Artigo: A Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos

Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti. Advogado, Jornalista, e foi Procurador Municipal de Proteção Ao Meio Ambiente de Maceió.

Finalmente foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado o projeto de Lei que teve como relator da Comissão Especial de Resíduos Sólidos da Câmara Federal, o deputado Emerson Kapaz, definindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos para o nosso país.

Apesar da existência de diversas legislações sobre o assunto ? Leis, decretos, resoluções, etc -, elas são dispersas e incompletas faltando uma lei generalista, isto é, que trate da matéria como um todo. E é isto que se propõe está projeto de lei: uma legislação que estabeleça uma política nacional para o adequado gerenciamento e manejo dos resíduos sólidos urbanos.

A formulação de uma política que foi amplamente discutida e debatida no Congresso Nacional pretende tratar dos resíduos no seu todo e não somente dos resíduos industriais como pensam alguns. A Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos que foi aprovada no parlamento brasileiro, tratará dos diferentes tipos de resíduos como o urbano, o industrial, o comercial, o dos serviços de saúde, das atividades rurais, entre outros, numa legislação única. Entretanto, uma dúvida fica no ar: os dispositivos atualmente existentes serão revogados? Ou simplesmente deverão se adequar ao texto da lei? Com a palavra os juristas de plantão!

Essa legislação tem como uma de suas novidades a discussão sobre a utilização e destinação final das embalagens plásticas descartáveis conhecidas como PET, um gravíssimo problema que tem preocupado não só os ambientalistas, como, também, os governos estaduais, municipais e, sobretudo, o governo federal, por ser ele o principal interessado na solução do problema, assim como os nossos representantes. Além disso, também está previsto a prática da coleta seletiva, através da redução, reutilização e reciclagem dos resíduos que possam ser aproveitados, diminuindo assim o volume que é destinado para os "aterros sanitários".

Essa política, contudo, já deveria há muito tempo ter sido posta em prática. Para quem não sabe ou nunca tomou conhecimento o Estado do Rio Grande do Sul foi o primeiro em todo o Brasil a criar e estabelecer localmente uma política de gerenciamento de resíduos sólidos, definida pela Lei nº. 9.921 de 27 de julho de 1993. Nela, entre outras determinações, estabeleceu de forma clara, transparente e objetiva que os estabelecimentos industriais, comerciais, e de prestação de serviços, incluindo os de saúde que gerarem seu próprio resíduo sólido sejam responsáveis pela coleta, tratamento, transporte, processamento e destinação final do mesmo, independentemente da contratação de terceiros para a execução do serviço, atue ele na esfera pública ou na esfera privada, tendo seu destino os denominados "Aterros Sanitários", que na verdade são verdadeiros lixões a céu aberto.

"Art. 8º - A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades."

Assim sendo, a definição precisa e objetiva da responsabilidade da fonte geradora, ou seja, de quem gera os resíduos ? estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, inclusive da área de saúde - sem dúvida nenhuma acaba de vez com as incertezas existentes dando uma solução definitiva para essa questão bastante controvertida, que a meu ver é de uma clareza incontestável e evidente.

Concluindo, fazendo aqui um juízo de valor, espero que o governo federal ponha em prática a referida Lei que é uma legislação muito clara e objetiva, e que trata de todos os assuntos relacionados com os resíduos sólidos urbanos, sejam eles de que natureza e responsabilidades forem inclusive obrigando os municípios brasileiros a criarem aterros sanitários e não mais lixões que ficam proibidos de serem utilizados. Nós temos o útil e o agradável ao nosso alcance. Só falta agora o Governo Federal, e os governos estaduais e municipais fazerem a sua parte, e a sociedade civil e os empresários cumprirem com sua obrigação.