Amanda Cavalcanti Dantas 2

Juliana Silva Lopes 3

Luis Francisco de Oliveira Neto Júnior 4

RESUMO

Busca-seinvestigar a problemática por trás do Projeto de Lei nº 4.330/2004 e da terceirização da mão-de-obra no Direito de Trabalho brasileiro na realização de atividades-fim.O mencionado Projeto de Lei visa, entre outras medidas, legalizar a terceirização de atividades-fim das empresas, o que possibilitaria que qualquer atividade exercida dentro de uma empresa, seja ela atividade essencial ou não, poderá ser realizada por terceirizados. Por isto, faz-se necessária uma ponderação sobre os possíveis malefícios e benefícios de tal medida. Para tanto, primeiramente, explanar-se-á os conceitos básicos ligados à terceirização no Direito do Trabalho brasileiro. Posteriormente, serão exploradas as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei nº 4.330/2004. E, por fim, apresentar-se-ão as possíveis consequências jurídicas da aprovação do Projeto de Lei nº 4.330/2004 sob a terceirização da mão-de-obra trabalhista na realização de atividades-fim, com vistas nos entendimentos firmados em julgados recentes.

Palavras-chave: Terceirização. Projeto de Lei nº 4.330/2004. Atividades-fim.

1 INTRODUÇÃO

A terceirização consiste na relação contratual onde uma empresa contrata outra com o fim de que esta forneça mão-de-obra específica para aquela, objetivando a diminuição de gastos e de problemas com empregados, já que estes não mais se veem ligados à empresa contratante, e sim à empresa contratada (GONZAGA, 2015).

A contratação de mão-de-obra barata, a corrida pelo lucro e a competitividade entre as indústrias acabaram por incentivar a flexibilização das normas trabalhistas. (RABELO, ZAPATA, 2014). Fazendo, assim, inclusive, surgir a terceirização.

Atualmente a terceirização é regulamentada pela Súmula 331 do TST, que vincula a terceirização a “serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a serviçosespecializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” (TST, 2011).

Com a necessidade de se dar maior estrutura legal a essa relação trabalhista, surgiu o Projeto de Lei 4.330/2014. Que atualmente se encontra no Senado Federal, para aprovação, após modificações do texto original na Câmara dos Deputados (SENADO FEDERAL, 2015).

Contudo, o Projeto levanta diversas opiniões quanto à sua influência nas relações trabalhistas. Talvez, o maior questionamento ao Projeto esteja na possibilidade de inclusão de atividades-fim na terceirização. Enquanto pra alguns a aprovação trará benefícios para empresários e empregados, para outros haverá retrocesso e o fim de alguns direitos trabalhistas já conquistados pelos trabalhadores.

Com isso, surge o questionamento: caso seja aprovado, qual(is)  será(ão) a(s) consequência(s)jurídica(s) doProjeto de Lei nº 4.330/2004 sob a terceirização da mão-de-obra no Direito de Trabalho brasileiro na realização de atividades-fim?