Carla Lopes; HalynaBouéres; Núbia Almeida; Vittorio Lima[1]

Hélio Bittencourt[2]

RESUMO

A proposta do paper visa analisar o Projeto de Lei 4.330/2004, o qual foi aprovado pela Câmara dos deputados e tem como objetivo geral regulamentar a prática da terceirização no Brasil a fim de sanar conflitos. A questão mais polêmica da proposta, no entanto, é a permissão para que as atividades-fim também possam ser terceirizadas. O Direito trabalhista, depois de inúmeras batalhas, incorporou no seio da sociedade, defesas e garantias aos trabalhadores brasileiros, conquistando assim, um patamar mínimo civilizatório, o qual possui como pilar os princípios da igualdade e liberdade, (art.5º caput, CF/88). Logo, pretende-se fazer uma pesquisa mais aprofundada sobre as mudanças propostas no PL 4.330/2004, com o intuito de observar se o PL irá retroceder direitos e garantias trabalhistas, os quais a justiça do trabalho se empenha em manter.

Palavra Chave: Terceirização; Trabalhador brasileiro; Direitos e Garantias

INTRODUÇÃO

  Com a aprovação pela Câmara dos deputados do Projeto de Lei 4.330/2004, que permite a terceirização da atividade-fim das empresas, são reincitadas discussões acaloradas sobre os efeitos desse projeto nas leis regentes trabalhistas (CLT). Com algumas alterações do texto-base a proposta seguirá para o Senado, onde será discutido se de fato a terceirização irrestrita beneficiará a economia brasileira. 

A terceirização já é uma realidade no Brasil, porém de acordo com as leis vigentes, ela só é permitida em atividades meio, ou seja, aquelas atividades secundárias da empresa, nunca podendo ser a atividade principal. Outro ponto relevante que está sendo bastante discutido é sobre a responsabilidade subsidiária, que com a aprovação do PL 4.330/04 passará a ser responsabilidade solidária das empresas contratantes. Além desses pontos já mencionados, outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. (PIOVESAN, 2015; TRIBOLI, 2015)

A doutrina tese vários posicionamentos no que consta a questão da terceirização irrestrita. Alguns doutrinadores questionam-se sobre a precarização dos direitos trabalhistas, caso o PL4.330/04 seja aprovado. Já os que se posicionam de forma oposta, afirmam que não haverá precarização e sim, mais garantias aos trabalhadores como, por exemplo, assegurar ação regressiva contra a prestadora de serviços, ou seja, além do ressarcimento dos valores pagos pela contratante, o trabalhador terá direito ao pagamento de uma indenização equivalente ao valor pago a ele.

Portanto, visa-se fazer uma análise construtiva sobre as mudanças propostas no PL 4.330/04. Questionar se de fato essas mudanças reforçam as garantias trabalhistas já existentes, ou se com a aprovação do PL 4.330/04 haverá um retrocesso nos direitos e garantias do trabalhador brasileiro, bem como na economia.