Administrações e Legislaturas no Brasil, de 1532 a 1808

Por Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho | 24/08/2026 | História

Entendimento das administrações e das legislaturas. Esta é a certeira expressão a melhor designar métodos de compreensão da história de uma nação. No caso do Brasil, a tarefa se torna menos onerosa, vez que o país conta, apenas, cerca de meio milênio de existência (o que o diferencia, substancialmente, de sociedades mais antigas). E é essa a transmissão que procuro, agora, fazer com a redação deste artigo.

Após o Descobrimento, em 1500, o respectivo território, pelo Tratado de Tordesilhas pertencente a Portugal, passou décadas relegado a uma não ocupação. Só que, no decênio de 1530, a Coroa Portuguesa decidiu explorá-lo por meio da concessão, a nobres e outros influentes colonos, de faixas de terra uniforme e retilineamente estabelecidas, que se estenderiam do litoral até o Meridiano de Tordesilhas. Esses colonizadores eram os Donatários e teriam de explorar economicamente os territórios a si concedidos, sob mão-de-obra escravocrata, imposição de tributos e aplicação da justiça, com prestação de contas, somente, ao Monarca Português. Com suas eventuais mortes, as respectivas terras passariam à exploração de seus descendentes, e assim em diante. Eram as "Capitanias Hereditárias".

O sistema iniciou-se, oficialmente, em 1534, mas o primeiro donatário a aqui desembarcar o fez em 1532. Era Martim Afonso de Sousa, administrador da Capitania de São Vicente e fundador, no mesmo ano, da Vila de idêntico nome. Os demais Donatários fariam, nas linhas gerais, o mesmo, incluindo o modus operandi de produção logo anteriormente descrito.

Fazia parte da administração das Capitanias Hereditárias a concessão, por parte de Donatários e no seu interior geográfico, de áreas a terceiros, com similar intuito e formas de produção. Essas áreas eram as Sesmarias. E dentro das próprias Capitanias se encontravam as Vilas e Cidades, que não eram sinônimos.

As Vilas eram núcleos de povoamento criadas pelos Donatários, basicamente com Câmaras, Cadeia e Igreja (cujo comando institucional, infelizmente, jamais condenaria a escravidão até sua abolição entre nós, em 1888). Os legisladores das Câmaras eram os "Homens Bons" (suas normas eram, em grande parte, sobre posturas), normalmente grandes proprietários de Sesmarias. E as Câmaras se encontravam sob o controle dos Juízes da Vila, sendo estes locais ("da Terra") ou "de Fora" (portugueses indicados pela Coroa, que fossem graduados em Coimbra e com mandatos de três anos).

As Câmaras se reportavam aos Donatários, que respondiam ao Rei de Portugal (a quem cabia elaborar as leis gerais de todo o território, que não podiam ser contraditas, pelas Câmaras, Juízes, Donatários ou quem quer que fosse).

Mas as Capitanias eram falhas. O território já continental da soma total de terras da América Portuguesa, aliado às guerras travadas entre colonos e indígenas (combatentes de suas próprias escravizações, o que retardava as pretendidas produções locais e fez que, futuramente, se viesse a optar pela mão-de-obra escrava africana) e ao próprio dissenso entre os Donatários quanto aos limites geográficos de suas administrações pessoais, ocasionou o fato de apenas duas unidades, São Vicente e Pernambuco, prosperarem. Desta forma, o modelo passou a ser formalmente substituído, em 1549, por um Governo-Geral comandado por Portugal e situado na primeira Cidade, aqui e para isso fundada, que foi Salvador.

Como Salvador, as outras Cidades se constituiriam em assentamentos mais densos, e tinham como máximas justificativas de sua criação as necessidades militares, especialmente diante de corsários que, no inicial período de não ocupação, já extraíam recursos ilegalmente. As fundações das Cidades seriam outorgadas pelo monarca português a específicos colonos. Isso era considerado uma máxima honraria. E as normas editadas pelas Câmaras das Vilas passaram a valer, também, às Cidades adjacentes.

Parece lógico que, em razão das dificuldades de comunicação no novo Estado do Brasil, as Capitanias não podiam ser, imediata e totalmente, extintas. Houve, então, um hibridismo administrativo que mesclava a existência de Capitanias cada vez mais moribundas (em que os Donatários passaram a ser desconsiderados) com as nascentes Capitanias Régias, decorrentes das alterações territoriais por aquelas sofridas, bem como das expansões para o oeste, vindo todas a sofrer administrações de Capitães-Mor. Nas hereditárias ainda existentes, o reporte hierárquico-administrativo se alterou para Câmaras/Donatários/Governador-Geral/Rei de Portugal e, nas Capitanias Régias, se subsumia a Câmaras/Capitães-Mor/Governador-Geral/Rei de Portugal. Seria uma questão de dois séculos até a final extinção das Capitanias Hereditárias, com sua integral substituição pelas Régias.

Ocorre que, em 1580, houve a fusão política de Portugal a Espanha, chamada "União Ibérica". O Estado do Brasil, unificado, passar a ter, como metrópole, a União Ibérica, chefiada pelo Monarca Espanhol, que, em 1621, dividiu a maior de suas colônias em duas: ao Sul, o Estado do Brasil, com capital em Salvador. E, ao Norte, o Estado do Maranhão, com capital em São Luís. Haveria dois governadores-gerais, e nos dois territórios os reportes administrativos passaram a ser Câmaras/Donatários/Governador-Geral/Rei da União Ibérica e Câmaras/Capitães-Mor/Governador-Geral/Rei da União Ibérica.

Mas, de 1624 a 1625, e de 1630 a 1654, ocorreram, no Nordeste do Brasil, invasões militares neerlandesas, comandadas pela mercantil Companhia Neerlandesas das Índias Ocidentais, cujo objetivo era se apropriar dos engenhos de cana-de-açúcar e captar seus lucros. Nas áreas tomadas pelos neerlandeses, estes impuseram, nas Câmaras das Vilas, testas-de-ferro chamados "escabinos" para a produção da legislação local, cujo reporte se daria, apenas, à própria Companhia das Índias Ocidentais, na pessoa do governador-geral neerlandês, na maior parte do tempo Maurício de Nassau, um de seus altos funcionários.

E 1654, os neerlandeses finalmente foram removidos, incluindo os escabinos. A metrópole que os expulsou foi, apenas, Portugal, que até 1640 travara sua Guerra de Restauração contra a Espanha, recuperando sua soberania, e, de certo, suas colônias. O sistema legislativo retornou, na medida do possível, ao modelo anterior a 1580, e assim continuaria passando pela Reforma Administrativa do Marquês de Pombal, que em 1759 decretou a extinção definitiva das Capitanias Hereditárias, subsistindo apenas as Régias junto aos Governos-Gerais, que restaram num único com a refusão das duas colônias, em meados da década de 1770, num mais novo Estado do Brasil, cuja capital, desde 1763, já se situava no Rio de Janeiro.

Assim permaneceu-se até 1808, quando o Governo-Geral foi extinto em razão da chegada da Família Real Portuguesa ao Rio de Janeiro, fazendo da Cidade a única, na América, a ser capital de um Império Transcontinental: O futuro Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, a ser implantado em 1815, e que resultaria na Independência e no estabelecimento do Império do Brasil.

Num próximo texto, dissertarei sobre os posteriores modelos administrativos e legislativos, desde D. João VI até os dias atuais.