Laécyo Marinho da Silva Borges 

Resumo

O presente artigo tem como base a abordagem tratar deste tema corriqueiro e que causa bastante discussão em meio a nossa sociedade. Buscamos uma análise enfática e categórica a respeito da constitucionalidade de leis e medidas que tratam dessa Proposta de redução da maioridade penal, assim como seus parâmetros.

 

  1. INTRODUÇÃO 

O que muito se viu nos últimos anos foi uma ampla discussão acerca do tema maioridade penal, mais a final reduzir ou não a maioridade penal? 

  1. DESENVOLVIMENTO 

Tramitam no congresso e no senado federal propostas de emendas à Constituição Federal (PECs) afim de que seja alterado a maioridade penal, que atualmente é de 18 anos passaria a ser de 16 ano, porém isso seria apenas nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal. Ou seja, não entrou nessa lista crimes como, roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave.

Uma das propostas de Emendas mais discutidas e que já inclusive obteve aprovação na camada dos deputados, foi a PEC 171/93, de autoria dos deputados Rogério Rosso (PSD/DF) e André Moura (PSC/SE), nesta primeira fase foram 323 votos a favor e 155 contras.

Para muitos brasileiros cerca de 93% da população, de acordo com dados do IBGE, são a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A maioria dessas pessoas são a favor não porque acham que seria a melhor opção, más por tudo aquilo já vivenciado e com o que vem vivenciando, são as ondas de assaltos cometidos por jovens de uma faixa etária entre 14 e 16 e a sensação de impunidade contra esses “delinquentes”. A nossa legislação, nesse caso o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê uma pena muito branda para esses infratores, a pena máxima que um jovem desses que comenta qualquer tipo de infração, não ultrapassará 3 anos de internação em uma instituição para menores infratores.

O sentimento da população é de medo, insegurança, pavor, isso tudo aliado, a falta de investimento em segurança pública, a falta de policiamento ostensivo, a falta de investimento em educação, são esses fatores que fazem esse conceito de “redução da maioridade penal” se tornar, de uma certa forma, unanimidade entre a população brasileira.

Embora os casos em que figuram como personagem principal, um jovem de 16 anos, cometendo crimes mais severos, passiveis de punição na esfera penal, os crimes hediondos, sejam poucos, cerca de 1% dos crimes hediondos no brasil são cometidos por jovens de entre 14 e 17 anos, são esses casos que ganham mais notoriedade na imprensa nacional o que gera uma grande repercussão sobre esses casos e reacendendo ainda mais a questão da redução da maioridade.

O que não podemos deixar de salientar é que esses crimes não são e nem poderão deixar de ser esquecidos e muito menos deixar sair impune. Quem comete crime tem que responder a altura pelos seus atos, seja ele menor de idade ou não, não podemos simplesmente passar a mão na cabeça de um “menino” desses e acreditar que só a ressocialização muda a pessoa.

Assim como há casos em que um homem que passou três, quatro, cinco anos na prisão sai e volta a cometer crimes, uma pessoa/jovem ressocializado volta ao mundo do crime do mesmo jeito.

Essa questão de que só a educação salva acaba por muitas vezes ficando apenas na linda teoria, as vezes temos que ser duros e severos com quem pratica esses atos infracionais. Afinal, só quem acaba sofrendo com tudo isso somos eu, você, um parente, um amigo, que passa por situações assim e se ver diante de uma sociedade, um sistema que não traz bem está, segurança para o seu povo.

A um tempo atrás, um jovem brasiliense matou sua namorada com um tiro no rosto, pretextando ciú­mes. Filmou o assassinato com o celular, compartilhou as imagens nas redes sociais e ocultou o cadáver. Faltava apenas um dia para ele completar 18 anos. Preso no dia seguinte, foi julgado com base no ECA e será posto em liberdade quando completar 21 anos, sem que nada conste em sua folha de antecedentes. Caso o crime tivesse ocorrido um dia depois, já aos 18 anos, não escaparia de uma condenação com base no Código Penal por homicídio muitas vezes qualificado. Poderia permanecer no cárcere por 30 anos.

São fatos como esse, ainda que felizmente não sejam frequentes, exigem maior adequação do sistema penal aos dias de hoje. Por que, então, a redução para 16 anos? A partir dos 16 anos, o jovem vota se quiser, seu testemunho é aceito em juízo e pode ser emancipado, inclusive sem consentimento dos pais, se tiver economia própria. O Direito brasileiro reconhece, assim, que a partir dos 16 anos o adolescente tem condições de assumir a responsabilidade pelos seus atos

  1. CONCLUSÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.

Esses jovens infratores são assim cobertos pelo manto do ECA, salvaguardando seus direitos e protegendo-os da punibilidade que de fato merecem. Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

REFERÊNCIAS 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493