A Propriedade Intelectual é uma área do conhecimento do direito que, através de leis, tratados internacionais e normas administrativass, garante a inventores, autores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (pensamento), seja registrado no domínio industrial, científico, literário ou artístico , a fim de obter, por um determinado período de tempo, recompensa econômica pela própria criação intelectual. 

Segundo a própria Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI, em inglês, WIPO - World Intellectual Property Organization),  Propriedade Intelectual  é: “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Observa-se, que pela definição, há duas categorias de direito de propriedade intelectual: 1) Propriedade Industrial: que inclui patentes de invenções, bem como modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, indicação geográfica e proteção de cultivares; e 2) Direitos Autorais: que englobam trabalhos literários (novelas, poemas e peças teatrais), cinema, vídeo audiovisual, música, trabalhos artísticos  variados como desenhos, pinturas, fotografias, esculturas, entre outros, além de obras arquitetônicas e direitos conexos pertinentes, além de conferir direito aos intérpretes e fonogramas. 

Assim,  tudo que é oriundo da genialidade, imaginação, inventividade, conhecimento,  capacidade humana de criar coisas, é protegida sua expressão e materialização por lei, tratados internacionais e, também, por normas administrativas regulamentadas de um país. A criação, neste caso, é protegida para inibir plagiadores que possam usufruir, economicamente, sem devida licença dos criadores originais no caso.

Além do inventor, autor ou criador,, por extensão, o dono dos direitos de propreidade intelectual sobre o invento e obras artísticas, literárias ou arquitetônicas, precisa ter um incentivo para continuar produzindo, o que lhe garante, juridicamente, a propriedade intelectual, que na realidade, é uma garantia de que a invenção estará protegida juridicamente por determinado período de tempo em nome do seu criador e terceiros autorizados, sejam herdeiros ou administradores ou executores das obras inventadas ou criadas.

Tudo que a mente humana concebe e se materializa para transformar para o bem da sociedade, é protegido legalmente, assim propicia o desenvolvimento da humanidade, ou seja, de tudo que pode ser criado como máquinas, remédios, vacinas, tecnologia, produtos de consumo, entre outros. 

E o sistema jurídico garantista da propriedade intelectual não só protege a atividade criativa em si, mas também  investimentos decorrentes das invenções que se colocam à disposiçao para o mercado. Internacionalmente, a OMPI busca proteger direitos da propriedade intelectual, a fim de que o uso não autorizado, não continue tais atividades sem autorização dos criadores intelectuais. .

O direito temporário de exploração econômica exclusiva de uma propriedade intelectual estimula a criação humana e até  o próprio empreendedorismo empresarial e industrial. Isso estimula novas pesquisas acadêmicas e científicas, bem como como novas tecnologias e inovação do próprio empreendedorismo. E logo, contribui para a competitividade empresarial, comercial e propicia o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de países, organizações e empresas.

E para garantir, internacionalmente, o direito de propriedade intelectual, a Organização Mundial do Comércio (OMC) criou o Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS, que significa Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio do inglês). O Brasil tornou-se signatário  do referido cordo desde 1994 e concordou com  um padrão de proteção mínima à propriedade intelectual, e assim, todos os países que  assinaram o referido acordo se obrigaram a revisar suas leis nacionais de modo a adaptá-las a este padrão internacional. 

No Brasil,  a lei que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279/1996, que estipulou o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual na autarquia federal denominada Instituto Nacional da Propriedade Industrial  (INPI para patentes industriais e assemelhados, como marca, desenho industrial entre outros. E para registro literário, artístico e musical, ficou a encargo do Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, encarregada para os devidos registros de direito autorais. 

 

REFERÊNCIAS

Brasil. Biblioteca Nacional. Direitos Autorais. Disponível em: <https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais>. Acesso em 14 mar. 2020. 

Brasil. INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ministério da Economia. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/>. Acesso em 14 mar. 2020. 

ONU Nações Unidas Brasil. OMPI - Organização Mundial de Propriedade Intelectual.  Disponível em: <https://nacoesunidas.org/agencia/ompi/> Acesso em 14 mar. 2020. 

ORTIZ, Lúcio R. A. O impacto das novas tecnologias sobre a propriedade intelectual. Trabalho de Conclusão de curso (Graduação em Tecnologia de Processamento de Dados). Faculdade de Tecnologia, FATEC Ourinhos.2006.

SILVEIRA, Newton. A propriedade intelectual e a nova lei de propriedade industrial. São Paulo: Saraiva, 1996.