As Misérias do Processo Penal
Publicado em 21 de agosto de 2011 por CARLA ELISIO
Carla Elisio dos Santos Acadêmica do 3º ano do Curso de
Graduação em Direito
AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL
Resenha Crítica
1- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Campinas ? SP: Servanda, 2010.
2- APRESENTAÇÃO E CREDENCIAIS DO AUTOR:
? Francesco Carnelutti, nasceu em Udine, em 1879 ensinou na Universidade Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949). Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil). Principal inspirador do Código de Processo Civil italiano de 1940, mestre do direito substantivo civil e penal, foi também advogado famoso e grande jurista. Foi com Giuseppe Capograssi um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos. De sentimentos monárquicos, foi no pós-Guerra figura de destaque da União Monárquica Italiana. Autor de várias obras jurídicas dentre elas "As Misérias do Processo Penal".
3- RESUMO DA OBRA:
"As Misérias do Processo Penal" demonstra a sensibilidade de um grande Jurista italiano ao abordar temas delicados como a vida do preso na penitenciária, a responsabilidade do Juiz perante os casos concretos, bem como a parcialidade do defensor e do acusador. O livro é dividido em subtítulos fundamentais para a compreensão do leitor, onde o autor relata experiências presenciadas a cerca do Processo Penal quando ainda era criança, e também relaciona o cotidiano com passagens bíblicas o que o torna ainda mais fascinante.
Segundo Carnelutti a civilidade está relacionada ao conhecimento, e que este traz o benefício para a humanidade, porém muitas vezes o saber excessivo pode desviar o caminho de um homem, deixando o bem para seguir o mal. O autor diz que a mídia atualmente transmite as condutas criminosas em abundância, dando aos telespectadores uma impressão de que a quantidade de delitos está acima das boas ações, onde no decorrer do tempo o Processo Penal vem chamando à atenção e despertando muitos interesses, mas esta é uma visão preocupante, uma vez que as pessoas enxergam o processo como um filme esquecendo-se de que se trata de vidas, onde as pessoas neles envolvidas não são apenas personagens e sim partes.
Carnelutti diz que o Processo Penal serve de uma escola de incivilidade para todos, vindo a ser motivo de diversão onde na verdade deveria ser uma reflexão, e a forma explícita dessa incivilidade é considerar um ser humano como uma coisa. O Princípio da Publicidade tem a sua função desviada, uma vez que ao invés de promover a população o conhecimento da Administração da Justiça, vem causando tamanha desordem.
O autor faz uma crítica à vestimenta dos Juízes, afirmando que a toga demonstra não só à autoridade de quem a usa, como de todo o colégio, achando desnecessário o seu uso. Carnelutti ainda afirma que os promotores de justiça e os advogados assim como o preso também serão julgados, e que enquanto eles incitam a guerra o Juiz fomenta a paz. Carnelutti faz uma distinção entre o "encarcerado" e o "delinqüente", afirmando que o delinqüente liberto torna-se uma fera, enquanto o encarcerado torna-se digno de compaixão passando a se comportar como um ser humano.
Francesco Carnelutti acredita que não há como reconhecer seguramente um homem bom e um homem mau, e que dentro de todo homem está implantada a semente do bem, inclusive nos delinqüentes, basta uma demonstração de amizade para que esta venha a desabrochar, pois o afeto é a sua maior necessidade. O papel do advogado é essencial na vida do preso, e para ter a capacidade de defendê-lo, o advogado deve-se colocar no lugar do seu cliente, pondo-se no mesmo nível, ganhando a sua confiança, esta é a nobre missão do advogado, o autor ainda afirma que a humilhação simboliza a experiência do advogado, uma vez que assim como o preso o advogado está sujeito ao julgamento do Juiz.
O ofício mais elevado, mais digno e de maior importância, é assim que Carnelutti denomina o Juiz "Excelência", também afirma que o Ministério Público e o defensor compõem as partes, uma vez em que há uma divisão de interesses entre eles, e que sendo o Juiz também um homem, igualmente é parte. Na posição de um homem o Juiz deve tomar consciência das suas próprias injustiças para ser mais justo.
