Introdução

O estudo tem como objetivo caracterizar a situação de vulnerabilidade social da família dos apenados da Penitenciária Lemos Brito, que desassistida pelas políticas públicas, se vêm impossibilitadas de responderem às necessidades básicas de sobrevivência, fato esse que ocasiona o não comparecimento das mesmas à visitação, provocando até mesmo a fragilização dos vínculos sócio-familiares.

O referido estudo surgiu a partir dos atendimentos onde Serviço Social da Penitenciária lemos Brito percebeu com base na fala dos apenados, que a questão da redução de visitas tem como um de seus fatores as dificuldades financeiras das famílias para se locomoverem até a unidade prisional. Estas dificuldades podem acabar afastando os mesmos, fazendo com que não compareçam às visitações, e como conseqüência, a possibilidade até mesmo da fragilização dos vínculos sócio-familiares.

A família tem um papel muito importante no cárcere que é dar suporte ao apenado no ambiente prisional, sendo que a vulnerabilidade dessa família pode vir a contribuir para desarticular esse papel. A participação da família ao longo do cumprimento da pena poderá reduzir o sofrimento da reclusão, ao mesmo tempo em que mantém preservados os laços afetivos, podendo favorecer o processo de reinserção, pois aqueles que não possuem esse apoio poderão estar mais vulneráveis à reincidência e o retorno ao cárcere.

É extremamente importante e necessária a caracterização da situação de vulnerabilidade social das famílias dos apenados da unidade prisional Lemos Brito, visando assim compreender se o não comparecimento dos familiares na visitação está relacionado à situação do acesso aos programas socioassistenciais, analisando as implicações e os modos através dos quais esta realidade é encarada pelos apenados e seus familiares.

O estudo acerca dessa problemática irá permitir evidenciar que o não acesso aos programas socioassistencias, poderá interferir na relação da família com os apenados no processo de reclusão, como também na ampliação e na melhoria do acesso dessas famílias aos programas socioassistenciais, possibilitando ainda a se criar uma política voltada diretamente para a família.

Entendendo que a precariedade na dimensão da visitação devido às dificuldades financeira mostra-se relacionada ao acesso aos programas socioassistenciais [1], o presente estudo se propõe caracterizar a situação de vulnerabilidade social das famílias dos apenados da Penitenciária Lemos Brito; Identificar o perfil sócio-econômico das famílias dos apenados da Penitenciaria Lemos Brito; Diagnosticar as dificuldades apresentadas pelas famílias no decorrer do cumprimento da pena do individuo encarcerado e Identificar as relações entre o acesso das famílias dos internos da Penitenciaria Lemos Brito aos programas socioassistenciais e a situação de vulnerabilidade em que se encontram.


 

[1] Programas socioassistenciais de transferência de renda designados às famílias como bolsa família, cheque cidadão caracterizado pela PNAS - Política Nacional de Assistência Social.

Desenvolvimento

Como fundamentação teórica à pesquisa fez um debate teórico sobre a função social do sistema prisional na contemporaneidade onde foi retratado que as prisões são aparelhos de reprodução da ideologia do capital que procuram comprovar que a não prática do trabalho é a certeza e a condução para a criminalidade, isentando então a participação do sistema capitalista na produção da delinqüência e criminalidade, e a idéia de que a sociedade e as oportunidades que nela se encontram disponíveis para todos, depende de que cada um se enquadre individualmente. Foram criadas com a intenção de serem um lugar onde o preso pagaria por todos os seus crimes, o criminoso experimentaria o isolamento da família, dos amigos e de outras relações sociais, seria a escola do sofrimento e arrependimento.

O sistema prisional não representa apenas uma simples questão de grades e muros, de celas e trancas, como pensam muitos. Ao contrário, concentra um universo oculto, coercitivo, inacessível e muito particular. O objetivo maior dessa instituição fechada está, exatamente, na manutenção da ordem interna, mediante seu poder repressivo. Trata-se de um mundo complexo. Sem objetivos comuns definidos, exceto o da segregação social e de seu custodiamento intramuros.

