Soluções Pacíficas de Controvérsias Internacionais

Júlia Vale Maciel

Direito Internacional Público - Professor Gabriel Haddad


Resumo
Este trabalho irá abordar as diferentes formas de soluções de controvérsias internacionais, que se desenvolvem através de um sistema de integração sem hierarquia formal entre os tribunais internacionais.
O objetivo das soluções pacíficas de controvérsias é resolver os conflitos que surgem entre os Estados e oferecerem um resolução sem o uso de força, no intuito de evitar novas guerras e manter a manutenção da paz. Portanto, essas formas de solução pacífica são de suma importância para todos os conflitos que são abordados nos tribunais e cortes internacionais.

Palavras-chaves: Solução pacífica de controvérsias internacionais;

Introdução
De acordo com a doutrina, as formas de solução, que podem ser usadas pelos tribunais internacionais, são dividas em duas classificações:
1 - Instrumentos não jurisdicionais:

  • Negociação diplomática
  • Bons ofícios
  • Mediação
  • Investigação
  • Conciliação

2 - Instrumento jurisdicionais

  • Arbitragem
  • Decisão jurisdicional


Os instrumentos não jurisdicionais, também conhecidos como meios diplomáticos, são usados apenas para criar uma situação favorável à resolução pacífica entre os Estados. Assim, eles chegam em um acordo para solucionar um conflito específico e não para todos aqueles conflitos do mesmo tema. Não havendo um acordo entre os Estados, pode-se convocar um terceiro para auxiliar no processo ou até mesmo para proferir a solução. Nesse caso, trata-se da soluções jurisdicionais, também conhecidas como medidas jurisdicionais. Aqui já há um compromisso de fato, diante das decisões proferidas tanto pelos árbitros quanto pelos juizes permanentes das cortes.
Os caminhos de resolução seguidos pelos Estados estão presentes na Carta das Nações Unidas, no capítulo VI, artigo 33.1:
‘’Artigo 33. 1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha’’

É importante ressaltar que essas formas de soluções não englobam o uso de força ou qualquer tipo de instrumento militar e que ,geralmente, é usado mais de uma forma de solução em um mesmo conflito. Elas são formuladas sob influência da lógica de interpretação jurídica, que favorece a construção de um direito internacional comum. Deve-se buscar sempre os caminhos de solução pacífica entre os Estados, antes de se submeter ao Conselho de Segurança da ONU

Instrumentos não jurisdicionais de solução de controvérsias
Negociação diplomática
Na negociação diplomática os Estados promovem conferências entres eles para chegarem em um acordo, podendo ou não convocar terceiros, direta ou indiretamente ligados ao conflito. Em geral, a negociação apenas diminui o nível de complexidade do conflito, possibilitando melhor análise do real conflito.
Um exemplo de negociação diplomática é a negociação bilateral entre a Alemanha e a França. Em 1911, na segunda Crise do Marrocos, cada um fez concessões ao outro a fim de resolverem tal controvérsia e evitar a guerra.
Bons ofícios
O objetivo dos bons ofícios é possibilitar novas negociações entre Estados que já não mantém relações diplomáticas. Um exemplo, é o caso entre Cuba e os Estados Unidos, onde a diplomacia do Vaticano ajudou os dois Estados a reatarem suas relações diplomáticas. Nesse caso, ao longo do tempo, os Papas, cada um ao seu tempo, fizeram visitas a Cuba e aos Estados Unidos com objetivo de promoverem conversas secretas para solucionar o conflito.
Outro exemplo foi quando Portugal impôs os bons ofícios, em 1864, para que Brasil e Inglaterra reatassem relações diplomáticas, as quais culminaram na Guerra do Paraguai.
Mediação
Essa forma de solução é bastante parecida com a de bons ofícios, a diferença é que aqui o terceiro não vai apenas aproximar os Estados, ele vai ser convocado para mediar a negociação, ou seja, vai proporcionar uma base jurídica fundamental que ajudará chegar a um acordo pacífico.
Vale ressaltar que a medida proposta como solução pro conflito, não é de caráter obrigatório, ou seja, os Estados podem não concordar com a proposta e buscar solução nas outras formas.
O Brasil junto com a Argentina e o Chile, já foram mediadores no conflito entre os Estados Unidos e o México, em 1914, quando houve a ocupação de Veracruz pelos Estados Unidos.
Investigação
A investigação é apenas um forma de apuração de provas e fatos referente ao conflito. Ela pode ser acionada mediante denúncias como, por exemplo, sobre a violação dos direito humanos. Havendo uma denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos abre procedimentos para começar as investigações e apurar possíveis irregularidades. Sendo assim, havendo comprovação que a denúncia é real, abre-se um processo internacional.
Conciliação
Na conciliação os terceiros convocados irão apontar os direito aplicáveis ao conflito. Os terceiros formarão um comissão de número de membro sempre ímpares, para apreciar a situação do conflito e propor soluções. Todos serão convocados pelos Estados diretamente ligados ao conflito.
A conciliação apresenta características de todas as outras formas de solução pacífica, pois estabelece aproximação entre os Estados em conflito, apontam os fundamentos jurídicos e a forma que a resolução deve ser guiada. Levantando assim, possíveis propostas de solução do conflito, podendo ou não serem aceitas pelas partes.