Há uma necessidade de união entre Juízes para se chegar a um consenso entre eles, ou seja, uma decisão sentencial conforme e mais próxima da verdade, e para isto é necessário o juízo colegiado. O autor defende que atualmente para tornar-se um Juiz criminal é preciso estudar além do Direito, a Sociologia, a Antropologia e a Psicologia, e engana-se quem pensa que o preso que se encontra condenado a penitenciária está totalmente perdido. O Juiz para fazer um julgamento digno, deve-se tomar conhecimento dos dois lados da história, das razões explicitadas e argumentadas tanto pelo acusador como pelo defensor, cada um com a sua parcialidade.
Carnelutti acredita que o Juiz não deve se prender apenas a acontecimentos exteriores, sua investigação deve ir mais além, chegando ao conhecimento íntimo do acusado, o da sua alma, pois não é possível julgar o que um homem queria fazer com aquilo que fez. O autor afirma que o Juiz deve tomar conhecimento da história do acusado ante o delito cometido por ele, ou seja, que a sua história deve ser reconstruída. Porém a verdade é que o Juiz não tem paciência muito menos tempo para ouvir a história da vida antecedente ao delito do acusado, resumindo aos seus aspectos indispensáveis. O autor ainda defende que estando em juízo o acusado deve ser tratado com o máximo de respeito e cuidado.
Todo homem de bem está propenso a se tornar um canalha e todo canalha pode-se tornar um homem de bem, assim defende Carnelutti, portanto deve-se considerar a predisposição de delinqüir como também a de se redimir. A responsabilidade de uma prevenção contra a criminalidade é do legislador e não do juiz, pois este tem a função de reprimir afirma o autor aqui mencionado, é preciso que os delinqüentes saibam das conseqüências que sofrerão antes mesmo de delinqüirem.
A sentença penal determina a absolvição ou a condenação do réu, duas palavras com diferentes significados, pois para sentenciar uma delas, o juiz deve estar dotado de certeza. Carnelutti afirma que ao perdurar quaisquer dúvidas acerca das provas tanto do acusador quanto do defensor, a história do passado do réu pode admoestar a sua decisão. Caso contrário o juiz absolve por insuficiência de provas, e o Processo Penal fica inacabado, mal resolvido. Porém o autor acredita na possibilidade do surgimento de novas provas onde mais adiante fique claro que o acusado absolvido era culpado. É importante ressaltar que em caso de absolvição e o surgimento de provas que venham a condenar o réu, são poucos os casos de reabertura do processo.
Seguindo a doutrina de Francesco Carnelutti e tratando de sentenças condenatórias, o mesmo afirma que com a condenação o acusado é tratado como se estivesse morrido, pois tanto a justiça quanto a sociedade se eximem da prestação de qualquer assistência para a recuperação e a reinserção do preso a sociedade. A pena imputada ao condenado não serve apenas para redimi-lo e sim como exemplo e intimidação para que outros não venham a delinqüir, neste caso todo preso mesmo redimido antes de findar a sua pena, deve se sacrificar ao cumpri-la até o final.
Nesta situação Carnelutti compara o apenado a um inocente preso injustamente, e atribui tais condutas que mantém o condenado e redimido preso, ao orgulho do ser humano, ainda diz que não há como saber quem é culpado, inocente e quem está redimido de verdade.
Francesco Carnelutti compreende o delito como uma falta de amor, acreditando que o caminho do amor é o único que pode redimir um preso, e que pode lhe ser imputado ao mesmo tempo à pena e o amor, ainda diz que não se pode esperar do Estado algo que ele não é capaz fornecer, pois o Estado concede o respeito e não o amor, sendo inicialmente o delito e a pena um problema do Judiciário, e futuramente um problema moral. O autor atribui aos cidadãos a responsabilidade pela cura e recuperação do condenado, onde cada um deve conscientizar-se da sua parcela de responsabilidade, tornando-se colaboradores anônimos da justiça, mantendo o devido respeito ao preso.
