CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO

1.1 Contexto

A Indústria de Petróleo é uma actividade que tem levado Países de todo o mundo a apostarem no seu desenvolvimento, uma vez que apesar de elevados custos do seu investimento, consegue levar os seus actores a um nível de desenvolvimento acelerado e potencial se forem observados objectivos das sociedades e dos países. Não obstante a esse crescimento, a indústria de petróleo, concentra elevados custos que determinam a viabilidade deste negócio a dado período de tempo, sobretudo no que respeita à partilha de produção futura que está condicionada à magnitude desse petróleo-custo. Decerto que quanto maior for a magnitude do petróleo custo, mais tarde será o período da partilha de petróleo lucro, o que dependendo desta grandeza (petróleo custo) o Governo poderá sair prejudicado ou beneficiado, sobretudo os governos emergentes nesta indústria, como é o caso de Moçambique.

Decorre que nos contratos de concessão está previsto o sistema de partilha de produção através da divisão do “gás lucro” entre os Estados e as Empresas Petrolíferas que só começa depois da recuperação de custos pelas empresas. Por conseguinte, quanto maior for a magnitude dos custos, mais tempo o Estado terá de esperar pela sua parte do gás lucro. O que acontece é que a experiência de outros países em desenvolvimento e ricos em petróleo e gás, sugere que as empresas petrolíferas internacionais declaram despesas inflaccionárias e/ou não elegíveis reduzindo, assim, a parte do lucro do Estado.

Porém, os mesmos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo, além do mais, incluem provisões para a supervisão das despesas de exploração e produção de hidrocarbonetos por parte do Estados, o que pressupõe que as empresas apresentem um plano de exploração que inclua custos previstos para aprovação no início de cada ano e uma “declaração de recuperação de custos” no fim de cada ano.

O problema é se os Estados têm feito essa supervisão ou não. E, os dados cujos estudos já foram feitos, indicam que essa supervisão ou não é feita ou é feita de forma não exaustiva cabendo apenas a muitos governos aceitarem essa declaração de custos pelas empresas de petróleo o que lhes delega para muito mais tarde o seu direito da parte do óleo lucro.