Alguns podem estar pensando que não basta se falar tanto em alienação parental, agora tem mais a alienação autoinfligida, mas afinal de contas, o que é isso?

Alienação autoinfligida ou autoalienação parental se dá quando o próprio progenitor alienado provoca o afastamento do filho, tratando-o de maneira impolida, com crueldade, de forma desumana, projetando para criança ou adolescente o sentimento de culpa que carrega por não participar do desenvolvimento e do processo de criação dos filhos. Também pode acontecer é que exija que os filhos convivam com a sua atual companheira, que foi o pivô da separação dos pais, não percebendo o quão agressiva é essa sua atitude. Pior ainda, quando querem que o filho chame a madrasta de mãe. Isso é uma perversidade com o menor.

Ocorre, também, a alienação autoinfligida quando o genitor que não detém a guarda do filho acredita estar sofrendo alienação parental, quando na realidade ele é que não procura os filhos. Geralmente, nesses casos, a suposta vítima acusa o outro genitor de alienação parental, colocando que os filhos não querem conviver com ele e com seus familiares. Acredita que sua imagem e de seus familiares estão sendo maculadas pelo outro genitor. Não percebe que isso é uma manipulação que ele faz, colocando-se muitas vezes na condição de vítima, mudando a ótica da situação. Geralmente, existe um ganho secundário por trás desse comportamento.

Agressividade, violência física e/ou verbal, desprezo são algumas das características que permeiam o funcionamento do alienador autoinfligido para com os filhos, não respeitando a inocência e a vulnerabilidade dos mesmos. Não considera os sentimentos de amor que os filhos nutrem por ele e isso faz com que os infantes acabem se afastando, não por desafeto, mas por medo.

Na ânsia de atingir o genitor que detém a guarda dos filhos, o autoalienador parental não consegue avaliar o sofrimento e o prejuízo psíquico que está causando aos filhos.  Mostra com esse comportamento, que tem um olhar apenas para os seus interesses e sentimentos, que não conseguiu elaborar o luto da separação e usa os filhos para atingir o outro genitor.

No término do casamento é fundamental que os pais tenham claro que o casamento não deu certo e acabou, mas a maternidade e a paternidade permanecem. Os filhos não podem ser privados do convívio de nenhum dos genitores para atender o capricho de um deles. As visitas não podem serem estabelecidas conforme o interesse dos adultos, mas sim, visando o que é melhor para criança.