Mariana Silva Alves

                                                                      

                                              

1.1 – As origens norte-americanas do Federalismo

O começo do Federalismo foi em 1787 com os Estados Unidos, após sua emancipação da Inglaterra. Esse primeiro modelo de federalismo era dualista, dividia-se em união e estados federados, além disso, repartiam-se as competências em expressas a da união e as residuais dos estados.

O regime anterior norte-americano era a confederação, ou seja, autonomia dos estados era total e absoluta, não havia ligação entre os 13 estados presentes, apenas em assuntos normalmente de comercio. Entretanto, as decisões formadas eram feitas por cada estado de uma maneira diferente, causando instabilidade, e tais decisões só eram executadas se os 13 estados concordassem igualmente, o que também gerava conflitos. Diante de tantas complicações que surgiu o modelo Federalista dualista de 1787.

De acordo com a lição de Montesquieu, a constituição separada os poderes, mas não separa os poderes total e absolutamente. Dizia-se que o objetivo não era deixar os poderes completamente isolados, mas sim, não deixar o poder na mão de apenas um.

Mas é após a crise de 1929, que o modelo inicial do federalismo cai, pois se precisa de um estado mais intervencionista e social, surgindo o federalismo cooperativo, o nosso atual tipo de estado, o qual os entes federados são unidades que se completam, são interdependentes, se ajudam.

Enquanto isso, a constituição americana tomou forma de Republica, pois tinha como objetivo evitar que o poder caísse nas facções.

1.2 – O estado unitário Imperial (1822-1889)

A primeira constituição não foi federalista, foi a constituição imperial, que entrou em vigor em 1824 e foi criada após a independência do Brasil. A característica era o poder  centralizado na mão do imperador, o que não foi bem aceito em muitas províncias, desencadeando muitas revoltas.

Como as revoltas não tinham apoio de São Paulo e Minas Gerais, que eram as províncias mais ricas, tais insatisfações não eclodiram na época.

Em 1870, com a publicação do manifesto republicano, o estado imperial se afundou mais e já estava e crise. Então em 1889, com a proclamação da Republica, o estado imperial é esquecido, assim como a sua constituição.

1.3 – A Republica, o Coronelismo e o Poder  dos Estados (1889-1930)

Primeira constituição do período republicano, em 1891 e já se previa o federalismo, dividindo os entes federados em União e estados federados, mas sem a cooperação e com a hipótese de auxílio da União com o estado. Tal auxilio ajudou na desigualdade dos estados, levando em conta os estados mais fortes: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Esse período foi marcado por fraudes eleitorais, privilegiando poucas pessoas no poder e diminuindo a autonomia e poder de auto-organização dos estados. Tais pessoas eram os coronéis com suas influencias nas terras, e denominando essa politica de “politica dos governadores”, a qual só ajudava os municípios caso estes apoiassem seu governo.

Tal politica não honrou o federalismo com sua concepção de descentralização, pelo contrario, o poder ficou centralizado.

1.4 – Entre o Federalismo Cooperativo e a Centralização (1930-1945)

Governo provisório após a queda da primeira constituição da republica, tinha como presidente o Getúlio Vargas.

Em 1934, entra uma nova constituição, que além de prever o federalismo, também levada a cooperação adiante. Assim, os estados e a União eram ligados de alguma maneira, admitiu=se a competência concorrente, podendo a União e os estados legislar sobre a mesma matéria.

Com pouca duração, esse período se esgotou em 1937, com a decretação de um estado novo, o qual o poder era centralizado nas mãos do presidente da republica, caracterizando o apelido recebido de “federalismo nominal”, pois não havia mais descentralização, monopolizava oi poder no executivo, mas mesmo assim, continuava levando o nome de federalismo.

1.5 – Federalismo, Desenvolvimento e a Questão Regional (1945-1964)

Volta-se ao federalismo de fato, com a queda do estado novo, colocando em prática a cooperação prevista em 1934.

Nessa constituição houve uma preocupação com as regiões do país, que se encontravam em desenvolvimento muito pequeno, questões regionais eram mais abordadas. Tanto que alguns órgãos foram criados para ajudar, entre eles o SUDENE, com o objetivo de ajudar o desenvolvimento da região nordeste.

No aspecto eleitoral, o voto foi ampliado para mais trabalhadores, mas ainda não para os analfabetos.

1.6 – Nova Centralização (1964-1985)

Período em que a ditadura quase extinguiu o federalismo, pois estava com o poder centralizado novamente, pois os estados perderam quase toda sua autonomia, uma vez que o governo central passou a ter uma seria de poderes e atribuições.

Apenas na constituição de 1988 o federalismo ira ressurgir pela necessidade de redemocratizar o pais, pois a chamada “segurança nacional” praticamente aboliu o sistema federalista na época.

Federalismo e descentralização na constituição de 1988

Com a constituição de 1988 volta o federalismo, e nessa constituição a principal característica é a inclusão dos municípios como entes federados, através de lei orgânica, tornando mais autônomos e com possibilidade de se auto-organizar.

