Abuso significa uso excessivo ou incorreto de algo, ou seja o abuso do direito seria o uso incorreto e excessivo do direito por aquele que o tem. Porém seu estudo não é tão simples quanto parece ser. Conceituando de uma maneira bem rápida o abuso de direito pode ser entendido como o fato de se usar de um poder, de um direito ou até mesmo de alguma coisa, além do que razoavelmente o Direito abrange e a sociedade permite, ou seja, o abuso de Direito traz consigo efeitos jurídicos, que se constatar os seus limites deve ser tratado com mais equidade. O exercício de um direito não pode afastar-se da finalidade para a qual esse direito foi criado e sim o complementar, torná-lo mais claro e objetivo. Ao ultrapassar os limites aceitáveis de um direito, ocasionando prejuízo, deve-se indenizar e acarretará num ato ilícito e de responsabilidade civil.
No tocante ao Ato Ilícito, não se confunde com o Abuso de Direito, pois o abuso decorre no exercício de um direito. É ilícito num tocante, mas que não se distancia do outro, como por exemplo, o ato da boa vizinhança, o sujeito que está ouvindo música em sua residência não comete nenhum ato ilicito, aliás, está ele legitimado à exercer tal ato, sendo que não há qualquer previsão legal que o impeça de realizar esta atividade, temos portanto, um ato plenamente lícito. Porém, se este mesmo sujeito pretende ouvir suas músicas em volume extremamente alto, em horário impróprio, ele deixou de exercer um ato lícito, pois o modo o qual está executando o ato o torna inadequado.