Artigo: A prática debochada e aviltante de Poluição Sonora em Maceió

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, articulista, blogueiro, e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió.

Um grande problema enfrentado, atualmente, pela população maceioense é a poluição sonora, provocado por proprietários de veículos que utilizam o som em alto volume, principalmente nos finais de semana e de madrugada com o objetivo de chamar a atenção e perturbar o sossego alheio.

Com isso, faz-se necessária a atuação de maneira urgente da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente contra a Poluição Ambiental em parceria com o Ministério Público estadual por meio de um Termo de Convênio e com a Polícia Militar.

Recentemente um conhecido vereador concedeu entrevista à imprensa afirmando que iria fazer um projeto de Lei visando combater a poluição sonora provocada por Lojas de Conveniências existentes nos Postos de Combustíveis de Maceió.

Depois de procurá-lo junto a sua assessoria ? leia-se Chefe de Gabinete - no sentido de contribuir na elaboração do mesmo, embora fosse cobrar pelo serviço, uma vez que seria uma consultoria, porém, sem pedir um valor astronômico, como muitos os fazem, não oferecendo a qualidade necessária, sequer me recebeu e deu retorno a duas ligações feitas por mim.

Sobre o assunto, assim escreveu o jornalista e blogueiro Plínio Lins, em matéria publicada no dia 07 de agosto do corrente ano em seu Blog no Portal "Tudo Na Hora": "Li em algum lugar que há um projeto na Câmara Municipal para impedir o som alto nas farras de postos porque incomoda os vizinhos. Está certo, o barulho é muito chato mesmo. Difícil é prever se o projeto será aprovado. O lobby dos postos é forte em Maceió. Eles fazem o que querem com o preço do combustível. A gente não consegue baixar o preço, vai baixar o som? Mas o barulho é o mal menor. O problema é quem sai dali bêbado e pega no volante de um carro ou no guidom de uma moto. Isso é perigoso, é sério e grave".

Não é não jornalista Plínio Lins. Poluição Sonora é considerado um mal terrível de acordo com a Organização Mundial da Saúde e deve ser combatido a todo custo.

E essa história de que os donos de Postos de Combustíveis têm poder para impedir a aprovação do Projeto de Lei para dar um basta nisso, não é verdade, jornalista Plínio Lins.

Os municípios têm Poder de Polícia é para exercê-lo. Se não o usa significa que a autoridade municipal ou é omissa ou conivente com o fato delituoso e infracionário.

Mas, infelizmente, o que acontece é que um determinado prefeito tem uma relação muito próxima desses proprietários, inclusive quando precisa deles para conseguir doações para pagar suas despesas enquanto candidato a um cargo eletivo.

Se esses donos de postos de combustíveis tiverem o bom senso, poderiam até vender a bebida alcoólica para quem quiser desde que não permitisse que usassem o local para a prática de poluição sonora.

E através da (Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió) SEMPMA se poderia agir com rigor contra essa forma de perturbação do sossego alheio. Dessa forma poderia se exercer uma fiscalização intensa, a fim de resolver e acabar definitivamente com as irregularidades praticadas pelos proprietários de veículos automotores que violam a norma ambiental seria o caminho mais prático, principalmente durante a noite, quando as pessoas precisam e necessitam dormir, descansar para que no outro dia acordem dispostas para enfrentar o corre-corre do dia.

O problema da poluição sonora ganha contornos de problema público que deve merecer uma atenção mais rigorosa dos órgãos públicos, em virtude das graves e danosas conseqüências que ocasionam para o conjunto da sociedade. Em alguns países o problema da poluição sonora já integra a política de saúde pública em razão do índice alto de surdez, principalmente juvenil.

A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.

A perda da audição, o efeito mais comum associado ao excesso de ruído, pode ser causado por várias atividades da vida diária. Há por exemplo, perda de 30% da audição nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk durante duas horas por dia durante dois anos em níveis próximos de 80 dB (A). Calcula-se que 10% da população do país possuam distúrbios auditivos, sendo que, desse total, a rubéola é responsável por 20% dos casos. Atualmente, cerca de 5% das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos.

Os municípios são competentes para combater esse tipo de poluição como afirma taxativamente uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, in verbis:

TJRJ. Meio ambiente. Poluição sonora. Competência legislativa. Município. Interesse local. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 30, I e II.

... Nesse particular deve ser destacado que a legislação municipal que estabeleça regras sobre assunto de interesse local e busque a suplementação da legislação federal no que couber, na forma dos incisos I e II do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, principalmente, no que concerne ao controle de poluição ambiental, incluindo-se, por óbvio, a poluição sonora, deve respeitar a normatização federal produzida pela entidade competente, in casu, ABNT (...)

Concluindo, a poluição sonora pode e deve ser combatida, desde que o Poder Público exerça seu Poder de Polícia Administrativo, de acordo com os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello, de Hely Lopes Meirelles, Paulo Affonso Leme Machado, Kiyoshi Harada, entre outros.