Artigo: O que é a Pena de Morte?

Roberto Ramalho é Advogado, Relações Públicas, Jornalista e estudioso de assuntos políticos e jurídicos

O termo Pena, do grego poine, pelo latim poena significa castigo, punição. Assim sendo Pena de morte significa a punição máxima imposta pelo Estado aos crimes considerados hediondos. Esse tipo de pena foi instituída em alguns países do mundo com a finalidade de eliminar o delinqüente da sociedade.

A pena capital, também denominada pena de morte, é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução de um indivíduo condenado pelo Estado como punição pela prática de um grave delito como, por exemplo, matar alguém.

Em geral os criminosos condenados à pena de morte são culpados de assassino premeditado, isto é, aquele em que uma pessoa pensa e estuda o que vai fazer antes de cometer o crime. Mas a pena também é utilizada hoje para reprimir estupro, adultério, espionagem e inclusive corrupção, esse último aplicado principalmente pela China Comunista.

A pena de morte encontra-se totalmente abolida para todos os crimes em quase todos os países da Europa e da Oceania.

Na América do Norte, foi abolida pelo Canadá, pelo México e em algumas zonas dos Estados Unidos da América. Na América do Sul somente a Argentina ainda mantém a pena de morte para alguns crimes, entretanto estão completamente fora da realidade do cotidiano dos cidadãos, como, por exemplo, traição em tempos de guerra.

No entanto, trinta e seis estados dos Estados Unidos, além da Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda mantêm a pena de morte como pena capital para crimes comuns.

No caso de alguns países como a Rússia, por exemplo, isso é bastante peculiar, embora a pena de morte já não execute ninguém há bastante tempo.

A aplicação da sentença capital dar-se-ia das seguintes formas a saber:

? Por meio de Injeção Letal - No caso aplica-se por via intravenosa, e de forma continua, concomitantemente com barbitúricos de ação rápida de quantidade letal, combinados com produtos químicos que causam paralisia muscular.

? Por meio de Fuzilamento ? Nesse caso são disparados inúmeros tiros de maneira simultânea sobre o individuo ou indivíduos condenados a morte.

? Por meio de Estrangulamento - Nesse caso pressiona o pescoço interrompido o fluxo de oxigênio para o cérebro até a pessoa perder completamente os sentidos.

? Através da Câmara de Gás ? Foi utilizada em larga escala pelo Regime Nazista na Segunda Guerra Mundial visando exterminar os judeus.

? Através da Eletrocussão, ou seja, cadeira elétrica.

? Através da Asfixia causando à insuficiência de oxigenação sistêmica levando o indivíduo a morte.

? Por meio da Crucificação. Era bastante utilizado pelo Império Romano e funcionava como uma espécie de ritual em que primeiro o individuo era flagelado e depois crucificado.

? Por meio da Fogueira. Nesse caso o individuo era amarrado e em torno dele ascendia as lenhas que o queimava levando-o a morte.

? Através do apedrejamento que nesse caso ainda é um método bastante utilizado nos países de religião muçulmana. O maior exemplo disso é a tentativa do Irã em querer punir a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, de 43 anos, mãe de dois filhos, que aguarda o momento de ser enterrada até o pescoço e apedrejada. Condenada pelo artigo 83 do Código Penal do Irã (Lei de Hodoud), que prescreve a lapidação por adultério, a iraniana da etnia azeri confessou sob chicote ter mantido relações ilícitas. Das cem chicotadas preconizadas pela sharia (lei), recebeu "apenas" 99 por "senso humanitário" do juiz.

A pena de morte é atualmente uma forma de punição muito controversa, havendo discordância de sua prática por sociólogos, psicólogos, criminologistas e juristas da área penal, embora também muitos sejam favoráveis a sua prática.

Aqueles que são favoráveis dizem que é eficaz na prevenção de futuros crimes e bastante adequada como punição para assassinatos, inclusive como forma de eliminar a ameaça que para a sociedade representa quem não respeita a vida alheia. Os opositores, todavia, afirmam que ela não é aplicada de forma eficaz e que, como conseqüência, são anualmente executados vários cidadãos inocentes, além de se constituírem numa violação aos direitos humanos.

Em 18 de dezembro de 2007, os países que adotam a pena de morte como solução para combater a criminalidade sofreram uma grande derrota quando a Assembleia Geral das Organização das Nações Unidas aprovou, por 104 votos a favor, 54 contra e 29 abstenções, uma moratória da pena de morte.

A proposta de moratória foi formulada pela Itália e acabou sendo endossada inicialmente pela União Europeia. O texto adverte claramente os países que aboliram a pena de morte a não mais a reintroduzirem como maneira de solucionar a criminalidade. Este fato mereceu manchetes no mundo inteiro, entretanto foi pouco noticiado pela mídia brasileira.

O fato mais curioso para quem é alagoano como eu é que a última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi à do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, além de outra ocorrida anteriormente, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na citada vila no dia 30 de outubro de 1861.

Embora até os últimos anos do império o júri continuasse a condenar à morte a partir desse ano de 1876, o imperador pelo seu poder de vetar comutava todas as sentenças capitais, fossem eles homens livres ou escravos. Porém, a pena de morte só foi expressamente abolida para crimes comuns após a proclamação da República pelo Marechal Deodoro da Fonseca, um alagoano. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempo de guerra.

Entretanto somente em 1937 com a Constituição do Estado Novo, é que se admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena capital para outros crimes além de crimes militares em tempo de guerra. Assim determinava a Constituição de 1937 em seu artigo 122, §13: "Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores. Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, a lei poderá prescrever a pena de morte para os seguintes crimes:

a) tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro;

b) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, destruir a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania;

c) tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimi-lo se torne necessário proceder a operações de guerra;

d) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, a mudança da ordem política ou social estabelecida na Constituição;

e) tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, com o fim de apoderar-se do Estado para o estabelecimento da ditadura de uma classe social;

f) "o homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade."
No entanto, em pleno século XX ainda ocorreram condenações à morte no Brasil, como a do escritor Gerardo Mello Mourão, em 1942, sob a alegação de estar envolvido em atividades de espionagem para os países do Eixo formado pela Alemanha Nazista, Itália e Japão. Porém ele sempre negou essa participação. Porém, não há relatos de que tenha havido qualquer execução aplicando a pena de morte no quadro jurídico.

Hoje, em pleno Século XXI existe muita polêmica em relação a execuções de marginais praticadas por forças policiais, militares e para-militares fora do devido processo legal. Os referidos grupos são denominados de Esquadrão da Morte.

A pena de morte no Brasil somente voltou a ser prevista para crimes políticos, entre os anos de 1969 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), em pleno Regime Militar, que durou de 1964 até 1985. Alguns militantes da esquerda armada chegaram inclusive a serem condenados à pena capital, mas não houve qualquer execução legal por parte do Regime Militar.

A partir da Constituição de 1988 a pena de morte foi abolida para todos os crimes não-militares.
Atualmente está prevista para crimes militares, mas somente em tempo de guerra, sendo o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.

O Código Penal Militar que trata dos crimes que são puníveis com a morte determina que a pena seja executada por fuzilamento - forma mais comum e aquela que evita que o condenado seja humilhado - havendo a possibilidade de que o presidente da República conceda graça ou comute a pena por outra menor como uma condenação de 30 anos, por exemplo, já que a nossa Carta Magna não prevê a prisão perpétua.