Instrumentos jurisdicionais de solução de controvérsias
Arbitragem
Assim como a conciliação, a arbitragem é uma das formas mais comuns e usadas para solucionar conflitos internacionais.
Segundo Varella, a arbitragem ‘’é uma forma de solução jurisdicional de controvérsias, na qual as partes concordam em respeitar a decisão dos árbitros’’. É um tratado entre os Estados ou pode estar prevista em algum Tratado preexistente que ambos participem. Há três tipos de arbitragem:
Árbitro único: é aquela arbitragem que consiste em um terceiro neutro, escolhido entre as partes.
Comissão mista: é aquela que consiste em representações de cada parte e o árbitro, ou seja, a comissão é formada por um representante de cada Estado e o árbitro neutro.
Tribunal colegial:consiste em vários membros neutros e representante dos Estados, mas geralmente, quem coordena são os árbitros neutros.
Para que a arbitragem seja eficaz, é preciso que os Estados em conflito celebrem um compromisso arbitral, no qual se obrigam a cumprir a sentença da arbitragem.
Decisão Judicial
Essa forma de solução pacífica é utilizada, por exemplo, pela Corte Internacional de Justiça, que tem competência contenciosa e consultiva. Ela exerce sua competência contenciosa através dos julgamentos dos conflitos internacionais e sua competência consultiva quando houver uma divergência em um tratado bilateral ou multilateral e os Estados recorrerem à ela.
A CIJ Foi criada em 1945 na Conferência de São Francisco, junto à criação da ONU, constituindo assim o principal órgão jurídico internacional das Nações Unidas.
O Estado pode ou não reconhecer essa competência de jurisdição da CIJ. Caso reconheça ele terá de fazer uma declaração junto ao Secretário Geral da ONU, chamada de cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. A partir dai o Estado estará limitando o exercício da sua liberdade soberana, já que está submetido a normas internacionais e possíveis julgamentos de seus atos pela CIJ.

Conclusão
Esses caminhos para resolver conflitos vem sendo usados cada vez mais pelos Estados. O Brasil, por exemplo, frequentemente resolve seus conflitos nos tribunais internacionais como a Corte Internacional de Justiça, o Orgão de Solução de Controvérsias de Organização Mundial do Comércio, o Tribunal Arbitral do Mercosul e entre outros também importantes.
O aumento da utilização dessas soluções é efeito de um mundo que está cada vez mais tecnológico e com isso os problemas que antes eram particulares, agora estão se tornando públicos. A conexão entre os Estados está proporcionando uma visão mais ampla das diferenças entre eles e isso traz junto possíveis divergências e conflitos.
É extremamente importante que os Estados em conflito tentem resolver suas diferenças de forma pacífica, sem guerra, sempre preservando a manutenção da paz.

Bibliografia

Direito Internacional Público - VARELLA, Marcelo D.
http://www.alem-mar.org/cgi-bin/quickregister/scripts/redirect.cgi?redirect=EukkAykEAArIyTJuPI
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ocupa%C3%A7%C3%A3o_de_Veracruz_pelos_Estados_Unidos
http://www.ambito-juridico.com.br/site/