A prisão não pode ser vista socialmente como depósito de homens indesejáveis, mas sim como um espaço onde estes pagarão por seus crimes, e tendo a devida oportunidade de sair para uma vida melhor, com alguma perspectiva de uma inserção diferenciada, e positiva, não só de forma individual, mas para toda a sociedade. Deveria haver investimento de fato, para que o trabalho de reinserção social, fosse estruturado com seriedade e compromisso, desde o momento do ingresso do infrator no cárcere, fugindo da perspectiva que não respeita direitos e transforma o espaço prisional em uma escola de aperfeiçoamento de criminosos.

Foi feito uma discussão sobre o papel das políticas sociais frente à realidade atual na qual foi discutido o surgimento do Welfare state devido a expansão do sistema capitalista,, o chamado Estado de Bem Estar Social que veio como resposta às demandas sociais em virtude dos impactos nocivos do Capitalismo na sociedade. Segundo (DRAIBE: 1988, 21) seu início efetivo dá-se exatamente com a superação dos absolutismos e a emergência das democracias de massa.

Mediante a essas questões expostas pelo capitalismo e neoliberalismo surgem as políticas sociais, onde o Estado tenta dar respostas para essas questões, questões essas que para o Estado é fruto de uma pressão. As políticas sociais surgiram como forma de responder às questões sociais geradas a partir da implantação deste novo modelo. As políticas sociais contundo, caracterizam-se como sendo de caráter compensatório, uma vez que não garante a emancipação humana nem altera, significadamente, o padrão de vida, ocupa-se em amortecer os impactos ocasionados com a adoção do modelo neoliberal, sobretudo na área trabalhista.

Nacionalmente falando, a assistência ganha status de direito ao ser inserido no tripé da seguridade social e como política pública, através da promulgação da Constituição de 1988 conhecida por priorizar os direitos sociais democráticos

A assistência social é responsável por garantir praticamente, a inclusão e a proteção social a crianças, adolescentes, jovens e idosos e a grupos freqüentemente marginalizados como: os portadores de necessidades especiais, os submetidos à exploração sexual e ao trabalho infantil, às crianças e adolescentes drogadicios,às crianças, idosos e mulheres vitimas de violência, as crianças abandonadas,às pessoas em situação de rua e migrantes.

Com a reformulação estatal, através da nova constituição, outras inovações foram feitas como a implementação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742/93. Esta lei esclarece sobre o direito civil e dever do Estado de acessar e oferecer, respectivamente,a Assistência Social de forma gratuita à quem dela necessitar, o que se configura como contraditória uma vez que apregoa a universalização mas se utiliza de critérios focalistas. A LOAS propõe uma inovação em todos os aspectos, voltando suas forças para o enfrentamento da pobreza, visto que somente o assistencialismo emergencial é insuficiente para extinguir o problema.

O público alvo da política de assistência social são aqueles incluídos na linha de pobreza (os que ganham ate ½ salário mínimo) e da indigência (aqueles cuja renda corresponde a ¼ do salário mínimo).

Segundo a PNAS- Política nacional de Assistência Social (2004) em consonância com o LOAS, para a consecução de seus objetivos, a Assistência Social trabalha numa perspectiva de intersetorialidade com aquelas políticas voltadas para garantia de diretos. Em seu 1º capítulo, a LOAS dispõe sobre as definições e objetivos da assistência no que tange a proteção à família, infância, adolescência, velhice e à pessoa portadora de necessidades especiais.

Em seu 2º capítulo trata os princípios de Diretrizes. Estabelece como princípios a universalização, dignidade e autonomia. Como diretriz essencial, a LOAS prevê a descentralização, o comando único em esfera de cada governo e a participação da população na formulação das políticas sociais e no controle das ações da área da assistência social.