Seguindo o pensamento do autor aqui citado o condenado é o mais pobre, carente, angustiado e necessitado ser do mundo, sofrendo dia a dia a sua inferioridade. Mas, se este encontrar em seu árduo caminho um sorriso, uma palavra amiga ou um gesto de carinho, mais cedo ou mais tarde seu coração despertará para o bem onde surgirá sentimentos adormecidos.
A libertação é o momento mais almejado por um encarcerado, e segundo Carnelutti privar esta possibilidade é comprovar a desumanidade da condenação à prisão perpétua. Bastando o risco sofrido pelo preso de não conseguir findar a sua pena, vindo a falecer no percurso do seu cumprimento. E uma vez liberto é declarado o fim do processo, porém não da sua pena, em se tratando das dificuldades enfrentadas por ele perante a sociedade fora da prisão, onde o autor denomina como "crise do renascimento".
Carnelutti defende que a sociedade é racional para com o ex detento, e este estará melhor na prisão, e que não passou de um sonho os dias contados para sua liberdade enquanto estava encarcerado. Ao expor as Misérias do Processo Penal o autor de forma alguma intenciona desmerecer o Direito, e sim acautelar-se no que tange a admiração demasiada pelo Direito.
4- CONCLUSÃO DA RESENHA:
Após expor as Misérias do Processo Penal e o seu pensamento acerca do assunto através da sua obra, o autor Francesco Carnelutti conclui que não apenas os Juristas, mas as pessoas comuns deveriam tomar conhecimento dos procedimentos de um processo, onde talvez dessa forma deixassem de enxergá-lo como um meio de entretenimento. O autor deixa claro o seu raciocínio ao afirmar que somente a igualdade entre os homens salvará a humanidade e proclamará a civilização na sociedade, e que o caminho para a ressocialização de um apenado, nada mais é do que o afeto e amizade, devendo partir dos cidadãos que compõem a sociedade e não do Estado, ou seja, o Estado pune e a sociedade ressocializa. Por fim Carnelutti conclui que por traz de todo homem de bem existe a semente de um canalha, e por traz de todo canalha existe a semente de um homem de bem.
5- CRÍTICA DA RESENHISTA:
Posteriormente a leitura de "As Misérias do Processo Penal" pode-se dizer que de certa forma fomos presenteados pelo autor, considerando tamanha grandiosidade desta brilhante obra. Pois todo cidadão sujeito de direito deve obter o conhecimento no que concerne aos mecanismos de um Processo Penal num Estado Democrático de Direito. Portanto Francesco Carnelutti foi muito feliz atingindo assim o seu objetivo ao explicitar as peculiaridades que envolvem um processo de forma clara, objetiva, e podemos dizer também de forma um tanto religiosa e poética. Todavia de acordo a obra resenhada ao aduzir o seu juízo a cerca de alguns detalhes do Processo Penal, o autor comete alguns excessos divergindo com alguns pensamentos.
É certo que a Liberdade é um Princípio Constitucional, sem esquecer-se dos limites impostos pelo contrato social, onde não se deve interferir na esfera de outros indivíduos, pois pelo princípio aqui citado, se é livre para fazer tudo àquilo que a lei não proíbe. Desta forma não consigo vislumbrar a distinção referida por Carnelutti entre o encarcerado e o delinqüente, uma vez que como afirma o nosso autor, o delinqüente liberto torna-se uma fera, e na minha concepção uma fera em liberdade torna-se uma ameaça iminente aos cidadãos da sociedade. Portanto é bem verdade que nós cidadãos não podemos esperar que uma fera seja encarcerada para considerar-se um ser humano, quero dizer que o cárcere não descaracteriza uma fera, privação de liberdade não é sinônimo de compaixão, pois como disse o autor em sua obra aqui resenhada, é preciso reconstruir a história do preso.
Concordo com a afirmação no que tange ao papel do advogado perante a defesa de seu cliente, pois o advogado deve realmente ganhar a confiança de seu cliente, colocando-se em seu lugar e até talvez no mesmo nível, porém acho excessiva a palavra "humilhação" mencionada por Carnelutti para definir o papel do advogado.
