Gabriel de Souza Gomes Feitosa

Renan Conde dos Santos

RESUMO

O presente trabalho busca analisar as questões referentes À EIRELI, bem como sua definição, características, impedimentos, requisitos para se tornar exercer esse modelo de empresário. Também foi abordado que o empresário individual, em regra, não pode explorar atividades econômicas importantes, ou seja, as atividades que disponham de um alto investimento e sobre a questão dos relativamente e absolutamente incapazes, que necessitam de uma autorização judicial para ser enquadrado como empresário individual. Além disso, o trabalho também analisou as questões referentes à modalidade sociedade limitada, comparando-a com a EIRELI, os autores tiveram como finalidade principal analisar o enquadramento da EIRELI, como pessoa física ou jurídica, bem como verificar as possibilidades de desconsideração da personalidade jurídica nesta instituição.

Palavras-chaves: Eireli. Sociedade individual. Sociedade limitada.

1. INTRODUÇÃO

Os autores buscam através deste trabalho, analisar as questões referente à EIRELI (empresa individual de participação limitada), bem como verificar a possibilidade de entendimento sobre a responsabilidade do titular da empresa com os credores, diante da possibilidade de falência.

A relevância do tema do paper é dada pela necessidade de conhecimento dos credores de uma EIRELI, de uma possibilidade ou não de execução do patrimônio do titular da empresa individual de participação limitada em alguns casos.

O tema tem justificativa acadêmica pela necessidade de analisar algumas discussões doutrinárias a respeito da EIRELI, que é uma possibilidade nova para o empresário e ainda existem discussões a respeito deste tipo de empresa.

Os autores têm interesse na disciplina, bem como na análise de possibilidades da relação de empresários e credores, buscando analisar neste trabalho o caso específico da relação entre credores e empresários no caso da EIRELI, possibilidade ou não de desconsideração da personalidade jurídica nessa relação, sobre o empresário individual e sobres as responsabilidades do titular da EIRELI.

Recentemente a presidente da república sancionou a lei nº 12.441/2011, que permite a constituição de uma EIRELI (empresa individual de participação limitada). Nessa modalidade de empresa individual, o titular passa a ter responsabilidade limitada com os credores da empresa diante de uma eventual falência da empresa.

Todavia, diante da possibilidade de má fé do titular da empresa, existe uma discussão a respeito de eventual desconsideração da personalidade jurídica e execução em alguns casos do patrimônio pessoal do titular da EIRELI, a fim de evitar práticas abusivas.