No seu 3º capítulo, a LOAS dispõe sobre a organização e gestão da assistência social, ficando a cargo do Ministério do Bem Estar Social a coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

No 4º capítulo da lei, verificamos os assuntos referentes a benefícios como o BPC (Benéfico de Prestação Continuada que oferece um salário aos idosos e portadores de necessidades especiais incapazes de prover a subsistência) serviços, programas e projetos da Assistência.

A questão do financiamento da assistência social será abordado no capítulo 5, registrando que devera contar com recursos da União, Estados e Municípios, estando responsável por gerir o Fundo Nacional da Assistência Social FNAS- o órgão da administração federal e responsável pela política nacional de assistência social.

Em seu último capítulo, são observadas as Disposições Gerais e Transitórios, que ligam-se diretamente ao reagrupamento dos órgãos federais de assistência social no vigor da lei.

Logo, a LOAS deixa claro que a Assistência Social é política básica, por ser direito de todos e dever do Estado, incluindo-se na seguridade social de forma não-contributiva, sendo que ao provimento dos mínimos sociais deve-se buscar ações integradas de iniciativas públicas da sociedade.

Para garantir unidade às necessidades assistenciais à população, pensou-se num sistema integrado de ações e serviços específicos na área de assistência social SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que foi oficializado pelo decreto presidencial nº 5047, 11 de maio de 2004, descentralizado e participativo, afim de eqüalizar a proteção social e a cidadania. Através do LOAS, o SUAS reequaciona os órgãos e serviços para que  cumpram adequadamente suas funções. Segundo Paura:

O SUAS é constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benéficos no âmbito da assistência social prestados diretamente ou por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos, por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das funções mantidas pelo poder público. Pressupõe a unificação de ações por categorias e segmentos sociais e entre as esferas do governo, considerando sua implantação de forma gradual, respeitando diferenças regionais de cada município.(2006:01)

O SUAS tem como objetivo garantir a concretude dos preceitos da LOAS,e torna parte integrante o governo federal, com o estadual e o municipal numa ação pública afim da garantia de direitos universais.

Remetendo novamente ao SUAS, através da lei nacional ele deve ser institucionalizado, regulando em todo território nacional, adequando-se a condições para a extensão e universalização da proteção social de seguridade social aos brasileiros, através da política de assistência social, mantendo a vigilância social, regulações socioassistenciais e proteção social básica e especial para as delimitadas situações de risco social e vulnerabilidade, defesa social e institucional de direitos socioassistenciais.

Por ultimo foi feito uma discussão sobre as implicações do sistema capitalista na realidade das famílias dos indivíduos encarcerados, onde nos retratamos que a difusão do sistema capitalista pelo mundo veio trazendo consigo a idéia da individualização, do lucro e o pensamento neoliberal; com isso a abertura dos mercados e a dominação do capital e do lucro pelos países desenvolvidos fazem crescer a situação de pobreza, ao mesmo tempo em que cresce a desigualdade social das populações. O Estado vai ficando cada vez mais debilitado, perdendo suas mais nobres funções, começando com a dominação econômica. Esta debilidade em seu poder de intervenção reflete-se, sobretudo, na sua falta de condições de enfrentar essa onda crescente. O desemprego e a falta de investimentos em políticas públicas ditas universais, como educação e saúde, diminuem cada vez mais.

Empregos que antes eram garantidos, hoje, não são mais do que meros trabalhos temporários. Em busca da mão de obra barata, as empresas passaram a terceirizar trabalhos, deixando de se responsabilizar pelos encargos trabalhistas. Operários que antes exerciam o trabalho no interior das fábricas, com carteira assinada, plano de saúde, creche para os filhos, hoje acabam por se contentar em exercer um trabalho informal, muitas vezes dentro de sua própria casa, com o auxílio de toda a família, utilizando-se do trabalho infantil, sem as mínimas condições de salubridade. Hoje, as fábricas usam, na sua maioria, grandes máquinas computadorizadas, onde antes eram usados inúmeros empregados.