Havendo a total comprovação de que o preso está redimido antes mesmo de findar a sua pena, o restante a ser cumprido pode ser abrandado, mas cada caso é um caso, pois não são poucos os redimidos que ganham a liberdade e voltam a delinqüir, deixando rastros de desumanidade e destruição na sociedade, não concordo que seja atribuída a palavra sacrifício ao cumprimento da pena imputada ao preso, e de forma alguma o preso redimido pode ser equiparado a um inocente preso injustamente, como defende Francesco Carnelutti, tal comparação é considerada um tanto quanto desmedida, para não dizer abusiva.
Encarcerado ou não todo ser merece respeito, isso é certo, mas não se pode atribuir a total responsabilidade pela recuperação de um preso aos cidadãos de uma sociedade, pois a máquina estatal tem a sua maior responsabilidade que é prover a educação e garantir a efetivação dos Direitos Sociais para uma vida digna do ser humano. Discordo completamente do nosso autor quando este afirma que o condenado é o mais pobre ser existente no mundo, pois dentre as concepções de pobreza que Carnelutti expõe em sua obra, o condenado é o único que tem a mínima chance de escolher ser pobre ou não.
Todo ex detento merece uma chance de provar a sua ressocialização, mas na prática nem sempre isso acontece, o próprio Estado deveria lhe dar esta chance e não ficar esperando pela sociedade, uma vez que esta foi à vítima, a mais atingida pelos delitos cometidos. Uma afirmação demasiada do autor ao dizer que o ex detento estará melhor na prisão do que numa sociedade que o torna inaceitável. Não há nada de mais precioso para o ser humano do que a sua liberdade, pois esta faz parte da vida digna.
6- INDICAÇÕES DA RESENHISTA:
A obra "As Misérias do Processo Penal" é dirigida a todo cidadão que por direito deve inteirar-se do Processo Penal, aos Acadêmicos de Direito, e a todos os Juristas em geral para tomarem conhecimento do juízo de um grande Jurista italiano. "Francesco Carnelutti". Podendo ser adotada como tema de trabalhos acadêmicos e discussões em sala de aula e congressos.
Graduação em Direito
AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL
Resenha Crítica
1- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Campinas ? SP: Servanda, 2010.
2- APRESENTAÇÃO E CREDENCIAIS DO AUTOR:
? Francesco Carnelutti, nasceu em Udine, em 1879 ensinou na Universidade Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949). Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil). Principal inspirador do Código de Processo Civil italiano de 1940, mestre do direito substantivo civil e penal, foi também advogado famoso e grande jurista. Foi com Giuseppe Capograssi um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos. De sentimentos monárquicos, foi no pós-Guerra figura de destaque da União Monárquica Italiana. Autor de várias obras jurídicas dentre elas "As Misérias do Processo Penal".
3- RESUMO DA OBRA:
"As Misérias do Processo Penal" demonstra a sensibilidade de um grande Jurista italiano ao abordar temas delicados como a vida do preso na penitenciária, a responsabilidade do Juiz perante os casos concretos, bem como a parcialidade do defensor e do acusador. O livro é dividido em subtítulos fundamentais para a compreensão do leitor, onde o autor relata experiências presenciadas a cerca do Processo Penal quando ainda era criança, e também relaciona o cotidiano com passagens bíblicas o que o torna ainda mais fascinante.
Segundo Carnelutti a civilidade está relacionada ao conhecimento, e que este traz o benefício para a humanidade, porém muitas vezes o saber excessivo pode desviar o caminho de um homem, deixando o bem para seguir o mal. O autor diz que a mídia atualmente transmite as condutas criminosas em abundância, dando aos telespectadores uma impressão de que a quantidade de delitos está acima das boas ações, onde no decorrer do tempo o Processo Penal vem chamando à atenção e despertando muitos interesses, mas esta é uma visão preocupante, uma vez que as pessoas enxergam o processo como um filme esquecendo-se de que se trata de vidas, onde as pessoas neles envolvidas não são apenas personagens e sim partes.
