ESTUDO DAS ANFETAMINAS E OUTRAS DROGAS SINTÉTICAS: IMPLICAÇÕES MÉDICO FORENSE, JURÍDICAS NO DIREITO DE FAMÍLIA E NO DIREITO PENAL

  1. ASPECTOS GERAIS

Quando entramos na ciência da medicina legal e as suas principais funções, não podemos esquecer da tanatologia, ou seja, a classificação jurídica da morte, assim, se ocorreu homicídio, suicídio ou morte acidental, será investigado.

Tanto as mortes naturais como as violentas são facilmente identificadas pelos peritos. A grande dificuldade para esses especialistas está na morte que aparentemente não é violenta (mortes suspeitas), e dessa forma, necessitam de um exame com mais atenção.

  1. MORTES E SUAS SUBDIVISÕES

2.1 MORTE SUSPEITA SÚBITA E MORTE POR INIBIÇÃO

Segundo Del Campo (1998), as mortes súbitas, em que não há violência manifesta, são consideradas suspeitas apenas por serem inesperadas imprevisíveis. Nestes casos é muito importante que se faça uma boa análise dos antecedentes (comemorativos), que sempre podem fornecer subsídios ao diagnóstico.

Uma das mais importantes ocorrências de morte súbita é a chamada morte reflexa por inibição vagal (reflexo de Hering), em que o óbito ocorre de forma absolutamente inesperada, em decorrência de inibição cardiorrespiratória, sem que se possa encontrar uma causa determinante convincente. Neste contexto, completamos:

“Sabe-se que existem algumas pessoas com maior predisposição ao fenômeno por exacerbação dos reflexos inibidores e que é preciso alguma excitação externa, de natureza física, química ou ainda psíquica, agindo sobre os centros nervosos através de algumas áreas do corpo denominadas zonas reflexógenas ou zonas-gatilho.” (Rodrigues, 1973, p. 33)

2.2. MORTE SUSPEITA DE VIOLÊNCIA OCULTA

Ocorre quando os corpos não mostram lesões externas, mas podem ocultar algum tipo de lesão, como traumatismos, envenenamentos, sevícias ou outros sinais que, comprovados, alteram a natureza jurídica da ocorrência.

Essas mortes, normalmente são classificadas pelas autoridades policiais, ao requisitar os exames periciais, como morte a esclarecer ou encontro de cadáver.

 3. EXAME MÉDICO-LEGAL

A técnica tanatológica compreende várias fases, que vão desde a análise do local onde ocorreu o óbito até os exames laboratoriais complementares, com o objetivo de determinar a causa mortis e, se possível, contribuir para o esclarecimento da natureza jurídica do evento (morte natural, acidental, suicida ou criminosa).

Segundo Hilário Veiga de Carvalho as fases do exame tanatológico como segue:

a)    Necropsia (autópsia) – estes dois termos designam o exame que se realiza no cadáver, interna e externamente, com a finalidade de determinar a causa da morte.

b)    Técnica – o procedimento inicial da necropsia é a inspeção externa, em que são analisados sexo, compleição física, estado de nutrição, presença de cicatrizes e tatuagens, deformidades, ferimentos externos, entre outros.

     Em seguida inicia-se a inspeção interna, com o exame das cavidades torácica e abdominal, órgãos do pescoço, cavidade vertebral, craniana e ainda as acessórias da cabeça.

     Finalmente, depois do minucioso exame e coleta de material, o corpo é recomposto para ser entregue aos familiares e inumado.

c)    Necropsias brancas – essas necropsias ocorrem, em casos de envenenamento nos quais as dosagens ou natureza da substância utilizada é suficiente para determinar a morte, mas não para permitir a detecção do agente. Neste viés, Canger Rodrigues (1973, p. 35) complementa:

“ a morte indeterminada só é plenamente aceitável após autópsia completa, uma vez que esgotados todos os meios de investigação, devendo o exame do cadáver ser negativo, sob todos os aspectos”.

          4.TOXICOLOGIA FORENSE

Quando falamos de tóxicos ou mais conhecidos como veneno podemos conceituar segundo Del Campo (2007, p. 260) como:

“Substâncias de qualquer natureza que, uma vez introduzidas no organismo e por ela assimiladas e metabolizadas, podem levar a danos na saúde física ou psíquica, inclusive à morte, na dependência da dose e via de administração utilizada.”

Ainda neste viés Del Campo apud Croce (1998, p. 261) complementa:

“Drogas tóxicas ou substâncias psicoativas são aquelas substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que têm a capacidade de agir sobre o sistema nervoso central, com tendência ao tropismo pelo cérebro que comanda o corpo, alterando a normalidade mental ou psíquica, desequilibrando a conduta e a personalidade”.

