Artigo: A OAB e o princípio de repercussão geral no STJ

Roberto Ramalho é advogado militante e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalhará e fará de tudo para impedir a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto foi aprovado no dia 27 de março último pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue para análise de uma comissão especial e pelo plenário da casa.

Para a entidade, a proposta retira do cidadão o direito de ter seu caso analisado pelo Poder Judiciário.

Segundo o vice-presidente da OAB, Cláudio Lamachia "a Ordem acredita que não é reduzindo recursos ou criando obstáculos à análise de processos que vamos resolver o problema do Poder Judiciário". "A proposta cria uma cortina de fumaça na discussão e, por isso, a OAB entrará no debate no Congresso", afirmou.

A PEC estabelece a adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um mecanismo similar ao da repercussão geral, utilizado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

E segundo o verbete do Vocabulário Jurídico do STF, a Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos oito votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

Atualmente, no recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas. Assim sendo, os ministros decidirão se o caso deve ser analisado ou não.

Hoje, o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a tratado ou lei federal. Sabe-se que os ministros do STJ são a favor da medida para evitar que a Corte se transforme em uma terceira instância do Poder Judiciário, e continue analisando questões corriqueiras repetidas e que são cansativas.

A falta de um filtro como o adotado pelo Supremo, de acordo com os ministros do STJ, transformou a Corte em uma terceira instância do Poder Judiciário. Segundo os ministros, hoje, o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a tratado ou lei federal. O mecanismo da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do Poder Judiciário.

Atualmente existe cerca de 262 mil processos aguardando julgamento no STJ. Por mês são impetrados uma média de 27 mil recursos no tribunal. "Acotovelam-se no STJ diversas questões de índole corriqueira, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone", diz o texto da justificativa do projeto, apresentado no Congresso Nacional pelos deputados Rose de Freitas (PMDB-ES) e Luiz Pitiman (PMDB-DF).

Para o vice-presidente da OAB federal, é necessário discutir a estrutura do Poder Judiciário que, segundo ele, está defasada frente à demanda pela prestação jurisdicional. Disse Cláudio Lamachia: "estamos à beira do caos. Precisamos debater o orçamento do Judiciário", conclui.

Sou totalmente contra a posição retrógrada do Conselho Federal da OAB. Os recursos impetrados pelos advogados são uma forma de contribuir com a impunidade e abarrotar o Poder Judiciário.

Além disso, muitos advogados ganham muito dinheiro com isso e na maioria das vezes terminam perdendo a causa para seu cliente.