As incidências de crimes digitais na Bahia

 

Iala Patrícia de Jesus Monteiro¹

Resumo

Esse artigo tem como objetivo mostrar o aumento das estatísticas em relação aos crimes praticados através da internet no estado da Bahia, ou seja, as incidências de crimes digitais na Bahia estão crescendo, mostraremos também os riscos que os usuários da internet passam ao ter acesso à rede mundial de computadores. Foram relatadas algumas formas mais comum de ataque, pois tendo conhecimento das formas desses ataques, os internautas podem tomar algumas precauções ao utilizar essa ferramenta tão importante nos dias atuais que é a internet. Com a alta tecnologia empregada nos equipamentos como computadores, notebooks e laptops, ferramentas que vem mudando a vida dos usuários, com a vida agitada que vivência nesse mundo globalizado, a internet torna-se um excelente atrativo na busca de realizar as tarefas de forma rápida e precisa, porém muitos se aproveitam dessa ferramenta para praticar crimes, os chamados crimes digitais.

 

Palavras-Chave: Crimes digitais; internet; hackers; ciberespaço.

 

 

Abstract

 

            What this article purpose is to show the increase of the statistics about the crimes committed via Internet at the state of Bahia. Incidences of digital crimes are growing up in that state. We will show the risks and dangers that the Internet users have accessing the World Wide Web. We reported some of the more typical attacks in to the net for the surfers be cautioned when they access the Internet – a great and very important tool in today. With the high technology applied into devices as desktops, notebooks and laptops – tools that have been changing the user’s life, with an agitated life that they live in the globalized world – the Internet becomes a great  attraction in the researching to do their tasks with a faster and precise way. But, many people use this tool to practice delicts at the web, the famous digital crimes.

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¹ Graduanda em Sistemas de Informação pela FTC Feira de Santana, professora do curso técnico em informática no CETEPA em Alagoinhas, e-mail: [email protected].

Keywords: Crimes digitais; internet; hackers; ciberspace.

 

1. Introdução

O desenvolvimento tecnológico proporcionou a humanidade uma nova maneira de organizar e abstrair as informações de forma mais simples, rápida e fácil, utilizando como principal ferramenta o computador e por conseqüência a internet. Esse crescimento acelerado da era digital nos ofereceu inúmeros benefícios, porém também trouxe alguns malefícios como os crimes digitais, que utiliza um computador conectado à internet para a realização de crimes contra os internautas, os cyber crimes, ou seja, os crimes cometidos no mundo virtual podem ser de acordo com o objetivo da ação, apresentar-se sob duas modalidades, conforme sejam dirigidos contra o próprio computador, seus componentes, peças e acessórios, ou então contra os dados e informações nele contidos. Usuários que não tem conhecimento de como é aplicado esses crimes são facilmente atraídos, com falsas mensagens, clonagem de cartões de credito, transferências bancárias através da internet banking dentre varias outras maneiras, a internet não tem limite, por isso à criminalidade se aproveita para criar sempre novas maneiras de lesar e manipular os usuários.

Na cidade de Salvador vive a terceira maior população do Brasil, é uma das mais antigas do país, em dados coletados pelo IBGE a estimativa da população em 2007 era de 2.892.625 de habitantes, é uma das cidades Brasileiras que mais cresceu nos últimos anos, recebendo inúmeros turistas, ela não conta com um grande numero de indústrias, a maioria das pessoas trabalha no comercio e na área de prestação de serviços, o turismo é um dos serviços que mais empregam. Os turistas procuram a cidade principalmente por causa das praias, dos lugares históricos e do carnaval, a música feita em Salvador também é um grande atrativo. Com todos seus encantos, a Bahia esta se tornando um estado onde a pratica dos crimes digitais estão ocorrendo com freqüência. Com este artigo vamos verificar as praticas desses crimes, quais os crimes que mais acontecem, quem sofre mais com essas praticas ilegais, e para isso contamos com o auxilio de pesquisa de campo, qualitativa, quantitativa e bibliográfica, com a utilização dessas metodologias podemos colher dados concretos a respeito dos índices de crimes digitais na Bahia.

