Autoalienação Parental ou Alienação Autoinfligida
Publicado em 26 de junho de 2018 por Anissis Moura Ramos
Alguns podem estar pensando que não basta se falar tanto em alienação parental, agora tem mais a alienação autoinfligida, mas afinal de contas, o que é isso?
Alienação autoinfligida ou autoalienação parental se dá quando o próprio progenitor alienado provoca o afastamento do filho, tratando-o de maneira impolida, com crueldade, de forma desumana, projetando para criança ou adolescente o sentimento de culpa que carrega por não participar do desenvolvimento e do processo de criação dos filhos. Também pode acontecer é que exija que os filhos convivam com a sua atual companheira, que foi o pivô da separação dos pais, não percebendo o quão agressiva é essa sua atitude. Pior ainda, quando querem que o filho chame a madrasta de mãe. Isso é uma perversidade com o menor.
Ocorre, também, a alienação autoinfligida quando o genitor que não detém a guarda do filho acredita estar sofrendo alienação parental, quando na realidade ele é que não procura os filhos. Geralmente, nesses casos, a suposta vítima acusa o outro genitor de alienação parental, colocando que os filhos não querem conviver com ele e com seus familiares. Acredita que sua imagem e de seus familiares estão sendo maculadas pelo outro genitor. Não percebe que isso é uma manipulação que ele faz, colocando-se muitas vezes na condição de vítima, mudando a ótica da situação. Geralmente, existe um ganho secundário por trás desse comportamento.
Agressividade, violência física e/ou verbal, desprezo são algumas das características que permeiam o funcionamento do alienador autoinfligido para com os filhos, não respeitando a inocência e a vulnerabilidade dos mesmos. Não considera os sentimentos de amor que os filhos nutrem por ele e isso faz com que os infantes acabem se afastando, não por desafeto, mas por medo.
Na ânsia de atingir o genitor que detém a guarda dos filhos, o autoalienador parental não consegue avaliar o sofrimento e o prejuízo psíquico que está causando aos filhos. Mostra com esse comportamento, que tem um olhar apenas para os seus interesses e sentimentos, que não conseguiu elaborar o luto da separação e usa os filhos para atingir o outro genitor.
No término do casamento é fundamental que os pais tenham claro que o casamento não deu certo e acabou, mas a maternidade e a paternidade permanecem. Os filhos não podem ser privados do convívio de nenhum dos genitores para atender o capricho de um deles. As visitas não podem serem estabelecidas conforme o interesse dos adultos, mas sim, visando o que é melhor para criança.