1. INTRODUÇÃO

O acesso à justiça pode ser analisado de diversas formas, no âmbito jurídico podendo citar os diferentes meios para se obter justiça. Poderia também analisar as formas informais de justiça, as formas que cada grupo social encontra para isso. Porém, neste trabalho analisou-se principalmente o acesso à justiça numa visão sociológica, buscando entender para quem esse acesso é dificultado e para quem ele é facilitado.

Num primeiro momento foi realizada uma introdução sobre a justiça e seu mecanismo de funcionamento, o perfil social dos operadores jurídicos, Magistrados e advogados. Logo em seguida, explanou-se sobre as barreiras de acesso à justiça, as tentativas realizadas para facilitar esse acesso e a iniciativa de reforma no Brasil nesse aspecto. Analisou-se também o controle social, o poder e a burocracia relacionados a essas dificuldades, a crítica feita por muitos sociólogos sobre essa questão e a desigualdade na aplicação desse controle social. Por fim, analisou-se a opinião pública e seu conhecimento acerca dos do Direito 

  1.  OPERADORES DO DIREITO 

O acesso à justiça brasileira se dá através de pessoas incumbidas do poder executivo e do judiciário, encarregadas da aplicação do direito, perante uma solução de conflito. Do mesmo modo, também faz parte dessa senda do direito, pessoas com conhecimentos jurídicos, que auxiliam na administração do judiciário, exemplo: advogados ou tabeliães (SABADELL, 2005). Assim sendo, passa-se a analisar separadamente cada “operador” do direito. 

2.1 Magistratura 

Os juízes são aqueles “operadores” da justiça ou do direito que estão no topo da pirâmide e por isso são investidos de uma serie de garantias constitucionais. Não é por casualidade que o dispositivo 37, inciso XI e 93, inciso V, ambos da Constituição Federal, prevê um sistema de elevada remuneração a esses agentes (SABADELL, 2005).

Nota-se que essa posição dos juízes destacada no sistema constitucionalista brasileiro, também é visada em outros países, acarretando varias pesquisas sociais e as posições ideológicas do corpo da magistratura nas últimas décadas. Destaca-se como sendo as mais conhecidas as do doutrinador Glendon Schubert e Renato Treves que, examinaram o comportamento e mentalidade dos magistrados (SCHUBERT, 1959;1964;1965; TREVES, 1972; 1977).

No mesmo trilhar, Rehbinder, (2000), constatou que por meio do exame de arquivos da magistratura alemã, “os juízes, provinham, em sua maioria, da classe média, sendo filhos de servidores públicos”. Esses estudiosos indicavam ainda que esses juízes tinham sido educados de uma forma autoritária, ocasionando opiniões conservadoras quando adultos.

Vianna, Carvalho, Melo, Burgos(1997), adotou o método de questionário na sua pesquisa e confirmou a seletividade social de juízes para a formação da justiça brasileira. Contata-se uma representação forte de homens, de classe alta ou média, grande parte filhos de funcionários públicos e descendentes de magistrados.

Nesse exemplo, sendo o juiz bem remunerado e politicamente conservador, suponha-se que ele, tende a decidir em favor de quem tem mais poder aquisitivo.

Diante desse contexto, muitos pesquisadores na Alemanha passaram a estudar dentro da sociologia análise dos processos especificamente na área penal, confirmando que, “as decisões judiciais são influenciadas por preconceitos dos integrantes da magistratura, que favorecem sistematicamente os membros das classes superiores” (SABADELL, 2005). 

2.2 Advocacia 

A profissão da advocacia, bem como o perfil dos advogados, vem sofrendo mudanças consecutivamente, indicando alterações no funcionamento do sistema jurídico.

Pode se dizer que trata-se de uma atividade de direito público e, também de direito privado, liberal, voltada a lucratividade. Essa profissão distingue-se de outras profissões, a exemplo, dos engenheiros, médicos ou arquitetos, pois, os advogados encontram-se de fato em contínuo conflito com pessoas e grupos, inclusive com seus próprios colegas (SABADELL, 2005). 

