As bases da expansão da energia solar

A energia solar está tendo um salto no seu crescimento no Brasil nestes últimos anos. Um dos poucos setores da nossa combalida economia que tem conseguido manter crescimento neste período recessivo. Trazemos um histórico do arcabouço regulatório que possibilitou esta vigorante expansão.

Em 1997, na Universidade Federal de Santa Catarina, foi instalado o primeiro sistema de energia solar fotovoltaica conectada à rede do Brasil. Desde então, outros casos, sobretudo acadêmicos, foram aparecendo no país. Em outros países, como a Alemanha, Espanha e Estados Unidos a energia solar residencial já vinha sendo uma realidade a partir do ano 2000. Este cenário juntamente com a demanda do setor elétrico privado brasileiro, corroborou para a edição da Resolução Normativa 482 de 17 de Abril de 2012 pela ANEEL, que definiu as condições para instalações em geração distribuída no país.

Esta resolução possibilitou que sistemas renováveis de energia de até 1 MW de potência instalada conectadas à uma unidade consumidora pudesse injetar na rede da concessionária a energia gerada e creditar a energia excedente, não consumida, na unidade consumidora. O marco importante desta resolução foi que além de permitir e regular esta forma de autoprodução de energia, ela obrigou, por consequência, as concessionárias de energia a aceitar estes sistemas distribuídos de energia por todo o país.

À partir de 2012 houve então veloz crescimento deste tipo de geração no Brasil, porém alguns problemas foram detectados ao longo do desenvolvimento dos projetos, como por exemplo a morosidade na aceitação e aprovação do projeto pelas concessionárias, a controvérsia tributária, especialmente do ICMS, a demanda dos consumidores com várias unidades consumidoras por partilhar esta energia gerada com suas diversas filiais, a necessidade de grupos de empresas que queriam investir em conjunto para reduzir seu custo de energia, a limitação da potência de 1MW que impossibilitava a geração eólica, que tem os aerogeradores fabricados no Brasil com potência mínima de 1,5 MW. Logo, houve um aprimoramento desta legislação com a edição da resolução 687 de novembro de 2015.

Esta evolução da legislação possibilitou que novos e maiores sistemas de geração de energia pudessem ser instalados até o limite de 5MW, o que incluiu, por consequência, a fonte eólica neste tipo de geração. A validade dos créditos da energia gerada foram estendidos para até 5 anos. O excedente da produção de energia, sobra não consumida da geração, pode agora ser alocado às diferentes unidades consumidoras da empresa dentro da mesma área de concessão da concessionária de energia. Possibilitou-se também a formação de consórcios de empresas que pudessem em conjunto investir na planta geradora e creditar esta energia em suas respectivas empresas. A legislação também aperfeiçoou as definições do modelo de negócio de forma a reduzir a interpretação dos fiscos estaduais de que a geração de energia distribuída forme base para incidência de ICMS. Atualmente 22 unidades federativas já isentam o ICMS nesta operação, apenas os atrasados estados de Santa Catarina e do Amazonas ainda cobram ICMS na geração distribuída.  

Atualmente a geração distribuída já ocorre em mais de 6000 mil estabelecimentos no país, com capacidade acumulada superior a 55MW. Sendo que tínhamos apenas 4 sistemas deste tipo instalados em 2012. Uma das empresas que fornecem kits completos de energia solar é a Energy Shop (http://www.energyshop.com.br).

De fato, a legislação permitiu um grande salto no desenvolvimento da energia solar e abertura de um novo mercado no Brasil.