INTRODUÇÃO 

A ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura possui previsão na Lei complementar nº 64/90. Assim, os partidos e coligações perante a Justiça Eleitoral, solicitarão o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia cinco de julho do ano em que se realizarem as eleições. Os candidatos, caso os partidos não requeiram suas candidaturas poderão eles próprios fazerem no Tribunal Eleitora, em até quarenta e oito horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.