AS PENAS ALTERNATIVAS: SOLUÇÃO OU UM PROBLEMA A MAIS?
Por Thaísa Augusto Sobral Asevêdo | 27/03/2013 | DireitoFACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ – FAP
Curso de Direito
Disciplina de Projeto de Pesquisa I
Prof. Esp. Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira
Rosilane de Moura Farias
Edjerlan Alves da Silva
Francisco Benedito da Silva Junior
AS PENAS ALTERNATIVAS: SOLUÇÃO OU UM PROBLEMA A MAIS?
Juazeiro do Norte-CE
2012
APRESENTAÇÃO
A criminalidade e a violência é um quadro extremamente sério que vem se alastrando intensamente dentro da sociedade brasileira, alavancando discussões de alta relevância sobre a ineficácia do poder estatal pertinente às suas diretrizes no direito de punir, no tocante, ao essencial objetivo da sanção penal, a qual exalta a ressocialização e reinserção social dos detentos.
Atualmente as penitenciárias com suas superlotações, demostram uma crise no sistema penitenciário e a falência da pena privativa de direito, pois não estão cumprindo os seus principais objetivos, como, a diminuição da criminalidade, a ressocialização e reinserção social, gerando, sim, acúmulos nas penitenciarias e formando um sistema, caracteristicamente, vista como uma formação de criminalizantes.
Portanto, passaremos a pesquisar as penas restritivas de direito, mais conhecidas como penas alternativas. Analisaremos seus meios de aplicações, demonstraremos, em minúcias, suas características, restrições e suas espécies em nosso ordenamento jurídico.
Ressaltando os impactos negativos e soluções direcionadas, a sociedade se encontra sob o pálio de um colapso, ocasionado pela síndrome da ineficácia das penas de privações de liberdade em busca de uma solução, ainda que extrajurídica. É neste intere que surge a importância de um estudo cuidadoso como se desenvolverá.