 

 

2. Conceito de crimes digitais

            O conceito inicial atribuído aos delitos realizados através de um computador foi sendo ampliado à medida que novas condutas eram utilizadas pelos infratores, dentre os vários conceitos podemos citar:

         Crimes digitais seriam todos aqueles relacionados às informações arquivadas ou em trânsito por computadores, sendo esses dados, acessados ilicitamente, usados para ameaçar ou fraudar; para tal pratica é indispensável à utilização de um meio eletrônico.” (Corrêa, 2008, p.44).

Falar de crimes relacionados ao avanço tecnológico é um grande desafio, devido às barreiras pessoais do ser humano com as inovações tecnológicas, bem como pela velocidade com que estas acontecem.

 

3. Crimes Digitais

 

Os avanços das tecnologias de informação fazem com que os usuários realizem mais transações através da internet, infelizmente, esse meio de comunicação de alta velocidade e amplitude pode ser usado para outros propósitos, como o de ameaçar, difamar, caluniar e roubar os usuários. A internet é rica em informações e esse fato atrae o crime, porque informação é dinheiro, em vez de armas de fogo os ladrões agora se utilizam de uma rede de computadores e de programas que os auxiliam na execução de tais crimes. Como a internet não possui um limite, qualquer pessoa pode de qualquer lugar do mundo realizar crimes digitais sem precisar estar fisicamente no local do crime praticado e muitas das vezes estão imunes a policia.

Os que invadem sites ou redes de informação com propósitos dos mais variados estão sendo chamados de hackers ou crackers. Os hackers são especialistas em informática, capazes de invadir computadores alheios, são indivíduos que elabora e modifica software e hardware de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas, seja adaptando as antigas, mas também podem impedir invasões dos outros. Já os crackers, na sua maioria são indivíduos criativos e obcecados por tecnologia, e quase sempre buscam auto-afirmação, que resultam em prejuízo alheio, atuam de forma claramente dolosa, isto é, com a intenção de prejudicar alguém ou de tirar proveito ou partido para si da informação obtida, eles quebram um sistema de segurança, de forma ilegal ou sem ética.

Os principais objetivos dos crackers é de pegar informações confidênciais tais como o número da conta bancária, sua senha e efetuar transferências para as contas deles em outros países, inutilizar HD, ter acesso a informações confidênciais e colocá-las na internet, para denegrir a imagem pessoal das pessoas e apagar informações dos computadores, entre outros.

Apesar de a imprensa falar muito dos hackers e crackers, na maioria das vezes a origem do problema (crime digital) é dos usuarios, a insatisfação com o emprego e a possibilidade de ganhar dinheiro com a venda de informações privilegiadas e a concorrência são fatores que levam um funcionario a lesar a própria empresa. Em pesquisas realizadas no Brasil mostra que 35% dos problemas com segurança foram causados propositadamente por funcionários, 17% por hackers e 25% foram apontados como causa desconhecidas (De Luca e Simão Filho, 2005).

Em relação à invasão, os usuários poderão ser atingidos das mais diversas formas, com o uso de códigos maliciosos, programas disseminados pela internet, instalam-se no computador sem a autorização do usuário e destinam-se a espionar indevidamente, roubar dados confidênciais, interceptar dados relativos a cartões de credito, apropriar de imagens virtuais da pessoa, divulgar na rede dados e documentos pessoais, adquirir produtos ou serviços com dados interceptados e/ou prejudicar o desempenho do micro, os programas que tem acesso aos dispositivos de vídeo e áudio podem interceptar o espaço físico, isso acontece devido à fragilidade da internet.

De acordo com De Luca e Simão Filho em Direito e internet (2008, p. 50) a criminalidade deverá crescer ainda mais nos próximos anos:

“... deverá crescer tanto quanto cresce a utilização da internet, pois as variáveis a serem apresentadas encontram-se no limite da criatividade humana. Os casos que se apresentam nos noticiários já podem dar uma idéia do que nos espera num futuro próximo em ambiente de cyberespaço”.