Carnelutti diz que o Processo Penal serve de uma escola de incivilidade para todos, vindo a ser motivo de diversão onde na verdade deveria ser uma reflexão, e a forma explícita dessa incivilidade é considerar um ser humano como uma coisa. O Princípio da Publicidade tem a sua função desviada, uma vez que ao invés de promover a população o conhecimento da Administração da Justiça, vem causando tamanha desordem.
O autor faz uma crítica à vestimenta dos Juízes, afirmando que a toga demonstra não só à autoridade de quem a usa, como de todo o colégio, achando desnecessário o seu uso. Carnelutti ainda afirma que os promotores de justiça e os advogados assim como o preso também serão julgados, e que enquanto eles incitam a guerra o Juiz fomenta a paz. Carnelutti faz uma distinção entre o "encarcerado" e o "delinqüente", afirmando que o delinqüente liberto torna-se uma fera, enquanto o encarcerado torna-se digno de compaixão passando a se comportar como um ser humano.
Francesco Carnelutti acredita que não há como reconhecer seguramente um homem bom e um homem mau, e que dentro de todo homem está implantada a semente do bem, inclusive nos delinqüentes, basta uma demonstração de amizade para que esta venha a desabrochar, pois o afeto é a sua maior necessidade. O papel do advogado é essencial na vida do preso, e para ter a capacidade de defendê-lo, o advogado deve-se colocar no lugar do seu cliente, pondo-se no mesmo nível, ganhando a sua confiança, esta é a nobre missão do advogado, o autor ainda afirma que a humilhação simboliza a experiência do advogado, uma vez que assim como o preso o advogado está sujeito ao julgamento do Juiz.
O ofício mais elevado, mais digno e de maior importância, é assim que Carnelutti denomina o Juiz "Excelência", também afirma que o Ministério Público e o defensor compõem as partes, uma vez em que há uma divisão de interesses entre eles, e que sendo o Juiz também um homem, igualmente é parte. Na posição de um homem o Juiz deve tomar consciência das suas próprias injustiças para ser mais justo.
Há uma necessidade de união entre Juízes para se chegar a um consenso entre eles, ou seja, uma decisão sentencial conforme e mais próxima da verdade, e para isto é necessário o juízo colegiado. O autor defende que atualmente para tornar-se um Juiz criminal é preciso estudar além do Direito, a Sociologia, a Antropologia e a Psicologia, e engana-se quem pensa que o preso que se encontra condenado a penitenciária está totalmente perdido. O Juiz para fazer um julgamento digno, deve-se tomar conhecimento dos dois lados da história, das razões explicitadas e argumentadas tanto pelo acusador como pelo defensor, cada um com a sua parcialidade.
Carnelutti acredita que o Juiz não deve se prender apenas a acontecimentos exteriores, sua investigação deve ir mais além, chegando ao conhecimento íntimo do acusado, o da sua alma, pois não é possível julgar o que um homem queria fazer com aquilo que fez. O autor afirma que o Juiz deve tomar conhecimento da história do acusado ante o delito cometido por ele, ou seja, que a sua história deve ser reconstruída. Porém a verdade é que o Juiz não tem paciência muito menos tempo para ouvir a história da vida antecedente ao delito do acusado, resumindo aos seus aspectos indispensáveis. O autor ainda defende que estando em juízo o acusado deve ser tratado com o máximo de respeito e cuidado.
Todo homem de bem está propenso a se tornar um canalha e todo canalha pode-se tornar um homem de bem, assim defende Carnelutti, portanto deve-se considerar a predisposição de delinqüir como também a de se redimir. A responsabilidade de uma prevenção contra a criminalidade é do legislador e não do juiz, pois este tem a função de reprimir afirma o autor aqui mencionado, é preciso que os delinqüentes saibam das conseqüências que sofrerão antes mesmo de delinqüirem.