Além disso, teve a divisão das competências, ou seja, a descentralização de fato, a possibilidade de competência concorrente e o federalismo cooperativo.

Nesse federalismo cooperativo, tenta-se melhorar as desigualdades do país, sendo, portanto, um dos objetivos principais da lei maior. Assim, nenhum ente ira agir sozinho, e sim em conjunto, acontecendo em dois níveis: federais e estaduais. No nível federal, cabe decidir as normas, politicas gerais, enquanto em nível estadual, cabe executar, de modo especifico o que foi decidido.

Criticas acontecem após essas decisões, pois muito se fala que houve falta de organização na cooperação, queriam tanto a descentralização, mas não pensaram em como fazer isso, apenas que tinha que fazer.

2.2 – A questão da Descentralização

           

Como já foi abordado, muito se houve a respeito da má organização do cooperativo, então por essa falta de coordenação, gera a impossibilidade de se investir politicas publicas e sociais em todas as regiões, o que gera uma maior desigualdade.

2.3 – A “descentralização por ausência” e o ajuste fiscal

 A “descentralização por ausência” é assim denominada pela falha de coordenação na cooperação, principalmente quando se trata das receitas e da descentralização financeira que deveria acontecer.

O federalismo cooperativo tem objetivo principal de troca de qualquer natureza entre os entes da federação, o que não acontece.

2.4 – A necessidade de planejamento e coordenação a descentralização de politicas sociais                    

 O problema da descentralização de politicas sociais atualmente é a falta de planejamento e organização, pois em vez de igualar, aumentam-se as desigualdades e vira o caos que hoje em dia o país se encontra.

Por ausência de comprometimento e planejamento das politicas, algumas descentralizações são feitas e outras não. E para se reverter tal situação, é necessário que se pense, se planeje a descentralização de politicas publica e sociais.

3.1 – A crise da representação politica e a constituinte de 1987-88

Desde a instauração da republica confunde-se representação popular com federalismo.

Alguns autores dizem que a constituição não proporciona a igualdade no numero de deputados fixados por estado, sendo, no mínimo 8 e no máximo 70 deputados por estado. Também dizem que essa desigualdade é necessária e favorece a chamada “regra de ouro”.

3.2 – A igualdade do voto

Isonomia é o basilar no texto constitucional, ou seja, todas as pessoas são iguais perante a lei, sem qualquer tipo de distinção.

Para garantir a igualdade politica principalmente, através do voto, por meio de sufrágio universal, sendo teoricamente todos os votos iguais para qualquer cidadão.

Ao se fixar numero de deputados por estado, críticos defendem a ideia que não esta se fazendo valer a igualdade politica.

3.3 – O bicameralismo no Brasil

Desde a implantação do modelo federalista nos Estados Unidos, surgem duas câmaras de representação: a câmara alta ou senado (representação dos estados) e a câmara baixa ou dos deputados (representação popular).

Essa igualdade no senado gera insatisfação de alguns estados, pois os estados com menos população possuem o mesmo direito de decisão em matérias importantes que os estados com maior população. Mas tem quem também países que optam pelo “federalismo hegemônico”, onde cada estado tem um numero diferente de senados, de acordo com a sua população.

O Brasil adotou a linha dos Estados Unidos, hoje tem 81 senadores, mas não atendendo a principal função no senado norte-americano, que é garantir o equilíbrio de federação, moderando as deliberações feitas pela população, aqui, o senado tem muitas funções que não tratam de equilíbrio da federação.

O bicameralismo brasileiro se mostra uma tradição constitucional.

3.4 – A desproporcionalidade na Câmara dos Deputados

 Criticas a respeito da desproporcionalidade na câmara dos deputados, alguns dizem que ela não garante a igualdade politica, outros afirmam que evita o chamado “federalismo imperialista” na medida em que as bancadas dos grandes estados não conseguem controlar os menores, também chamada de “regra de ouro”.

Considerações Finais:

O autor afirma que é preciso uma politica de desenvolvimento nacional bem planejada.

Não adianta pensar em crescer, indústrias, empregos, se de fato, não se investe na população.

A constituição esta longe de cumprir com tudo que promete, pois não há coordenação e nem planejamento no que tange as desigualdades regionais, mas a restauração do federalismo pela constituição de 1988 foi de grande importância, pois trouxe objetivos para o estado e implantação de cooperação entre os entes federados.

Analise final:

Ao longo do livro percebemos que apesar da incapacidade de seguir a constituição ao pé da letra, a constituição de 1988 foi de suma importância e, além disso, a atuação do federalismo, afinal promove a descentralização que favorece mesmo não solucionando a questão da desigualdade, a qual esta cada vez mais fica nítida.

Com essa falta de concretização do ideal, surgem cada vez mais criticas sem soluções e questionamentos referente ao estado. Mas também, isso não deve ser uma questão para se entregar ao fracasso facilmente, devemos instigar a tão comentada coordenação da cooperação,  planejamento no que tange as politicas publicas e sociais, com meta no melhoramento da situação do pais e evidentemente na desigualdade social.