Ainda segundo Del Campo (1998, p. 261) os termos toxicomania e toxicofilia definem o hábito do uso regular de drogas. Segundo o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Saúde, compreendem “um estado de intoxicação crônica ou periódica, prejudicial ao indivíduo e nociva à sociedade, pelo consumo repetido de determinada droga, seja ela natural ou sintética.”

Muitos termos são utilizados nos dias atuais, tais como “drogadito”, “drogadição”, todavia são meros neologismos ou estrangeirismos, derivados da língua inglesa, o que não significam nada mais do que toxicômano e a toxicomania, de forma respectiva.

Todavia, desde meados de 1964, a Organização Mundial da Saúde já recomendava a utilização de expressões como dependência e drogas que acabam por induzir dependência em substituição a adição e hábito.

Segundo Del Campo (1998, p. 262) as toxicofilias possuem as características descritas abaixo:

  • Compulsão – a necessidade invencível de consumir o fármaco;
  • Tolerância – a tendência a aumentar de forma gradativa a dosagem para obtenção dos mesmos efeitos alcançados anteriormente;
  • Dependência – pode ser física ou psíquica, o que desencadeia as crises de abstinência diante de toda a privação causada pela droga;

5. FARMACODEPENDÊNCIA

A farmacodependência ou ainda mais conhecida como dependência, pode ser definida segundo a Organização Mundial de Saúde, como:

“Um estado psíquico e às vezes físico causado pela interação entre um organismo vivo e um fármaco; caracteriza-se por modificações do comportamento e outras reações que compreendem sempre um impulso irreprimível para tomar o fármaco, em forma contínua ou periódica, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e, às vezes, para evitar o mal-estar produzido pela privação. A dependência pode ser ou não acompanhada de tolerância. Uma mesma pessoa pode depender de um ou mais fármacos”. (OMS)

A droga faz com que o dependente se torne um verdadeiro escravo dos seus efeitos. Essa dependência pode ser física ou psíquica. A primeira dependência é caracterizada pela compulsão em consumir a droga de maneira periódica ou contínua, quer para obtenção de prazer, quer para alívio de um mal-estar.

Por sua vez, a segunda dependência, a física, é marcada pelo surgimento de transtornos de natureza física ou pela síndrome de abstinência, quando a droga não é consumida.

6. CLASSIFICAÇÃO

Os compostos químicos, naturais ou não, são classificados como drogas, entorpecentes ou psicotrópicos, os quais agem sobre o cérebro, produzindo excitações, depressão ou alterações variadas em todo sistema psíquico.

7. DEFINIÇÃO

As anfetaminas, segundo Del Campo (1998) podem ser definidas e são:

 “... também conhecidas como bolinha, cristal ou ainda, copiloto, são aminas simpaticomimétricas que pertencem a três categorias de drogas sintética, quimicamente semelhantes: a anfetamina propriamente dita (Benzedrine e Bifetamina), a dextroanfetamina (Dexamil e Dexedrine) e ametanfetamina (Desbutal, Desoxyn, Methedrine e Obedrin), todas com uma poderosa ação estimulante sobre o sistema nervoso central.”

Segundo o autor, entre os principais efeitos de cunho terapêuticos poderíamos citar: aumento da confiança e do estado de alerta, diminuição do sono e perda de apetite, sendo este último responsável pelo seu uso de forma generalizada como o tratamento antiobesidade.

Diante do efeito estimulante que as anfetaminas causam, as mesmas começaram a ser utilizadas por esportistas com o real intuito de incrementar sua capacidade física, indo, por vezes, muito além dos limites de segurança e resistência orgânica.

Atualmente, diante do baixo custo e facilidade de aquisição, tornaram-se drogas amplamente consumidas em “raves” e discotecas (clubber drugs), principalmente nas formas de ecstasy (metilo-droxi-metanfetamina) e ice (metanfetamina).

Nos usos prolongados e indiscrimandos do fármaco pode levar à psicose “toxicoanfetamina” (Sandrin e Penteado, Drogas – imputabilidade e dependência, 1994, p. 30), caracterizando a insônia, loquacidade, irritação, diminuição da capacidade mental e eventualmente alucinações.

Por sua vez, no plano físico são descritos: anorexia (perda do apetite), aumento da pressão arterial, taquicardia, tremores musculares, lesões irreversíveis no sistema nervoso central, convulsões, coma e morte.

As anfetaminas podem ser ingeridas por via oral em cápsulas ou comprimidos, consumida por via intravenosa (diluída em água destilada), aspirada na forma de pó e fumada com auxílio de um cachimbo artesanal. Pode ainda, ser diluída em bebidas alcoólicas. Devemos lembrar que as anfetaminas não causam dependência física, apenas psíquica ao indivíduo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DEL CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina Legal. Editora Saraiva. 2007.