O Direito Agrário no Brasil, é um ramo do direito que entre décadas permaneceu quase que inerte e sofreu poucas mudanças, porém, atualmente vem sofrendo grandes atualizações com o avanço do agronegócio ser um setor que movimenta grande parte da economia nacional, agregando vários empregos diretos e  também indiretos.

Cumpre-se falar que, atualmente o agronegócio de fato é um dos principais setores no Brasil inerentes ao desenvolvimento, possuindo interesses individuais e coletivos, ora, assim é natural que  um setor  bastante explorado, assim como comentado e vivenciado, possui os olhos da economia voltados para si, contribuindo então para que  a legislação vá se atualizando até que se aproxime aos interesses da sociedade.

Recentemente, a legislação agrária, obteve duas normas publicadas , as quais trouxeram alguns benefícios ao setor agrícola, dentre elas, a Lei 13.295/2016 e a medida provisória nº 733. A primeira atualização, se trata a respeito do CAR ( Cadastro Ambiental Rural) que foi prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2017 para todas as propriedades rurais, independente de tamanho, podendo ser prorrogável o prazo de entrega do CAR por até mais 1 ano. 

Já com relação a segunda mudança na legislação, a medida provisória nº 733 , discorre sobre renegociações de operações de credito rural a empreendimentos localizados na SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), podendo ainda ter descontos expressivos em caso de liquidação de dividas ativas da União, (DAU).

Em suma, cumpre lembrar que, a lei 13.295/16 , assim como a medida provisória nº733, passarão ainda pelo senado, podendo ainda serem retificadas ou também ratificadas,e  assim conseqüentemente ao veto ou sanção presidencial.