O modo como a justiça é administrada vem sendo tratado como inadequado e ineficiente pela unanimidade da doutrina. E para que o processos funcione adequadamente, terminando dentro de um prazo razoável, é imprescindível que haja uma eficiente administração judicial.

Primeiramente é necessário ter em mente que inexiste vontade política para bom funcionamento do Poder Judiciário. Se , como reconhece a doutrina , o  litigante  mais frequente é o Estado,por meio dos seus diversos níveis de organização e atuação , é lícito supor que , em principio , ele mesmo não terá interesse em agilizar o tramite dos processos judiciais. 

O diagnóstico do Poder Judiciário constatou que 79 % dos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal envolviam entes públicos, principalmente federais, que respondiam por 65% dos feitos naquela corte, no ano pesquisado. Os picos da demanda , segundo esse estudo , relacionavam-se com medidas implementadas pelo governo federal, como planos econômicos, alterações de tributos etc.

A estrutura do poder judiciário também é considerada responsável pela morosidade do processo civil , por ser precária , atrasada e burocrática.

A burocracia excessiva e irracional, por sua vez, continua sendo uma das características do Poder Judiciário e certamente contribui para a lentidão do processo civil. O excesso de burocracia não é algo recente na historia do Brasil. Trata-se de herança da colonização portuguesa, marcada pela excessiva centralização, formalismo e desconfiança no povo colonizado. Até hoje. Como consequência, muito embora tenha o pais conquistado sua independência e evoluído nos campos político, social, econômico,,pouca coisa mudou no plano administrativo .Até hoje a administração publica permanece centralizadora ,desconfiada  e apegada a inúmeros decretos , regulamentos ,leis e portarias, que disciplinam de forma minuciosa tudo o que deve ser feito.