As Novas Regras dos Consórcios
Por Alex Maciel | 10/02/2009 | EconomiaA nova lei dos consórcios foi aprovada no final de 2008 pelo
Senado e logo depois sancionada pelo presidente da
República. Foi dada a essa lei um prazo de 120 dias para
começar a valer. Então, só na
última sexta-feira a mesma entrou em vigor. Com certeza,
mudará o cenário dos consórcios no
Brasil. Algumas mudanças representam parcialmente um antigo
anseio da população e que já estavam
sendo julgados pelo Poder Judiciário. Antes quem desejava
parar de pagar ou rescindir o contrato só receberia o que
pagou se houvesse saldo e somente ao final do grupo. Em setembro de
2005 o Tribunal de Justiça de Minas determinou a um
consórcio que devolvesse todos os valores pagos a um
consorciado desistente, antes mesmo do final do grupo. Agora, com a
nova lei, o excluído ou desistente continua participando dos
sorteios e, se for sorteado, poderá receber o que pagou,
lembrando que o reembolso é feito apenas sobre a parcela
referente ao bem. O dinheiro pago pelo seguro ou taxa de
administração é mantido. Se
não for sorteado, o consorciado desistente ou
excluído deverá esperar o fim do grupo para
receber o valor já pago. Novidade também para
exclusão que agora deverá ser informada
através de notificação, o que antes
não acontecia.
Agora será
possível utilizar o consórcio para
contratação de serviços, o que antes
não era permitido. Dessa forma, qualquer pessoa
poderá participar de um grupo especifico para
serviços e o importante será o valor da carta de
credito e não o tipo de serviço. A carta de
crédito, por exemplo, poderá ser utilizada para a
realização de cirurgias plásticas,
viagens e cursos. No item cirurgias plásticas o Conselho de
Cirurgia Plástica se posicionou de forma
contrária, pois, segundo este, não é
possível definir, sem relatório
médico, se aquela pessoa pode ou não fazer uma
plástica. Nestes casos sempre foram feitos longos pagamentos
diretamente ao médico para o serviço ou o
paciente, em muitos casos, recorria ao banco para buscar um
empréstimo. Então, a lei fez uma nova
versão do que já existia de outras formas e como
as cartas de crédito são direcionadas ao
prestador do serviço cabe a este, no caso
específico o médico, atender os ditames
éticos, e somente se este optar a fazer o serviço
o dinheiro será utilizado.
Outra grande novidade
é a possibilidade da utilização de uma
carta de crédito para quitar outro financiamento, desde que
a carta tenha um valor superior ao valor do débito.
Agora
o melhor foi a determinação da
separação de recursos e de patrimônio
da administradora e dos grupos e estabelece regras de
responsabilização e punição
dos administradores destas empresas em caso de
má-gestão. Com isso o foco foi mudado, pois em
casos recentíssimos de quebra de consórcios os
próprios consorciados é que foram punidos, pois
estão sendo cobrados em novos valores devido a quebra dos
consórcios. Salientamos que neste caso citado já
existem várias decisões judiciais confirmando que
não podem ser cobrados novos valores dos consorciados,
principalmente, daqueles que já estavam quitados antes da
liquidação dos consórcios.