AS LIMITAÇÕES E OS EXCESSOS NA ATUAÇÃO DOS AGENTES INFILTRADOS EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Por Bruna Fernandes Oliveira | 30/03/2016 | DireitoAS LIMITAÇÕES E OS EXCESSOS NA ATUAÇÃO DOS AGENTES INFILTRADOS EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
RESUMO: o presente trabalho busca a análise da atuação dos agentes infiltrados em organizações criminosas, com suas respectivas limitações e consequências, sob as premissas trazidas pela Lei nº 12.850.2013 e sob as perpectivas de renomados doutrinadores, tendo em vista que a referida lei não traz especificamente quais são os reais limites de atuação dos agentes infiltrados, embora esclareça que ele responderá pelos excessos cometidos.
Palavras-chave: Organização Criminosa, Infiltração Policial, Limitação, Excessos.
1. Investigação Criminal
Inicialmente, ressalta-se que o Direito Penal Brasileiro, como direito material, atenta-se ao estudo das prerrogativas atreladas aos ilícitos penais, do ponto de vista geral (como por exemplo, os critérios adotados para se saber qual o lugar e tempo do crime) e, posteriormente, as particularidades dos crimes em espécies (como por exemplo, o homicídio).
Por outro lado, há ainda o Direito Processual Penal Brasileiro, que busca a análise e comprovação das provas colhidas na fase de investigação, com o intuito de se fazer valer o direito material, anteriormente abordado.
Assim, é de fundamental importância que se entenda as especificidades envolvidas em uma investigação criminal, para que o direito material e o processual penal tenham eficácia plena no caso concreto.
Portanto, destaca-se que uma investigação criminal é a atividade policial voltada à apuração de ilícitos penais, razão pela qual está sempre atrelada a ocorrência de um possível crime (ação ou omissão típica, antijurídica e culpável). Logo, a investigação criminal busca primordialmente provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, que serão posteriormente utilizados e demonstrados na fase judicial...