 

4. Situação atual da Bahia

 

Na circunscrição da Superintendência de Polícia Federal na Bahia, foram detectadas práticas de dezenas de crimes relacionados a crimes digitais. Foram realizadas algumas entrevistas com a Delegada Lucia Machado Castralli² especialista em crimes digitais, e a mesma relata que estão em tramitação vários inquéritos policiais, de Janeiro a Novembro do corrente ano, conforme estatística abaixo apresentada. Situação atual na BAHIA – Inquéritos em tramitação:

 

Tabela 1 - Inquéritos em andamento na Bahia.

Crimes digitais

Quantidade

PEDOFILIA

27 investigações

INJÚRIA / PRECONCEITO

05 Investigações

FRAUDES BANCÁRIAS

630 (seiscentos e trinta) Investigações

 Fonte: Entrevista realizada com a delegada Lucia Castrlli.


             Segundo a delegada Lucia Castralli da delegacia da policia federal em Salvador relata que são cerca de 200 quadrilhas que se especializaram em fraudes bancárias através de cartões eletrônicos, esse dinheiro eletrônico proporciona uma facilidade no seu funcionamento, por isso são mais suscetíveis a um grande numero de abusos e fraudes, nesse caso, a intenção é de enganar o titular do cartão para obter informações necessárias para realizar débitos no mesmo, também se especializam em acesso às contas pela internet, crimes facilitados pela fragilidade do sistema bancário e a ingenuidade dos correntistas. Ela conta que na maioria das vezes que prende quadrilhas que realizam crimes digitais há no topo delas a figura do programador, o criador dos softwares destinados a quebrar de sigilos bancários invadindo a rede de computadores ou os dados do correntista em caixas eletrônicos.
       Os hackers invadem toda a rede bancárias Baianas e a CEF (Caixa Econômica Federal) é alvo preferencial dessas ações. Normalmente a fraude tem origem numa determinada cidade, mas o dinheiro desviado é pulverizado e repassado para várias outras contas em diferentes estados para dificultar o rastreamento. Para se ter uma idéia do tamanho do prejuízo no ano de 2008 a CEF encaminhou à Polícia Federal 21.632 pedidos de instauração de inquérito para apurar fraudes contra o seu sistema.

 

 

 

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² Lucia Machado Castralli é delegada da Polícia Federal, bacharel em direito com especialização em direito administrativo e constitucional e especialista na área de crimes cibernéticos e direitos humanos. E-mail: [email protected]

Um dos crimes digitais que crescem no estado da Bahia é a pedófilia, os criminosos aproveitam-se da alta tecnologia para esconder seus crimes, devido ao anonimato, a falta de pistas, sendo assim impossível rastrear, muitos pedófilos distribuem materiais obscenos que variam de rituais macabros a fotos de mutilações, segundo Corrêa (2008), “o Ministério público do estado da Bahia denunciou um provedor de acesso que divulgava materiais pedófilos através de um dos seus usuários”. A crescente presença da pornografia infantil na internet tem chocado a sociedade baiana.

A pedofilia na internet demonstra que a rede está transformando-se no principal meio de exploração sexual de crianças. De acordo com Corrêa (2008, p. 27) apesar de proibidas pela legislação brasileira - de acordo com o artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança e adolescente - imagens de crianças em cenas de sexo podem ser encontradas na rede. Existem pessoas e empresas que põem à disposição do público arquivos com fotos pornográficas. 

Algumas medidas, no entanto, podem e devem ser adotadas. Quando identificados, os responsáveis pela divulgação de pornografia infantil, racismo, publicidade de drogas ou outros crimes devem ser rigorosamente punidos. Denunciar é um dever. Afinal, a rede mundial não pode ser transformada num instrumento para alastrar o crime. Podem-se, também, estimular mecanismos de auto-regulamentação. Associações de provedores poderiam definir um código de ética, conferir selos de qualidade a quem assumisse o compromisso de não difundir material imoral ou anti-social, publicar listas negras com o nome dos indesejáveis do ciberespaço, etc.

