A Teoria dos Precedentes no Código de Processo Civil brasileiro: análise do overruling como instrumento de superação fundamental para a garantia da segurança jurídica no ordenamento jurídico através da atividade interpretativa do juiz[1]

Isadora Silveira de Assis Pires

Edmar de Sousa Costa Neto[2]

RESUMO

 

O objetivo principal deste artigo científico se tange na análise dos Precedentes Judiciais como uma “novidade” dentro do ordenamento jurídico brasileiro que possui o escopo de desafogar o sistema jurídico brasileiro que se encontra defasado e com inúmeros processos similares. Tal Teoria advém do sistema de Common Law, contudo, boa parte da doutrina entende que este sistema de Precedentes Judiciais tende a “engessar” a interpretação judicial e o entendimento que é consolidado nos Tribunais, haja vista que um caso é escolhido como amostra para resolver os demais que versem sobre as matérias de fatos iguais, como exemplo o IRDR. Assim, como forma de inovação do próprio sistema, várias ferramentas se fazem útil para a obtenção de um resultado positivo. Este estudo se restringe apenas ao estudo do overruling como ferramenta de superação dos Precedentes Judiciais. Obedecendo isto, este estudo tem como intuito a caracterização de distinções e conceitos fundamentais que tangenciam o sistema de Precedentes Judiciais, perpassando por questões como a ratiodecidendie o obter dictum, bem como também se evidenciará alguns efeitos que emergem da utilização dos Precedentes Judiciais e por último, o próprio overruling, como forma de superar a posteriori a Teoria dos Precedentes Judiciais, que vem ganhando força no Brasil.

Palavras-chave: Teoria dos Precedentes Judiciais. Overruling. Segurança Jurídica no Processo. Common Law. 

 

1 Introdução

A Lei nº 5.869/1973 que perdurou por 42 anos, cumprindo a sua missão comeficácia, chega a um período em que não acompanha mais os avanços sociais e necessidadesdo Processo Civil. A lei foi revogada após um ano da publicação oficial, data de 16 de marçode 2015, a nova lei nº 13.105, estipula o “Novo Código Processual Civil” que se apresentacom vários intuitos, dentre eles os relacionados a modernização do próprio processo e de acessibilidade judicial.

Diante disto, a Teoria dos Precedentes Judiciais com eficácia vinculante mostra-se como um “novo” artifício processual que tem como promessa o desafogamento do sistema jurídico brasileiro que possui um quantitativo de processos significativo e que versam em grande maioria sobre assuntos semelhantes.

Destaca-se que tal Teoria é advinda do sistema jurídico de Common Law, sendo que em regra o Brasil adota o sistema de Civil Law, de forma que não é exigido assim que o Poder Judiciário, como interprete da lei, deva uniformizar e submeter suas decisões exclusivamente aos precedentes judiciais.

Contudo, este pensamento vem se modificando e alguns artifícios foram criados para resolução de lides que versem sobre matérias de fato iguais, como é o caso do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas[3]), em que se aplica o resultado do julgamento de um caso escolhido aos demais casos idênticos que estejam em curso processual ou que ainda venham a ser judicializados posteriormente.

Anteposto, verifica-se então que de certa forma a Teoria dos Precedentes Judiciais, com origem no Common Law tende a “engessar” o entendimento dos tribunais e da interpretação jurisdicional sobre questões que já possuem prévia decisão. Contudo, isto não significa falar em abandono da técnica de subsunção característica de um sistema pautado no Civil Law[4]. E, principalmente, ressalta-se que a existência de um precedente torna-se inerente a qualquer realidade de sistema jurídico, tendo apenas distinções entre o quantitativo de eficácia que possui em cada sistema[5].

Assim, com a finalidade de superação de um Precedente e inovação do sistema jurídico brasileiro algumas ferramentas podem ser utilizadas como forma de modificação do entendimento consolidado pelo Precedente, no presente trabalho falar-se-á da possibilidade de adequação do overrulingcomo ferramenta para tal superação, mas não se nega a existência de outras ferramentas.

Desta forma, se tratando de superação de Precedentes, o presente trabalho visa comoimportância  análisedos aspectos que tangenciam a Teoria dos Precedentes Judiciais no Brasil, fazendo contrapontos entre noções positivas e negativas que demonstrem até que medida a utilização desta ferramenta é adequada para solucionar conflitos entre litigantes dentro de um processo.

Esta análise acerca dos Precedentes Judiciais no Brasil é relevante para a sociedade e em consequente para o Direito em si, pois, ao se ingressar o sistema de Precedentes como uma prática no Direito brasileiro, que primariamente é derivado do civil law, acarretará em modificações que refletiram na sociedade, na medida em que, ao se ter um hard case como semente de um precedente, alguns aspectos devem ser levados em consideração para considerar novos casos como necessários de se utilizar o precedente exarado por um Tribunal. Isto pode, em primeira análise, gerar efeitos negativos, que serão explicitados neste trabalho, como por exemplo uma fossilização do entendimento, que para ser remontado, a presente análise trás o sistema de overruling como solução adequada.

Na questão acadêmica, este artigo possui grande destaque, na medida em que, o sistema de Precedentes Judiciais pode ser dito como uma novidade dentro do sistema jurídico brasileiro e merece ser analisado de forma específica. Destaca-se que através da feitura deste artigo irá se trazer ao foco as questões que são cruciais ao tema, ao que diz respeito principalmente a forma de superação dos precedentes, pois, boa parte da doutrina acredita que este sistema de precedentes acaba por engessar o comportamento do judiciário ao analisar casos novos que apareçam após um precedente, diminuindo a atividade interpretativa em certa medida, pelo fato de haver a subsunção da fundamentação motivada do precedente ao caso posterior que ocorra. Assim, a preocupação é mostrar de forma plausível que o overrulingé uma das ferramentas adequadas como forma de propiciar um não engessamento e inovação do sistema jurídico brasileiro.

Assim sendo, a razão pessoal de escolha do overrulingcomo ferramenta de superação dos precedentes se dá na medida em que esta ferramenta suspende ou extingui a fundamentação do antigo precedente dando luz a um novo entendimento, de forma que evita a vacância de um entendimento sobre determinado assunto. Acredita-se que esta é a ferramenta adequada dentre tantas outras para não se engessar o entendimento e propiciar modificação. Desta forma, pelas razões já expostas, houve o impulso para a construção deste artigo, para que houvesse também novas fontes de pesquisas sobre o tema.

Esta pesquisa é denominada de exploratória, por motivo dos objetivos e quanto aos procedimentos são de levantamento bibliográfico. Uma pesquisa exploratória tem como objetivo final ofertar uma maior familiaridade com a questão problema, de forma a torná-lo mais explícito. O procedimento técnico, ou seja, a pesquisa bibliográfica, tem como objetivação uma busca a solução do problema a partir de materiais já produzidos, que são, em suma, artigos científicos e livros (GIL, 2002).