TEORIA GERAL DO PROCESSO

Tema: O animal como sujeito de direito

Aluna: Aline Almeida de Carvalho

"O que não concebo é degolar um cabrito, asfixiar uma pomba, cortar a nuca de uma galinha, ou dar punhaladas em um porco para que eu coma seus restos. Não é por uma questão de química biológica o motivo de eu ter me passado para as fileiras do ovo-lacto-vegetarianismo, mas pelo imperativo moral de que minha vida não seja mantida à custa da vida de outros seres." - Dr.Eduardo Alfonso, médico naturista espanhol

Inicio meu entendimento com a seguinte afirmação:

“Quando se expõe um direito a alguma coisa ou a alguém com identidade civil ou não este, tem como gozar do que lhe é concedido independente de qualquer costume”. -Aline Carvalho, Estudante de Direito FDJ Salvador.

Encorajar-se para se atentar a este raciocínio é sair totalmente de uma frieza moral, cultura e perceptível, é entender que de certa forma, fomos doutrinados a manter a dor e o sofrimento dos animais numa banalidade fria e irracional.

A relevância deste contexto é absurdamente incapaz de trazer este raciocínio jaz que ao analisarmos nossa maneira de lhe dar com este assunto percebemos com o passar do tempo que nos tornamos muito mais inóspito e desumano, cada vez mais banalizar a dor do ser que tem vida é uma função típica da matéria em questão.

A lei subjetiva protege o animal pelo simples fato de tratarmos como ser vivo e a própria constituição verbaliza que o direito a vida é uma prioridade extrema, um fator principal para que se tenha o entendimento que a base de uma sociedade civilizada e humanitária é caracterizada pela racionalização do direito a vida e a o respeito para tal.

É importante que se tenha o entendimento que nenhum animal é legível a dor e ao sofrimento, é leviano expor estes ao abandono moral e físico.

É dever de todo ser humano respeitar o que é vivo e lhe conceder também o direito de viver com dignidade e sem sofrimentos.

Diante disto podemos analisar que neste tempo que vivemos é ciência, é faculdade de estudar e entender as formas que amenize a dor do animal, exposto a uma morte cruel e sucinta.

Inevitável não trazer este fenômeno a um ponto de vista ativista e humanitário e perceber que a efetividade do judiciário é preciso interpor para que se coadune uma conduta humanitária, sendo esta um dever de todos.

Finalizo meu entendimento ressaltando uma breve reflexão sobre o que se expõe neste breve relato e conjunto de conceitos:

“A raça humana deixou de lado o humano, talvez neste absurdo que nos cerca deixo de acreditar que exista esta raça e elevo meus olhos para o que me trouxe a esta condição de humano, a própria natureza e os animais.” - Aline Carvalho, Estudante de Direito FDJ Salvador.