia médica do INSS.

Gozam do direito o trabalhador empregado.

A legislação não contempla o emprego doméstico, o contribuinte individual e o facultativo.

Outras informações podem ser conseguidas no seguinte site: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_07.asp