INTRODUÇÃO

A gestão democrática proporciona ao indivíduo profundas mudanças, sendo também o caminho mais evidente para a melhoria da qualidade da educação, sendo possível que o primeiro passo para alcançar uma educação de qualidade é conhecer a realidade escolar, e um segundo passo é o compromisso e conhecimento com relação a uma gestão democrática. A obrigação da escola é educar, nesse sentido a gestão escolar tem por finalidade envolver todos os agentes no processo de educação. Dessa forma, acreditamos que a gestão democrática é uma ferramenta de suma importância para a organização do processo de ensino-aprendizagem de forma eficiente e produtiva.

Como aponta o autor “Um processo de gestão que construa coletivamente um projeto pedagógico de trabalho tem já, na sua raiz, a potência da transformação”. Por isso é necessário que atuemos na escola com maior competência para que o ensino realmente se faça e que a aprendizagem se realize, para que as convicções se construam no diálogo e no espeito e as práticas se efetivem, coletivamente no companheirismo e na solidariedade‟‟. (FERREIRA, 2000, p. 113)

Portanto entende-se que a educação é o principal fator determinante no desenvolvimento do indivíduo e da sociedade de forma que vem contribuir na busca de conhecimentos e aprendizados nos momentos que requerem tomadas de decisões envolvendo a participação efetiva e a vivência democrática dos principais agentes da educação. Não há como dispensar uma gestão democrática, quando visamos uma escola melhor, um cidadão melhor, uma sociedade melhor.

De acordo com (OLIVEIRA et al., s/d) „‟ No interior da escola, por meio da criação de espaços nos quais os professores e funcionários, alunos, pais de alunos etc. Possam discutir criticamente o cotidiano escolar. Nesse sentido, a função da escola é formar indivíduos críticos, criativos e participativos, com condições de participar criticamente do mundo do trabalho e de luta pela democratização em nosso país‟.

A gestão democrática é um processo em construção que requer a presença do Estado a serviço da instituição pública, gratuita e de qualidade para que possamos orientar as ações pelas escolhas de prioridade, refletindo os interesses da maioria e não de pequenos grupos políticos e econômicos.

Como afirma (FERREIRA, 2000, p. 107) „‟A constituição brasileira, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, descreve no seu artigo 206, parágrafo VI sobre os princípios que devem embasar o ensino público, na forma da lei (BRASIL, 1988). E uma gestão democrática passa obrigatoriamente por uma administração que se vê responsável pela formação do ser humano em toda sua complexidade. Uma gestão democrática que está comprometida com as „‟decisões que necessitam serem tomadas sobre um novo conhecimento‟‟ [...]

Nessa perspectiva, a gestão democrática requer o exercício da autonomia das escolas públicas, visando desenvolver a participação dos diferentes segmentos da instituição, discutindo os rumos de suas ações, de forma coletiva, considerando as peculiaridades e necessidades do âmbito escolar. Porém, a autonomia diz respeito ao conhecimento da competência da universidade para elaborar normas próprias de organização interna.

Compreende-se que a autonomia permite a definição da própria instituição sobre as políticas a serem implantadas, visando assim, envolver sujeitos individuais e coletivos na busca de requer relações de diálogos e deliberações de ações utilizadas no serviço da construção de espaços democráticos e participativos. [...]