Hoje muito se fala sobre Alienação Parental e normalmente, as pessoas ao se reportarem a este assunto se referem a Síndrome de Alienação parental, na maioria das vezes sem saberem que existe uma diferença. Sempre que falamos em síndrome, estamos nos referindo a um conjunto de sintomas e segundo Gardner, psiquiatra americano, que identificou a Alienação Parental, a síndrome se dá quando o filho junta-se ao alienador e passa, também, a agredir e desvalorizar o genitor alienado.

            A partir do momento que o casal se divorcia, os papéis parentais são bastante atingidos em virtude das mudanças que ocorrem no núcleo familiar. Inclusive, segundo Brow (1995), é comum que na família pós-divórcio, o filho mais velho se torne o depositário de responsabilidades e muitas vezes, assume o papel de confidente da mãe, o que não é nada adequado, visto que na maioria das vezes o filho não tem estrutura de ego para dar conta dos conteúdos trazidos pela mãe, que vive o luto da separação. Isto pode ocasionar prejuízos psíquicos no filho, porque mesmo os pais tendo se separado, o processo de idealização do filho em relação aos seus genitores não se extingue.

            É comum escutarmos por parte das mulheres após a separação a queixa de que está esgotada, pois sente-se sobrecarregada diante da tarefa de criar e educar sozinha os filhos, entretanto, o seu maior deleite se dá em relação aos conflitos conjugais e o afastamento do outro responsável, pois assim, terá plenos poderes sendo a única cuidadora. Algumas mulheres mostram-se possessivas, chegando a desenvolver a síndrome de Medéia, não matando os filhos, mas matando a relação dos filhos com o pai, denegrindo a imagem deste em relação ao afeto, atenção e carinho que tem para com os filhos.

            Conforme Brito apud Souza, existem estudos que mostram que muitos pais acabam se afastando dos filhos, a fim de evitar maiores problemas com sua ex-mulher e também existem pais que se afastam dos filhos, mesmo quando sua presença é solicitada pela genitora.

            A alienação parental se dá quando um dos genitores denigre a imagem do outro, falando mal do genitor alienado para o filho, ocasionando um sofrimento psíquico e emocional para criança, que na maioria das vezes não está preparado para lidar com a situação e muito menos com os sentimentos que lhe são despertados. Já a síndrome de alienação parental (SAP), no entendimento de Gadner se estabelece quando o genitor alienador além de denegrir a imagem do genitor alienado, incentiva o filho, também, a difamar, a não respeitar, a agredir o genitor alienado. Gadner se refere a SAP como um distúrbio infantil que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda dos filhos.

            É bastante comum, nos casos de alienação ou síndrome de alienação parental, a implantação de falsas memórias nos filhos para que estes fiquem aliados ao genitor alienador. Na realidade, tanto a alienação ou a síndrome de alienação parental podem ser enquadradas a maus tratos com a criança, em função dos prejuízos ocasionados ao menor, podendo considerar-se um ato de violência dos pais para com os filhos, em função de não conseguirem resolver seus conflitos emocionais durante o casamento ou no processo de separação. Interessante sublinhar que o alienador, nunca se percebe como tal.

            Obviamente, que tanto o alienador e o alienado apresentam prejuízos psicológicos e o ideal seria que a partir do momento que decidissem se divorciar, buscassem ajuda de profissionais da saúde mental, a fim de resolver seus conflitos emocionais, para que não respigassem nos filhos, que nada tem a ver com os problemas conjugais dos pais.

            Portanto, temos que saber que nem tudo é SAP, podemos nos deparar com um quadro de alienação parental, onde a criança não agride o genitor alienado.

Referências:

BROW, F.H. A família pós-divórcio, In.: Carter,B; McGoldrick,M.(org.) As mudanças no ciclo de vida familiar:uma estrutura para terapia familiar. Porto Alegre: Artes Médica, 1995.

Gardener, R. A. Parental alienation syndrome vs.parental alienation: which diagnosis should evaluators use in child custody disputes? In: The American Journal of Family Therapy, v.30. n2, p.93-115, 2002. Disponível em:http://www.rgardener.com./refs/ar1.htm em 16.06.2017.

SOUZA, A.M. Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família. São Paulo: Cortez,2010.