Inicialmente, é oportuno ressaltar que o objetivo da implantação do PFC no sudeste do Pará era estimular à instalação de um conjunto de empreendimentos, os quais duplicariam as exportações brasileiras, e com isso, conseguiriam mais dólares para o pagamento da dívida externa brasileira.

Nesse caso, descrever o PFC é necessariamente falar da para-estatal brasileira, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), uma das maiores mineradoras do mundo, que foi fundada em 1942 sob pressão dos aliados para garantir recursos minerais, começando a extrair minério de ferro em Itabira-MG. Antes de 1942, a mineração estava nas mãos dos britânicos que entregaram o setor por causa da guerra (COELHO & COTA, 1997).

Nesse contexto, elaboraram os discursos que legitimaram a CVRD a conseguir o monopólio de exploração de ferro em Carajás. Dentre eles, destacamos: o de gerar mais divisas para o país; o de assumir o papel desenvolvimentista que era bom para imagem do Brasil e prevenir a penetração de capital estrangeiro na região.

Prontamente, a Vale conseguiu a concessão do Estado para explorar as minas, estrada de ferro, porto e o transporte marítimo, ou seja, o monopólio de exploração e exportação dos minérios de Carajás por ser uma estatal e de inteira confiança do governo federal. Sabemos, que a concepção do PFC, desde seu início, estava ligada ao mercado internacional, sendo assim uma continuação da política implementada na década de setenta pelo governo brasileiro.

É importante ressaltar aqui, a forma autoritária como foi implantado o PFC que refletiu também na relação de trabalho que se deu entre a CVRD e a mão-de-obra da região. Coelho e Cota (1997) comentam que desde o início, quando o PFC foi implantado, a força de trabalho ficou segmentada. A construção da infra-estrutura da mina foi realizada basicamente com mão-de-obra não qualificada contratada pelas empreiteiras, enquanto que o pessoal da CVRD trabalhou somente na supervisão e fiscalização.

 Observamos, nesse caso, uma possível fase de transição, em que os trabalhadores terceirizados seriam em maior número que aqueles contratados conforme a legislação, e, depois, o procedimento de contratação formal poderia ter passado a ser uma regra geral. Nota-se, que a terceirização como uma maneira de reduzir os encargos financeiros é uma decisão política que tem sérios reflexos sociais e ambientais, onde o enclave se encontra.

No entanto, o parcelamento da força de trabalho, em Carajás, traz como conseqüência imediata o bem-estar social dessas duas categorias de trabalhadores, acontecendo, na realidade, o afastamento geográfico entre eles.

Cabe ressaltar que o trabalhador da CVRD tem direito a todas as garantias sociais como moradia, escola, melhor salário, clube de lazer, hospital para seus familiares, localizadas na vila residencial construída dentro de sua área pela Companhia Vale. Enquanto que os trabalhadores das empreiteiras, ou residem em alojamentos no local de serviço, ou moram em Parauapebas[1] nas favelas que vão aparecendo pela ocupação desordenada de milhares de indivíduos que chegam à região.

Assim, além dos trabalhadores das empreiteiras possuírem baixos salários, problemas de moradia, saúde e educação, tem também a alta rotatividade da mão-de-obra que impossibilita a organização da categoria, com o agravante de que qualquer tentativa de organização sindical resultará na demissão imediata do trabalhador.

Insegurança no emprego e maior fragmentação da mão-de-obra dão-se pela redução relativa ou absoluta de empregos estáveis nas empresas e pela subcontratação de empregos temporários, eventuais em tempo parcial, a domicílio, aprendizes, estagiários, etc, estes ‘contratados’ em condições claramente precárias, sem seguridade social, assistência medica, aposentadoria, etc. (COELHO & COTA, 1997. p. 86).

É de se perceber que os efeitos da terceirização estão além de seu aspecto econômico, pois suas implicações são tão nocivas nas áreas política e social quanto na área trabalhista. Podemos aqui destacar as formas que fazem esta e outras políticas restringirem os direitos sociais sendo que o movimento sindical é desrespeitado pelas empreiteiras.

As empreiteiras oferecem instabilidade ao trabalhador, baixos salários e são submetidos à intensa rotatividade, trabalhando em várias firmas, com um período curto de tempo, dessa forma dificulta sensivelmente a atuação dos sindicatos fazendo com que essa mão-de-obra se torne desorganizada e facilmente desprezada em seus direitos trabalhistas. A CVRD afirma que a terceirização é o caminho para se modernizar as formas de gestão do processo de trabalho, na prática esse discurso tenta esconder o que na realidade nos coloca: “a terceirização na região de Carajás é o meio encontrado para reduzir os custos das empresas com as obrigações sociais e econômicas em relação à força de trabalho, e descaracterizar a legitimidade dos sindicatos como interlocutores necessários na relação entre trabalho e capital” (COELHO & COTA, 1997, p. 87).

REFERÊNCIAS

COELHO, Maria Célia Nunes; COTA, Raymundo Garcia (Org.). Dez anos da estrada de Ferro Carajás. Belém: UFPA/NAEA, 1997.