1.Introdução:

Todo o procedimento licitatório está previsto no texto legal da lei 6.888/1993, na qual está contida a matéria que disciplina a matéria de licitações.

As fases descritas pela doutrina são: abertura, habilitação, classificação, homologação e adjudicação. Tal procedimento contém uma fase interna, onde será aberto o processo, isso ocorre dentro do órgão o qual realizará a licitação, assim como será onde será definido o objeto e indicado os recursos correspondentes as despesas, assim como existe a fase externa, onde a licitação torna-se pública.

2. Fases do procedimento licitatório:

O procedimento licitatório contém algumas fase, sendo essas conceituadas a baixo.

2.1 Audiência pública:

O artigo 39 da lei 6.888/1993 determina que 15 dias úteis anteriores a data da publicação do edital deverá ser realizada audiência pública, tendo essa que ser anunciada no mínimo 10 dias antes de sua realização.

Nessa audiência todos aqueles que tem interesse de participar da licitação terão acesso a todas as informações sobre o objeto da mesma e poderá manifestar-se a respeito.