Essa racionalização, relativa à mão-de-obra, passa a ter conseqüências desastrosas na sociedade. A primeira conseqüência é o empobrecimento da população em que a parte que não perde seus empregos acaba tendo seus salários reduzidos. As riquezas, dessa forma, passam para as mãos de poucos, enquanto a grande maioria acaba sendo sacrificada, marginalizando parte da sociedade e criando uma divisão entre os mais favorecidos e os que nada tem.

Outro aspecto que tem de ser entendido como forte gerador de desigualdade salarial é a falta de acesso do trabalhador à educação. A falta do trabalho isola o ser humano, deixando sem condições de acesso à escolaridade a ele próprio e seus filhos, produzindo-se um círculo vicioso. Realmente, sem trabalho digno não há condições dignas de sobrevivência, nem de educação. Sem educação não se pode disputar um mercado de trabalho restrito e qualificado.

Contudo, para assegurar sua existência, o capitalismo necessita de mão-de-obra interessada em vender sua força de trabalho. Ocorre, então a tão propalada rivalidade entre aqueles que detém os meios de produção e aqueles que possuem, apenas, a força de trabalho.

Portanto muitas pessoas se encontram excluídas da riqueza socialmente produzida, pois vivemos numa sociedade marcada pelas desigualdades sociais, na qual o papel do Estado é cada vez mais minimizado no que se refere à atenção da população como todo.

A situação de vulnerabilidade social da família pobre se encontra diretamente ligada à miséria estrutural, agravada pela crise econômica que lança o homem ou a mulher ao desemprego ou subemprego, impedindo-as de cumprirem suas funções básicas.

A situação socioeconômica é o fator que mais tem contribuído para a desestruturação da família, repercutindo diretamente nos mais vulneráveis desse grupo onde os filhos, vítimas da injustiça social, se vêem ameaçados e violados em seus direitos fundamentais. A pobreza, a miséria, a falta de perspectiva de um projeto existencial que vislumbre a melhoria da qualidade de vida, impõe a toda a família uma luta desigual e desumana pela sobrevivência. Segundo Kaloustian: ... a situação de vulnerabilidade das famílias encontra-se diretamente associada à sua situação de pobreza e ao perfil de distribuição de renda do pais. (2005:12)        

Entretanto trata-se de um estudo de campo, pautado na pesquisa quali-quantitativa. O instrumento utilizado foi a entrevista semi-estruturada com 12 companheiras dos apenados da Penitenciaria Lemos Brito, que possuem mais de 3 filhos.

Para a realização da análise de dados foi utilizada a análise de conteúdo, a qual se remeteu aos seguintes eixos: situação sócio-econômica da família dos apenados da Penitenciaria Lemos Brito; Diagnostico das dificuldades apresentadas pelas famílias dos apenados da Penitenciaria Lemos Brito e a relação entre o acesso das famílias dos apenados da Penitenciaria Lemos Brito aos programas socioassistenciais e a situação de vulnerabilidade em que se encontram.

O estudo chegou aos seguintes resultados: Há um nível de precariedade nas condições que são caracterizadas por famílias numerosas, sendo 42% composta por mais de seis membros, onde 92% tem como renda familiar de até 1 salário mínimo; Há um baixo nível de escolaridade nestas famílias, onde 75% possui somente o ensino fundamental, com uma ausência de qualificação profissional, onde 59 % vinculam-se ao trabalho doméstico, sendo 92% destas mesmas famílias no mercado são marcadas também pela ausência do vínculo empregatício; Há um percentual de 58% das famílias que acessam estes referidos programas, embora 42% das famílias dos apenados não obtiveram o respectivo acesso, não conseguindo assim de suprir as necessidades básicas de sobrevivência; Verificamos que 100% das entrevistadas dizem que as maiores dificuldades vivenciadas consistem na criação dos filhos e as dificuldades financeiras para a manutenção da sobrevivência.  A causa do não comparecimento na visitação é advindo da distancia e das dificuldades financeiras, onde 50% comparecem na visitação quinzenalmente.

