RESUMO

Nesta pesquisa buscou-se aprofundar o estudo sobre Assunção de Dívida e Novação Subjetiva com um enfoque nas particularidades de cada tema. Desta forma, se utilizou de conceitos e explicações de diferentes autores para analisar e compreender as semelhanças e diferenças entre os dois assuntos que foram esmiuçados nesta pesquisa. A partir disso, foi possível notar que a principal semelhança entre os dois temas envolve a espécie de Novação Subjetiva Passiva e a Assunção de Dividas. Essas duas matérias do Direito das Obrigações se aproximam no que se refere à possiblidade de cessara obrigação do devedor inicial. Contudo, as duas possuem meios e requisitos diferentes para a realização deste ato. A Novação cria uma nova obrigação que poderá ser de um terceiro e a Assunção de Dividas transfere a mesma antiga obrigação a um terceiro. Portanto, a pesquisa a seguir focará nas particularidades desses dois temas, relacionando suas semelhanças e diferenças.

Palavras-chave: Assunção de Dívidas. Novação Subjetiva Passiva. Direito das Obrigações.

1 INTRODUÇÃO

O Código Civil é um dos mais extensos entre os Códigos brasileiros. A necessidade de recorrer a sua utilização pode acontecer com qualquer pessoa. No intuito de que ele efetivamente seja uma fonte norteadora é preciso que sua leitura e compreensão sejam eficazes. No entanto, certos artigos exigem maior atenção afim de que sejam aplicados corretamente. Para isso, se busca a explicação doutrinária e estudo aprofundado.

É o caso da Assunção de Dívida e da Novação que devido às semelhanças podem gerar confusão de entendimento ao leitor desatento. Segundo o Código Civil de 2002, em seus artigos 299 (referente à assunção de dívida) e 360 (referente à novação), enquanto a Assunção de Dívida é uma transmissão de obrigações, que se caracteriza pela possibilidade de um terceiro assumir a obrigação do devedor. Sendo que o devedor inicial ficará destituído dessa obrigação que passará ao terceiro, desde que haja concordância expressa do credor para tal transmissão de obrigação.

Por sua vez, a Novação é, geralmente, a criação de uma nova obrigação que extingue e substitui a anterior por meio de um acordo. Neste caso, também é necessária a concordância do credor.

Sobre a Novação Subjetiva, esta é uma das espécies de Novação na qual se pode alterar, por substituição, os sujeitos da relação obrigacional.  Essa substituição pode ser tanto no polo passivo, como no polo ativo, segundo o autor Carlos Roberto Gonçalves (cap. VI, p. 4, 2014). Assim, na Novação Subjetiva em que se altera o polo passivo, é substituído o devedor por outrem que assume a obrigação.

Portanto, a partir do conteúdo apresentado se construiu a percepção de uma dificuldade. É possível identificar similaridades que podem resultar em incompreensões e conflitos. Dito isso, quais as diferenças e semelhanças entre a Assunção de Dívida e a Novação Subjetiva Passiva?

A complexidade dos Códigos e normas brasileiras requer cada vez mais pesquisas que se dediquem a aprofundar e elucidar certos temas. Devido à extensão do conteúdo disponível, constantes atualizações e aumento de demandas, algumas matérias acabam por se assemelhar em vários aspectos, mas que em pratica e em principio possuem particularidades que as distinguem. Sendo assim, é absolutamente relevante a exploração acerca do tema Assunção de Divida e Novação Subjetiva a fim de buscar o aperfeiçoamento na compreensão do assunto.

Com base no que foi dito acima, é fácil ilustrar que o motivo principal na escolha do conteúdo discutido é garantir o conhecimento e a informação sobre o tema. Feito isso, espera-se que possam ser evitadas possíveis falhas na compreensão e aplicação dessas matérias. Essas medidas servem para potencializar o uso e eficácia do Direito brasileiro. 

O motivo secundário é proporcionara atenção devida sobre tal assunto. Essas são as posturas indispensáveis para alcançar a construção de uma assimilação completa da pesquisa estudada. Sem duvida, essa explicação esmiuçada afirma a imprescindibilidade da temática analisada.

É importante também para alertar sobre as confusões e erros. Porque em não identificando as semelhanças e, principalmente, as diferenças entre os assuntos relacionados gera um empecilho ao conhecimento que temos do Direito brasileiro. Diante do exposto, é possível observar que uma boa pesquisa minimiza duvidas e ineficiência quanto ao emprego de tais matérias.

O trabalho foi desenvolvido de modo a explicar os aspectos relacionados às semelhanças e diferenças existentes entre a Assunção de Dívida e a Novação Subjetiva Passiva de acordo com o Código Civil e as noções doutrinárias. Assim como, verificar as consequências do inadimplemento das obrigações e as possibilidades de cumprimento especial existentes no Direito Civil brasileiro.

Foram elaboradas pesquisas para abordar, avaliar e minuciar o tema abordado para a exploração mais objetiva e precisa sobre o assunto.

O objetivo apresentou hipóteses abrangentes e específicas, para fundamentar os conceitos acerca do que foi exposto. Dispôs-se de referências bibliográficas, a fim de encontrar argumentos para solucionar o problema tratado.

Portanto, esta pesquisa se caracteriza como exploratória quanto aos objetivos e quanto aos procedimentos, a caráter evidente é o de pesquisa bibliográfica (GIL, 2010). Com isso, elucida-se as questões de qual o objetivo desta pesquisa, o porquê dela deste tema ter sido escolhido e o modo como ela vai ser desenvolvida. [...]