Para a polícia Baiana o grande problema relacionado a esses crimes é a ausência de provas, a falta da arma no local do crime, justamente por essa qualidade de crime perfeito, que há dificuldade em resolver os crimes digitais. Porém a polícia esta ganhando experiência para apurar a autoria e a execução dessas novas modalidades de delito, sendo assim eles alerta a todos os internautas que vierem a passar por algum tipo de crime no mundo virtual que denuncie procurando o ministério público e a polícia.

 

5. Identificando um crime digital

Na medida em que os computadores são mais populares, nada mais lógico que haja o aumento da criminalidade dentro dessa área, por isso é importante conhecermos os tipos de crimes digitais existentes hoje no mundo, lembrando que, como a internet não possui fronteiras e a imaginação e criatividade humana não tem limites, ao passo que desenvolvemos este artigo pode ter sido criados inúmeras novas maneiras de ataques ao mundo virtual.

A tabela a seguir propõe uma classificação dos crimes mais comuns e suas respectivas tipificações vigentes no Brasil:

 

Tabela 2 - Infrações Digitais Mais Freqüentes na Vida Comum do Usuário do Bem.

Falar em um chat que alguém cometeu algum crime (ex. ele é um ladrão...)

Calúnia

Dar forward para várias pessoas de um boato eletrônico

Difamação

Enviar um e-mail para a Pessoa dizendo sobre características dela (gorda, feia, vaca,...)

Injúria

Enviar um e-mail dizendo que vai pegar a pessoa

Ameaça

Enviar um e-mail para terceiros com informação considerada confidencial

Divulgação de segredo

Fazer um saque eletrônico no internet banking com os dados de conta do cliente

Furto

Enviar um vírus que destrua equipamento ou conteúdos

Dano

Copiar um conteúdo e não mencionar a fonte, baixar MP3 que não tenha controle como o WMF

Violação ao direito autoral

Criar uma Comunidade Online que fale sobre pessoas e religiões

Escárnio por motivo de religião

Divulgar um banner para sites pornográficos

Favorecimento da prostituição

Colocar foto em Comunidade Online com aquele "dedo"

Ato obsceno

Criar uma Comunidade dizendo "quando eu era criança, eu roubei a loja tal…"

Incitação ao Crime

Criar uma Comunidade para ensinar como fazer "um gato"

Apologia de crime ou criminoso

Enviar e-mail com remetente falso (caso comum de spam)

Falsa identidade

Fazer cadastro com nome falso em uma loja virtual

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Entrar na rede da empresa ou de concorrente e mudar informações (mesmo que com uso de um software)

Adulterar dados em sistema de informações

Se você recebeu um spam e resolve devolver com um vírus, ou com mais spam

Exercício arbitrário das próprias razões

Participar do Cassino Online

Jogo de azar

Falar em um Chat que alguém é isso ou aquilo por sua cor

Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia-Etc.

Ver ou enviar fotos de crianças nuas online (cuidado com as fotos de seus filhos e dos filhos de seus amigos na net)

Pedofilia

Usar logomarca de empresa em um link na página da internet, em uma comunidade, em um material, sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir a confusão.

Crime contra a propriedade industrial

Empregar meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem, por exemplo, uso da marca do concorrente como palavra-chave ou link patrocinado em buscador.

Crime de Concorrência Desleal

Monitoramento não avisado previamente, coleta de informações espelhadas, uso de spoofing Page

Interceptação de comunicações de informática

Usar copia de software sem ter a licença para tanto

Crimes Contra Software "Pirataria"

Fonte: (PECK, 2005).

 

 

6. Leis relacionadas aos crimes digitais:

A lei é, e sempre será essencial para a prevenção e punição dos crimes, sejam estes dentro do mundo material ou digital. A Lei de Crimes Cibernéticos que está em fase de tramitação legislativa e, portanto, ainda não foi promulgada - altera diversas leis penais brasileiras a fim de definir como crimes algumas condutas praticadas por meio de uma série de dispositivos tecnológicos, condutas estas que passam a ser conhecidas como crimes cibernéticos.