Conclusões

Este estudo tem como objetivo caracterizar a situação de vulnerabilidade da família dos apenados da Penitenciaria Lemos Brito, tal inquietação surgiu ao percebermos que há uma precariedade na dimensão da visitação, muitas vezes relacionada às dificuldades financeiras, bem como às formas também restritas de acesso aos programas sócio-assistenciais de transferência de renda. Para chegarmos aos resultados da pesquisa nós analisamos o perfil socioeconômico da família dos apenados da Penitenciária Lemos Brito, identificando as formas de obtenção de renda, assim como estratégias de sobrevivência; diagnostico das dificuldades enfrentadas pelas famílias, analisando as dificuldades que enfrentam ao longo do cumprimento da pena do individuo encarcerado; a relação entre o acesso dessas famílias aos programas socioassistencias e a situação de vulnerabilidade em que se encontram analisando como essas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade acessam os programas socioassistenciais.

Ao vivenciar a experiência de estagio na Penitenciaria Lemos Brito, pude obter um novo olhar, sobre a realidade do Sistema, dos apenados e familiares desmistificando pré-noções, muitas delas exteriorizadas a partir de um senso comum deflagrado pela mídia.

A sociedade fecha os olhos à realidade cotidiana desses homens e dessas famílias, os quais são precariamente amparados pelo aparelho estatal, e se vêem, a todo o momento, subtraído de sua dignidade e da retirada de suas identidades pessoais.

A família, enquanto instituição de suma importância no processo de reintegração social do individuo encarcerado, não se enxerga como detentora desse poder uma vez que, para tanto deveria ter o respaldo social necessário o que configura um círculo vicioso de reprodução da dualidade: exclusão X marginalidade por esta não possuir condições de cumprir suas funções básicas que faz referência à socialização de seus membros.

O desgaste da família em todos os seus aspectos afeta sobremaneira os vínculos sócio-familiares, sendo por mim constatado o protagonismo do fator econômico que segrega, exclui e lança mulheres e crianças ao mercado a fim de suprir suas necessidades, ou dependendo de ajuda emergenciais, num quadro de total incerteza e sem perspectiva de futuro.

A partir destes quase dois anos de estágio o desenvolvimento desta pesquisa me levou a concluir que a família é a base que da sustentabilidade ao individuo, principalmente ao apenado, é um dos principais fatores de ligação com a sociedade livre, sem falar que a mesma acaba contribuindo como principal agente da reinserção social. Sendo que a situação de vulnerabilidade em que se encontram desarticula esse papel, podendo assim impossibilitar um melhor cumprimento da pena desse individuo encarcerado.

O estudo aponta essa situação de vulnerabilidade da família do apenado da Penitenciária Lemos Brito que desassistida pelas políticas públicas se vê impossibilitada de responder as necessidades básicas de seus membros. Penso que, somente através de uma política pública diferenciada para esse segmento familiar em questão, conhecido seu histórico de discriminação e vulnerabilidade, é que alcançaríamos ao patamar de humanização e civilidade pretendido, com vistas ao pleno exercício da participação, cidadania e emancipação pelos quais lutamos.

Portanto, como proposta a ser apresentada sugiro a possibilidade de se reverter a concepção de família pela própria política penitenciária com a colocação da mesmo como sujeito com direitos a uma política emancipatoria e não clientelista

Referência Bibliográfica:

BRASIL Presidência da República Federativa. Lei Orgânica de Assistência Social - lei nº 8.742/93

DRAIBE, Sônia & Henrique, Wilnês. Welfare State, Crise e Gestão da Crise. IN: Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol.3, nº 6, São Paulo: ANPOCS, 1988, P.53-78.

KALOUSTIAN SM & FERRARI M. Introdução p. 11. In Kaloustian SM  (org.). Família brasileira, a base de tudo. Ed. Cortez-Unicef, São Paulo-Brasília 2005.

PAURA, Simone G., Assistência Social e o SUAS Sistema Único de Assistência Social, Apostila sobre o Trabalho Profissional.

PNAS- Política nacional de Assistência Social- Brasília , setembro de 2004.

SUAS Sistema Único de Assistência Social- lei nº 5.047 / 04.