A sentença penal determina a absolvição ou a condenação do réu, duas palavras com diferentes significados, pois para sentenciar uma delas, o juiz deve estar dotado de certeza. Carnelutti afirma que ao perdurar quaisquer dúvidas acerca das provas tanto do acusador quanto do defensor, a história do passado do réu pode admoestar a sua decisão. Caso contrário o juiz absolve por insuficiência de provas, e o Processo Penal fica inacabado, mal resolvido. Porém o autor acredita na possibilidade do surgimento de novas provas onde mais adiante fique claro que o acusado absolvido era culpado. É importante ressaltar que em caso de absolvição e o surgimento de provas que venham a condenar o réu, são poucos os casos de reabertura do processo.
Seguindo a doutrina de Francesco Carnelutti e tratando de sentenças condenatórias, o mesmo afirma que com a condenação o acusado é tratado como se estivesse morrido, pois tanto a justiça quanto a sociedade se eximem da prestação de qualquer assistência para a recuperação e a reinserção do preso a sociedade. A pena imputada ao condenado não serve apenas para redimi-lo e sim como exemplo e intimidação para que outros não venham a delinqüir, neste caso todo preso mesmo redimido antes de findar a sua pena, deve se sacrificar ao cumpri-la até o final.
Nesta situação Carnelutti compara o apenado a um inocente preso injustamente, e atribui tais condutas que mantém o condenado e redimido preso, ao orgulho do ser humano, ainda diz que não há como saber quem é culpado, inocente e quem está redimido de verdade.
Francesco Carnelutti compreende o delito como uma falta de amor, acreditando que o caminho do amor é o único que pode redimir um preso, e que pode lhe ser imputado ao mesmo tempo à pena e o amor, ainda diz que não se pode esperar do Estado algo que ele não é capaz fornecer, pois o Estado concede o respeito e não o amor, sendo inicialmente o delito e a pena um problema do Judiciário, e futuramente um problema moral. O autor atribui aos cidadãos a responsabilidade pela cura e recuperação do condenado, onde cada um deve conscientizar-se da sua parcela de responsabilidade, tornando-se colaboradores anônimos da justiça, mantendo o devido respeito ao preso.
Seguindo o pensamento do autor aqui citado o condenado é o mais pobre, carente, angustiado e necessitado ser do mundo, sofrendo dia a dia a sua inferioridade. Mas, se este encontrar em seu árduo caminho um sorriso, uma palavra amiga ou um gesto de carinho, mais cedo ou mais tarde seu coração despertará para o bem onde surgirá sentimentos adormecidos.
A libertação é o momento mais almejado por um encarcerado, e segundo Carnelutti privar esta possibilidade é comprovar a desumanidade da condenação à prisão perpétua. Bastando o risco sofrido pelo preso de não conseguir findar a sua pena, vindo a falecer no percurso do seu cumprimento. E uma vez liberto é declarado o fim do processo, porém não da sua pena, em se tratando das dificuldades enfrentadas por ele perante a sociedade fora da prisão, onde o autor denomina como "crise do renascimento".
Carnelutti defende que a sociedade é racional para com o ex detento, e este estará melhor na prisão, e que não passou de um sonho os dias contados para sua liberdade enquanto estava encarcerado. Ao expor as Misérias do Processo Penal o autor de forma alguma intenciona desmerecer o Direito, e sim acautelar-se no que tange a admiração demasiada pelo Direito.
4- CONCLUSÃO DA RESENHA:
Após expor as Misérias do Processo Penal e o seu pensamento acerca do assunto através da sua obra, o autor Francesco Carnelutti conclui que não apenas os Juristas, mas as pessoas comuns deveriam tomar conhecimento dos procedimentos de um processo, onde talvez dessa forma deixassem de enxergá-lo como um meio de entretenimento. O autor deixa claro o seu raciocínio ao afirmar que somente a igualdade entre os homens salvará a humanidade e proclamará a civilização na sociedade, e que o caminho para a ressocialização de um apenado, nada mais é do que o afeto e amizade, devendo partir dos cidadãos que compõem a sociedade e não do Estado, ou seja, o Estado pune e a sociedade ressocializa. Por fim Carnelutti conclui que por traz de todo homem de bem existe a semente de um canalha, e por traz de todo canalha existe a semente de um homem de bem.
