AÇÃO MONITÓRIA E TÍTULOS DE CRÉDITO: ADMISSIBILIDADE E A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO x DECADÊNCIA: A PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA COMO INSTRUMENTOS DE RESOLUÇÃO DAS LIDES RELATIVAS AOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Carla Lopes Andrade
Francinaldo Santos Carvalho
Vittorio Almada Lima

RESUMO

Neste paper, o assunto principal a ser abordado é referente à ação monitória como instrumento de cobrança de títulos de crédito. Será dada maior relevância à análise de tal ferramenta do ordenamento jurídico vigente em relação à cobrança dos cheques prescritos. Serão apresentados os principais aspectos relativos ao temas e aos subtemas que serão expostos neste trabalho. Abordar-se-á também a celeridade do Poder Judiciário quanto à cobranças mediante a ação monitória.
Palavras-chave: Ação Monitória. Cheque prescrito. Celeridade do Poder Judiciário.

1 INTRODUÇÃO

É importante conceituar a ação monitória de modo a esclarecer sobre a consistência de tal instrumento. A ação monitória é regida, no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil. Esta ação é de execução útil a credores, no que consta cobrança sobre seus devedores inadimplentes. Sabendo disso, é possível afirmar que a mesma pode ser um meio eficaz também na cobrança de títulos de crédito como, por exemplo, o cheque prescrito, tema central a ser abordado neste trabalho.

Sendo o cheque um título de crédito que consiste numa ordem de pagamento a vista, devem ser respeitados alguns prazos determinados quanto à apresentação do mesmo à rede bancária após sua emissão. Estes prazos variam de acordo com as praças de origem relativas a tal cheque: o prazo será de 30 (trinta) dias quando for da mesma praça ou de 60(sessenta) dias quando os cheques forem de praças diferentes.

Existe também o prazo para a execução de tal título de crédito, o qual é contado a partir do vencimento do prazo de apresentação do cheque. Na medida em que esses prazos não são respeitados, vem a prescrição da ação de execução. Ocorrendo isso, é assegurado por lei ao credor, outro prazo que diz respeito ao ajuizamento de uma ação por enriquecimento sem causa. A natureza de tal ação é cambial, o que dispensa a descrição da relação negocial que gerou tal dívida. Após o vencimento deste último prazo citado, é que cabe o ajuizamento da ação monitória pelo credor. É importante deixar claro que este trabalho detalhará cada prazo acima citado, assim como a incidência da ação monitória na cobrança de cheques prescritos e os efeitos advindos de tal ação.

Por último, neste trabalho, serão abordados aspectos relativos à ação monitória e à razoabilidade na duração do processo. Tem-se ciência de que o processo civil brasileiro é muito analisado sob o ângulo da sua morosidade e complexidade, resultando, assim, em uma visão negativa em relação a estes dois aspectos. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro tende a seguir na busca pela duração razoável do processo, que por sua vez resultaria na maior celeridade do sistema processual. Deste modo, analisando a busca pelos princípios acima citados, que devem propiciar maior efetividade de nosso sistema judiciário no que diz respeito à eficaz resolução das lides num período razoável de tempo, este trabalho investigará a incidência os efeitos da ação monitória no sistema processual civil brasileiro no que diz respeito a estes aspectos.