Nota-se que essa profissão perdeu o seu prestigio com o passar dos anos, deixando de ser acessível somente para aqueles de maior poder aquisitivo, abrindo leques para o acesso da classe média baixa.

Isso acontece em virtude do aumento do número de operadores jurídicos, tornando-se mais fácil o acesso à justiça para todos, mas tem como consequência a “proletarização” dos advogados, deixando de ser uma profissão de elite de bem remunerada, pois grande parte dos operadores formados, vislumbram uma aprovação em um concurso público e aceitam trabalhar em empregos mal remunerados (SABADELL, 2005) 

  1. ACESSO À JUSTIÇA 

3.2 Barreiras

O acesso à justiça no Brasil é alvo de várias críticas, principalmente na área penal, muitos são os obstáculos(pobreza, necessidade de advogado, falta de qualificação dos mesmos, e a demora do sistema jurisdicional).  Além dos problemas que envolvem os trâmites do processo existem os personagens do processo, por exemplo em um caso de agressão sexual, de um lado o agressor, que será condenado ao sistema prisional, e que comprovadamente, aumentam o grau de reincidência e criminalidade dos mesmos, do outro a vítima, abandonada ao sofrimento, pouco se importa o Estado em ouvir as partes, aplica-se um padrão instrumental incapaz de sanar os conflitos.

 

Perante os estudos realizados por Cappelletti e Azevedo, concluiu-se que diante das grandes dificuldades cotidianas de acesso à justiça, estas podem ser conceituadas de duas formas:

- Acesso formal à Justiça: visa à possibilidade de acionar o poder judiciário quando houver alguma espécie de conflito diante da garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XXXV, LIV, LV;

- Acesso efetivo à Justiça: visa o requerimento de proteção judiciária.

Insta salientar que, mesmo havendo a imparcialidade dos nobres julgadores, sempre haverá barreiras de acesso à Justiça, pois sempre haverá problemas relacionados à econômica (devido aos altos custos das despesas processuais), sociais, pessoais e jurídicas.

Outrossim, outro grande obstáculo do judiciário é a falta de meios processuais adequados para resolução de determinados tipos de conflitos, como por exemplo a mulher que é vítima de violência doméstica não deseja, na maioria dos casos, a punição do companheiro, mas sim solucionar o problema da agressão (Sabadell, 2013, p. 198).

Outro grande exemplo de desigualdade do poder judiciário e de desigualdade são as ações de relação de consumidor, pois as empresas geralmente são bem equiparadas com contratos, clausulas (que geralmente favorecem os seus interesses), departamento jurídico, ou seja, são muito bem estruturados, pois são considerados “litigantes de rotina”, o que acabada prejudicando os “simples cidadãos” que recorrem ao judiciário para buscar um direito que fora violado.

  1. Tentativas de reforma

Diante do exposto surgiu a ideia e necessidade de promover o diálogo entre as partes, este modelo é conhecido como justiçarestaurativa,onde técnicos, devidamente capacitados (mediadores, facilitadores ou colaboradores), buscam a satisfação e reparação da vítima e a responsabilização do agressor e sua ressocialização com a sociedade. “O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos” (RODRIGUES, 2008, p. 249).

Na tentativa de solucionar essa desigualdade existente no poder judiciário, que não acomete somente em nosso país, mas sim é um problema mundial, muitos países realizaram reformas, usando da proteção judicial como um direito social.

Dentre as tentativas, as principais são:

- Assistência Judiciária Gratuita aos necessitados, ou seja, foi colocado à disposição dessas pessoas carentes um Defensor Público ou advogados liberais, que recebem honorários do Estado, isenção de custas para ajudar a resolver os conflitos que os acometem;

Nesse sentido, os estudos revelaram que:

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