O projeto de lei original foi proposto no Senado Federal (Projeto de Lei do Senado 76 de 2000), pelo Senador Eduardo Azeredo, motivo pelo qual tal projeto é popularmente chamado de Projeto de Lei Azeredo, Lei Azeredo, entre outros. Mais um projeto do Senado Federal (PLS 137 de 2000) e um da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei da Câmara 89 de 2003), estão relacionados à questão dos crimes cibernéticos. Esta ultima, foi aprovada pelo senado em 09 de Julho de 2008 a proposta do projeto de lei 89/2003 que tipifica os crimes cometidos no ciberespaço, de acordo com Corrêa (2008, p. 123) “esse projeto de lei veio para tipificar condutas realizadas mediante uso de rede de computadores ou internet, ou que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares, e dá outras providências”. Com esse projeto varias leis serão modificadas, tais como o código penal, o código penal militar, a lei dos crimes raciais e o estatuto da criança e do adolescente, agora aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, ainda precisará ser sancionado pelo Presidente da República e publicado, tornando-se lei.

Com esse projeto de lei que estabelece algumas punições para quem comete crimes virtuais, tais como:

 

Tabela 3 – Violação de dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

Dano por difusão de vírus eletrônico.

Pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Manipulação indevida de informação eletrônica.

Pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa

Divulgação de informação depositada em banco de dados.

Pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

 

Falsificação de cartão de credito ou debito ou qualquer dispositivo eletrônico portátil de armazenamento e processamento de informação.

Pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Fonte: Gustavo Testa Corrêa, Aspectos jurídicos da internet, 2008, p. 124 .

 

7. Metodologia

 

Como metodologias para elaboração desse artigo foram utilizadas as pesquisas exploratória, bibliográfica e documental, a pesquisa exploratória têm como finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e idéias, conta com o auxilio de levantamento seguro de dados, também contamos com a pesquisa bibliográfica que é constituída por analise de dados em livros e artigos científicos, permitindo coletar dados de forma ampla sobre o tema, e com a pesquisa documental formada por materiais que não receberam ainda um tratamento analítico como reportagens de jornais, filmes, outra técnica de coleta de dados usada foi a entrevistas e estudos de caso que permitem ter um conhecimento amplo do tema e bem detalhado.

 

 

8. Considerações finais

 

A criminalidade atuante na área da informática na Bahia estar crescendo progressivamente, acompanhando o avanço das novas tecnologias da comunicação e da informação, que entram na vida moderna de forma definitiva e hoje constituem os componentes básicos dos negócios, da vida financeira, do lazer e de quase todos os procedimentos necessários nas relações sociais.

A internet é uma realidade tida por virtual que efetivamente se materializou por concreto no dia-a-dia das pessoas, interferindo em seus hábitos, preferências, relacionamentos e na forma de consumir e de ter o seu lazer.

Pelo simples fato da internet ser aberta, e por esse motivo, de grande acessibilidade, ela se torna um canal muito suscetível à intromissão. Assim ao mesmo tempo em que passamos a depender dessa estrutura para circulação de documentos, realização de negócios, etc., também ficamos algemados em razão da sua fragilidade.

Existem leis suficientes para coibir os crimes praticados com o auxilio dos computadores conectados a internet no estado da Bahia, porém serão criados crimes cada vez menos óbvios, e as leis existentes hoje no estado e no Brasil não preencherão tais lacunas de maneira eficaz.

O crescimento dos crimes digitais não somente exige uma reformulação da lesgilação, que se mostra inadequada para acompanhá-lo, mas também requer outras providências por parte do Estado, dirigidas a sua apuração e repressão de forma mais eficaz e que os usuários tenham mais atenção, cuidado com as operaç.

 

 

 Referências

 

CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos Jurídicos da Internet. Editora Saraiva, 4ª edição, São Paulo, 2008.

 

DE LUCCA, Newton e FILHO, Adalberto Simão. Direito e Internet, aspectos juridicos relevantes. Editora Quartier Latin, 2ª edição, São Paulo, 2005.

 

IBGE Cidades. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1. Acesso em: 01 Novembro 2009.