Aluna: Ana Niedja Mendes Nunes Brasília/DF - Nov/2015

1 - Introdução

A princípio, faz-se necessário uma abordagem acerca dos elementos básicos como do conceito, da natureza jurídica, do objeto e das características da arbitragem. Também, sobre a criação da lei da arbitragem pelo Estado, que autorizou um terceiro a decidir um conflito, e este como se o Estado fosse, assim nomeada uma jurisdição.
Com a nova lei brasileira, evidencia-se o instituto da arbitragem mais forte, amplia-se a sua utilização no Brasil, e sem pressa, direciona-se o país para o alcance de um progresso jurisdicional.
Nesse trabalho, os itens estão correlacionados na forma de se perceber como a arbitragem envolve um conteúdo importante, através: dos benefícios que alavancam fazer justiça em tempo hábil; da vitalidade para o fim da crise no judiciário; da fonte para o fim dos combates e disputas que se propagam pelo país...
A arbitragem é uma opção segura e confiável para a solução da desburocratização do sistema judiciário. Comprova-se capaz de imprimir celeridade, confidencialidade, economia, além de um procedimento vantajoso, ainda, preserva a autonomia e a liberdade do indivíduo com a sua participação de cidadão na função jurisdicional do Estado. Por tudo isso, é de fundamental importância o incentivo à prática da Justiça Arbitral como uma boa e eficaz alternativa contra a morosidade do Poder Judiciário.

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