5- CRÍTICA DA RESENHISTA:
Posteriormente a leitura de "As Misérias do Processo Penal" pode-se dizer que de certa forma fomos presenteados pelo autor, considerando tamanha grandiosidade desta brilhante obra. Pois todo cidadão sujeito de direito deve obter o conhecimento no que concerne aos mecanismos de um Processo Penal num Estado Democrático de Direito. Portanto Francesco Carnelutti foi muito feliz atingindo assim o seu objetivo ao explicitar as peculiaridades que envolvem um processo de forma clara, objetiva, e podemos dizer também de forma um tanto religiosa e poética. Todavia de acordo a obra resenhada ao aduzir o seu juízo a cerca de alguns detalhes do Processo Penal, o autor comete alguns excessos divergindo com alguns pensamentos.
É certo que a Liberdade é um Princípio Constitucional, sem esquecer-se dos limites impostos pelo contrato social, onde não se deve interferir na esfera de outros indivíduos, pois pelo princípio aqui citado, se é livre para fazer tudo àquilo que a lei não proíbe. Desta forma não consigo vislumbrar a distinção referida por Carnelutti entre o encarcerado e o delinqüente, uma vez que como afirma o nosso autor, o delinqüente liberto torna-se uma fera, e na minha concepção uma fera em liberdade torna-se uma ameaça iminente aos cidadãos da sociedade. Portanto é bem verdade que nós cidadãos não podemos esperar que uma fera seja encarcerada para considerar-se um ser humano, quero dizer que o cárcere não descaracteriza uma fera, privação de liberdade não é sinônimo de compaixão, pois como disse o autor em sua obra aqui resenhada, é preciso reconstruir a história do preso.
Concordo com a afirmação no que tange ao papel do advogado perante a defesa de seu cliente, pois o advogado deve realmente ganhar a confiança de seu cliente, colocando-se em seu lugar e até talvez no mesmo nível, porém acho excessiva a palavra "humilhação" mencionada por Carnelutti para definir o papel do advogado.
Havendo a total comprovação de que o preso está redimido antes mesmo de findar a sua pena, o restante a ser cumprido pode ser abrandado, mas cada caso é um caso, pois não são poucos os redimidos que ganham a liberdade e voltam a delinqüir, deixando rastros de desumanidade e destruição na sociedade, não concordo que seja atribuída a palavra sacrifício ao cumprimento da pena imputada ao preso, e de forma alguma o preso redimido pode ser equiparado a um inocente preso injustamente, como defende Francesco Carnelutti, tal comparação é considerada um tanto quanto desmedida, para não dizer abusiva.
Encarcerado ou não todo ser merece respeito, isso é certo, mas não se pode atribuir a total responsabilidade pela recuperação de um preso aos cidadãos de uma sociedade, pois a máquina estatal tem a sua maior responsabilidade que é prover a educação e garantir a efetivação dos Direitos Sociais para uma vida digna do ser humano. Discordo completamente do nosso autor quando este afirma que o condenado é o mais pobre ser existente no mundo, pois dentre as concepções de pobreza que Carnelutti expõe em sua obra, o condenado é o único que tem a mínima chance de escolher ser pobre ou não.
Todo ex detento merece uma chance de provar a sua ressocialização, mas na prática nem sempre isso acontece, o próprio Estado deveria lhe dar esta chance e não ficar esperando pela sociedade, uma vez que esta foi à vítima, a mais atingida pelos delitos cometidos. Uma afirmação demasiada do autor ao dizer que o ex detento estará melhor na prisão do que numa sociedade que o torna inaceitável. Não há nada de mais precioso para o ser humano do que a sua liberdade, pois esta faz parte da vida digna.
6- INDICAÇÕES DA RESENHISTA:
A obra "As Misérias do Processo Penal" é dirigida a todo cidadão que por direito deve inteirar-se do Processo Penal, aos Acadêmicos de Direito, e a todos os Juristas em geral para tomarem conhecimento do juízo de um grande Jurista italiano. "Francesco Carnelutti". Podendo ser adotada como tema de trabalhos acadêmicos e discussões em sala de aula e congressos.