AMOSAMUR – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA MARIADO URUARÁ E REGIÃO – C.N.P.J./M.F. DE Nº 23.042.104/0001-64.
Por Sydney Pinto dos Santos | 25/05/2021 | SociedadeAMOSAMUR – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA MARIADO URUARÁ E REGIÃO – C.N.P.J./M.F. DE Nº 23.042.104/0001-64.
________________________________________________________________________________
Ofício/Convite Nº 05/2014
DE: AMOSAMUR - Associação de Moradores de Santa Maria do Uruará e Região – Prainha Pará
Para: Vereadores do Município de Prainha - Pará
Ementa: Participação de Vossa Excelência em Assembléia da AMOSAMUR – Associação de Moradores de Santa Maria e Região
O F Í C I O / C O N V I T E
A AMOSAMUR – Associação de Moradores de Santa Maria do Uruará e Região, de C.N.P.J./M.F. Nº 23.042.104/0001-64, através de sua diretoria e no uso de suas atribuições legais, direitos e deveres assegurados na Constituição Federal e em seu Estatuto Regimental com sede na Vila de Santa Maria do Uruará – Prainha Pará, vimos mui respeitosamente convidar Vossa Senhoria integrante desta Casa de leis do Município de Prainha, a se fazer presente em uma Assembleia Extraordinária que realizar-se-á no dia 30 de agosto de 2014, a partir das 08: 30 conforme Edital de Convocação, na sede Dançante “METRÓPOLES” na Vila de Santa Maria do Uruará – Prainha Pará, quando na ocasião serão apresentadas inúmeras propostas à comunidade regional, como por exemplo, a Proposta de Projeto de Lei que:
Dispõe sobre o Código de Postura, Conduta e Ajuste dos Moradores da Vila de Santa Maria do Uruará e Adjacências e dá outras providências. Embasado na Lei de Nº 02/2009 ou Código de Postura do Município de Prainha; da Lei Orgânica do Município de Prainha; do Código Civil; do Código Penal Brasileiro, do Código de Processo Penal Brasileiro; da Constituição Federal Brasileira, e leis complementares afins.
Quando a mesma será apresentada, discutida, analisada e aprovada em Assembléia Geral realizada por esta instituição representativa, e, posteriormente encaminhada à esta Assembleia Municipal. Embasada na Constituição Federal no que se refere sobre a Soberania Popular, embasada no art. 14, inciso III - iniciativa popular.
Assim sendo, contamos com vossa presença, demonstrando comprometimento em função do povo deste núcleo urbano e da região do Uruará. E, desde já, aproveitamos o momento para reiterarmos nossos protestos de estima e apreço por todos os representantes do povo que compões esta Casa de Leis, os quais primam e almejam pelo BEM-ESTAR, DESENVOLVIMENTO, PROGRESSO do cidadão do nosso município, engrandecendo e fortalecendo, desta forma, as relações sociais e democráticas, dentro de um processo de cidadania, direitos e deveres constituídos.
Santa Maria do Uruará, Prainha Pará, 18 de agosto de 2014.
Att. _________________________________ ____________________________________
SYDNEY PINTO DOS SANTOS ELIAS MARTINS DA COSTA
PRESIDENTE AMOSAMUR VICE - PRESIDENTE
________________________________________
CARMERINO DOS SANTOS CÂMARA FERREIRA
TESOUREIRO